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Ata de Correição - 1ª VT de João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 1ª VT de João Pessoa 2007


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 17 a 20/04/2007




No período compreendido entre os dias dezessete e vinte de abril de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, relativa ao período de 1º de novembro de 2006 a 30 de abril de 2007. Às 8:00 horas do dia 17 de abril, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores João Joanes Flotentino da Costa Neto, Maria Thereza Rocha Barroco e Maria Magnólia Madruga Interaminense foram recebidos pelo Diretor de Secretaria, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro e demais servidores. Em seguida, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega foi igualmente cumprimentada pela Excelentíssima Juíza Titular, Dra. Margarida Alves de Araújo Silva e pelos Excelentíssimos Juízes Substitutos, Drs. Arnóbio Teixeira de Lima e Eduardo Henrique Brennand Dornelas Câmara. Com base na coleta de dados feita por amostragem processual, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: Os livros em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, Liberação de Alvarás, Registro de Cartas Precatórias e Registro de Imposto de Renda Retido na Fonte, estão adequados aos padrões exigidos. Verifica-se que as informações processuais encontram-se armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, dentro do mais perfeito critério técnico, que permite, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 01.11.2006 a 31.03.2007 recebeu 357 (trezentos e cinqüenta e sete) ações, que somadas ao resíduo do período anterior, 252 (duzentos e cinqüenta e dois ), totalizaram 609 ( seiscentos e nove ) feitos, dos quais 426 ( quatrocentos e vinte e seis ) foram solucionados, restando pendentes de solução 183 (cento e oitenta e três) ações. EXAME DOS PROCESSOS: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 362 (trezentos e sessenta e dois ) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 05 (cinco) receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média, a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas e que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 28 dias, dias e de 14 (catorze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 63 (sessenta e três ) dias e de 27 (vinte e sete) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 938 (novecentos e trinta e oito) audiências. Nesse período foram encontrados 99 (noventa e nove) processos com audiências adiadas, sendo que 90 (noventa) com data designada e 09 (nove) sine die. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: De ordem da Excelentíssima Juíza Presidente e Corregedora, o Secretário da Corregedoria reuniu-se com o Diretor de Secretaria e demais servidores da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, recebendo diversas reclamações sobre as novas instalações do Fórum Maximiano Figueiredo, principalmente quanto ao acesso de servidores, que tem sido um tanto quanto conturbado, devido ao número reduzido de elevadores disponíveis. Alegaram, ainda, que o espaço interno da 1ª Vara do Trabalho é insuficiente para atender às necessidades dos serviços, e que a climatização do ambiente não é satisfatória além de produzir muitos ruídos. Finalmente, pediram providências quanto aos computadores e o mobiliário da Unidade Judiciária, que não têm ajudado ao bom andamento dos trabalhos. Ciente de tais fatos, a Senhora Juíza Corregedora comunicou que envidará esforços, visando possíveis soluções para os problemas detectados. CONSIDERAÇÕES GERAIS: No tocante à produtividade da Vara, estão os Srs. Juízes Titular e Substitutos rigorosamente em dia quanto aos processos para despacho e julgamento, e os dados obtidos na amostra processual revelam uma importante redução no prazo médio, do ajuizamento à sentença, na tramitação de ambos os ritos processuais. Nos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo, o prazo caiu de 104 (cento e quatro) para 27 (vinte e sete) dias, e nos do Rito Ordinário, de 284 (duzentos e oitenta e quatro) para 63 (sessenta e três) dias. Importante esclarecer que os prazos médios levantados nesta Correição foram encontrados através do exame dos processos que aguardavam o trânsito em julgado da decisão, cuja data de autuação ocorreu entre os dias 01.11.2006 e 31.03.2007, que corresponde ao período ora correicionado. Digno de registro e elogios o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Juíza Titular Dra. Margarida Alves de Araújo Silva e pelo Juiz Substituto, Dr. Arnóbio Teixeira de Lima, no que diz respeito ao proferimento de sentenças líquidas, que tem resultado em grande agilidade na execução dos julgados. Registre-se, por oportuno, que a implantação das audiências UNAS para ambos os ritos processuais trouxe maior rapidez na prestação jurisdicional, um exemplo de eficiência para as demais Unidades Jurisdicionais. Também merece registro a excelente metodologia de trabalho implantada pela Secretaria da Vara do Trabalho, que há muitos anos vem repetindo os bons resultados aqui encontrados, ressaltando-se a permanente colaboração de todos os servidores que desempenham suas funções de forma bastante eficiente. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa dos autos, o que já foi recomendado anteriormente, mas que continua a ocorrer, a exemplo dos processos 00276.2007.001.13.00-8, 00187.2007.001.13.00-1, 00640.2006.001.13.00-9, 00065.2007.001.13.00-5, 1505.2006.001.13.00-0, 00275.2007.001.13.00-3 00040.2007.001.13.00-1, entre outros; 2. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; 3. manter as disposições do Provimento TRT SCR nº 001/2000, recomendando aos Senhores Juízes que continuem proferindo sentenças líquidas, a fim de agilizar a execução dos julgados; 4. a Senhora Juíza Titular realizar inspeções periódicas nos processos em tramitação ou sobrestados, para corrigir, prevenir falhas e retardamentos em seu andamento, determinando que sejam observados os provimentos e ordens emanados das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho. 5. evitar colocar grampos nas capas plásticas que já contém um espaço reservado para informações, a exemplo dos processos 1409.2006.001.13.00-2, 00069.2007.001.13.00-3, e 0157.2007.001.13.00-5. 6. à Secretaria para que proceda ao registro no SUAP dos valores recolhidos a título de Depósito Recursal e custas processuais, a fim de possibilitar a elaboração do relatório estatístico inerente a esses valores, que devem ser lançados no quadro recentemente disponibilizado no sistema. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu, em 19.04.2007, às 16:00 horas, a visita do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba, Dr. Dr. José Mário Porto Júnior - OAB/PB 3045, e dos advogados Germano Soares Cavalcanti - OAB/PB 8499, Severino Carneiro de Barros Neto – OAB/PB 9660, Luiz Arthur Bezerra OAB/PB 6661, José Silveira Rosa – OAB/PB 5977, Marcos Antônio Chagas Neto 0AB/PB 5729, Roberto Farias de Araújo OAB/PB 2708, Maurício Marques de Lucena OAB/PB 8348, Marion Nilza Magalhães Galdino OAB/PB 7918, Arsidney Xavier da Rocha - OAB/PB 3363, Paulo Antônio Cabral de Menezes - OAB/PB 8830, Vicente José da Silva Neto - OAB/PB 6477 e Nildete Chaves de Lima - OAB/PB 5795. Na oportunidade, o Dr. José Mário Porto Júnior disse que os advogados têm reclamado, diariamente, das novas instalações do Fórum Maximiano Figueiredo, principalmente quanto ao acesso às Varas do Trabalho. Alegou haver dificuldades para o uso dos elevadores, que são insuficientes para atender à demanda, sendo o acesso do jurisdicionado sempre difícil e demorado. Demonstrou, também, preocupação com as saídas de emergência do Fórum, aparentemente insuficientes para o número de pessoas que transitam pelas varas do Trabalho, e pediu providências da Juíza Presidente e Corregedora quanto aos problemas relatados, principalmente no que diz respeito ao atendimento ao público e horário de funcionamento do Fórum, cuja proposta já se encontra sendo examinada pela administração. No dia 20 de abril do ano em curso, às 8:00 horas, a Juíza Presidente e Corregedora recebeu os advogados Anderley Ferreira Marques, OAB/PB 12.434, Edir Marcos Mendonça, OAB/PB 5399, Fábio Antero Fernandes, OAB/PB 10.202, José Carlos Scortecci Hilst, OAB/PB 8007, Luiz Gonzaga da Silva Júnior, OAB/PB 6561, Maria do Socorro Soares de Sousa, OAB/PB 10.150 e Newton Emannoel Quintela Lima, OAB/PB 7650, que apresentaram inúmeros pleitos à Juíza Presidente e Corregedora, principalmente quanto às instalações do Fórum Maximiano Figueiredo, requerendo, ainda, a elaboração de um provimento que possa resguardar o pagamento dos honorários advocatícios. Ao final, protocolizaram uma petição enumerando suas reivindicações e elogiaram o trabalho desenvolvido pelos Juízes da 1ª Vara e o dinamismo implantado pela ex-diretora de secretaria, que resultou em maior celeridade na prestação jurisdicional. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dra. Margarida Alves de Araújo Silva, Dr. Arnóbio Texeira de Lima, Dr. Eduardo Henrique Brennand Dornelas Câmara, ao Diretor de Secretaria Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro, aos servidores Alexandre Oliveira Falcão, Antonio Olimpio Pedrosa, Cleonice Barbosa Farias de Souza, Francisco Eduardo Henriques de Araújo, José Ailton Félix de Sousa, José Ledo Nóbrega de Queiroz, Joselita de Oliveira Tessarotto, Joselito Pereira dos Santos, Marcelo Pereira de Oliveira, Maria do Rosário Sarmento Batista, Mércia Cristina Pita Mercês Almeida, Osmano Leite Ferreira, Renê Moura Brasil, Roberta de Fátima Almeida Varandas, Willa Procópio Rodrigues, Sinval Duarte Filho, Frederico Belarmino Porto, e aos estagiários Rodrigo Cavalcante Barreto e Jackson Emanuel de Luna Camboim, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 11:00 horas do dia vinte de abril do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Juíza do Trabalho



ARNÓBIO TEIXEIRA DE LIMA

Juiz do Trabalho



SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria