Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2008 > Ata de Correição - 8ª VT de João Pessoa
Conteúdo

Ata de Correição - 8ª VT de João Pessoa

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - 8ª VT de João Pessoa

ATA DE CORREIÇÃO

8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

PERÍODO: 24 e 25/11/2008



No período compreendido entre os dias vinte e quatro e vinte e cinco de novembro do ano de 2008, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, relativos ao período de 1º de novembro de 2007 a 31 de outubro de 2008. O Excelentíssimo Juiz Vice-Presidente EDVALDO DE ANDRADE e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores Maria Magnólia Madruga Interaminense, Silvana Marsicano Franca e Reginaldo Pires Moura Brasil, foram recebidos pelos Excelentíssimos Juízes Rômulo Tinoco dos Santos e Adriano Mesquita Dantas, titular e substituto, respectivamente, pelo Diretor de Secretaria, Arinaldo Alves de Sousa, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, em um ambiente adequado e com equipamentos de informática que atendem satisfatoriamente aos magistrados e aos servidores. Para a realização dos serviços da secretaria, a Vara conta com o diretor e 13 (treze) servidores, que trabalham de forma padronizada, com a distribuição de processos por faixa de numeração, ficando estabelecido que cada servidor é responsável pela tramitação de um lote específico de processos. Apesar de bem instalada, a 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, assim como as demais varas do trabalho da capital, permanecem funcionando no mesmo prédio do Shopping Center Tambiá, onde se registra excessivo fluxo de pessoas, comprometendo a acessibilidade dos jurisdicionados e advogados, pois o número de elevadores é insuficiente para atender, simultaneamente, a demanda do Fórum Maximiano Figueiredo e do Shopping Tambiá. Esse fato já é do conhecimento da administração, que tomou as medidas necessárias para viabilizar a construção de um novo Fórum Trabalhista que abrigará as varas do trabalho da capital. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no referido período, recebeu 918 (novecentos e dezoito) processos, que somados ao resíduo anterior, 54 (cinqüenta e quatro), e aos processos com sentenças anuladas, 03 (três), totalizaram 975 (novecentos e setenta e cinco), tendo sido solucionados 930 (novecentos e trinta), restando pendentes de julgamento 45 (quarenta e cinco) ações. Nesse período, foram conciliados 275 (duzentos e setenta e cinco) feitos, que correspondem a 28,20% do total das ações recebidas para solução. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Vice-Presidente 173 (cento e setenta e três ) processos, relacionados em anexo, e nenhum recebeu despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) verifica-se que: os processos estão bem conservados, os atos processuais são identificados pelo servidor subscritor, os autos estão numerados corretamente e os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou através da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; b) as assinaturas dos juízes estão devidamente identificadas eletronicamente ou por meio de carimbo; c) a juntada de petições, em média, ocorre em 07 (sete) dias, descontado 01 (um) dia para que o Protocolo Centralizado remeta a petição à Vara do Trabalho, e o processo é despachado em 48 horas, como se pode verificar na amostra dos processos que seguem adiante relacionados:

PROCESSO

DATA DO PROTOCOLO

( 1 )

DATA DA JUNTADA

( 2 )

PRAZO


( 2 - 1 )

CONCLUSÃO/DESPACHO

( 3 )

PRAZO


( 3 – 2 )

856.2008.025.13.00-6

05.11.2008

07.11.2008

2

13.11.2008

6

633.2008.025.13.00-9

03.09.2008

05.09.2008

2



552.2008.025.13.00-9

22.09.2008

29.09.2008

7

30.09.2008

1

823.2008.025.13.00-6

07.11.2008

11.11.2008

4

11.11.2008

0

631.2008.025.13.00-0

29.10.2008

29.10.2008

0

04.11.2008

6

356.2008.025.13.00-4

10.10.2008

13.10.2008

3

14.10.2008

1

805.2008.025.13.00-4

30.10.2008

03.11.2008

4

04.11.2008

1

336.2008.025.13.00-3

07.07.2008

10.08.2008

34

13.08.2008

3

799.2007.025.13.00-4

24.10.2008

04.11.2008

11

04.11.2008

0

302.2007.025.13.00-8

18.07.2008

27.07.2008

9

28.07.2008

1

MÉDIA ( em dias)



8


2



2) em relação às iniciativas dos juízes para tornar a execução mais eficiente, a Corregedora constata que: a) os magistrados utilizam-se dos Convênios BACENJUD, DETRANJUD, JUCEP e INFORJUD para a realização, “on line”, da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e das consultas aos sistemas da Junta Comercial e da Secretaria da Receita Federal, respectivamente, objetivando a efetiva solução das execuções, a exemplo do que foi detectado nos protocolos juntados aos autos dos processos que seguem adiante relacionados:


NÚMERO DO PROCESSOS



BACEN JUD


DETRANJUD


JUCEP


INFOJUD

518200802513004


X

X



336200802513003


X


X


074200802513007


X

X

X


850200802513009


X




248200802513001


X

X



595200802513004


X

X

X


251200702513004


X

X

X


405200702513008


X

X

X


501200802513007


X



X

023200702513004


X

X

X




b) com o objetivo de impulsionar os processos em fase de execução, constata-se, também, que a 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa tem participado do PROJETO CONCILIAR promovido pelo Regional e inserido processos na pauta da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO criada pelo Conselho Nacional de Justiça, que se realizará na primeira semana do mês de dezembro do corrente ano; c) as sentenças são proferidas de forma líquida, reduzindo a interposição de recursos e incidentes para discutir cálculos na fase de execução, a exemplo dos Processos 861.2007.025.13.00-8, 602.2008.025.13.00-8, 091.2008.025.13.00-4, 1044.2007.025.13.00-7, 1144.2007.025.13.00-3, e 844.2008.025.13.00-1. d) registra-se, finalmente, que os juízes que atuam nesta Unidade Judiciária estão cadastrados no Sistema RENAJUD e já utilizam a ferramenta para realizar consultas e bloqueios de veículos automotores em todo o país, conforme extratos juntados aos autos dos Processos 248.2008.025.13.00-1, 877.2007.025.13.00-0, 793.2008.025.13.00-8 e 822.2007.025.13.00-0; ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Em relação a efetividade da prestação jurisdicional, o quadro IV do boletim estatístico consolidado registra que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao rito ordinário é de 19 (dezenove) dias, sendo de 14 (catorze) para os do rito sumaríssimo. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao rito ordinário é de 30 (trinta) dias, sendo de 19 (dezenove) para os do rito sumaríssimo. c) no período correicionado, foram realizadas 1.667 (um mil, seiscentas e sessenta e sete) audiências, tendo sido encontrados 06 (seis) processos com audiências adiadas sine die. d) em relação aos incidentes processuais ocorridos, o sistema informa o recebimento de 233 (duzentos e trinta e três), que somados ao resíduo anterior, 05 (cinco), totalizaram 238 (duzentos e trinta e oito), tendo sido julgados 217 (duzentos e dezessete), restando pendentes de julgamento 21 (vinte e um). e) no que diz respeito aos prazos para realização das audiências, a 8ª Vara disponibiliza 04 (dias) dias de pauta por semana, com aproximadamente 06 (seis) processos por dia de pauta, distribuídos em intervalos de 15 minutos para o rito sumaríssimo e de 40 para o rito ordinário. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Juiz Vice-Presidente tem aproveitado sua visita as unidades judiciárias de 1ª instância para divulgar as modificações inseridas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que estabelece novos procedimentos que devem ser rigorosamente observados pelas varas do trabalho. Essas alterações orientam novas práticas e estimulam o uso de ferramentas tecnológicas capazes de dar maior celeridade à entrega da prestação jurisdicional. Na oportunidade, o Juiz Vice-Presidente informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem se dedicado a implantar o processo eletrônico em todo o Regional e, para que essa modernização se concretize, pede aos juízes e servidores que procurem aprimorar seus conhecimentos, acompanhando a evolução das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional e, principalmente, participando dos cursos e eventos oferecidos. Quanto à produtividade da Vara do Trabalho, o sistema mostra que os magistrados encontram-se rigorosamente em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e decisão. Denota-se, também, que os juízes, titular e substituto, têm se empenhado para reduzir o número de processos paralisados na execução, socorrendo-se, com regularidade, de ferramentas institucionais como o BACENJUD e o DETRANJUD, recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atitude que merece elogios. O Juiz Vice-Presidente registra, com satisfação, que, em relação aos prazos médios para a entrega da prestação jurisdicional, os números fornecidos pelo SUAP – Sistema Unificado de Administração de Processos indicam que a 8ª Vara do Trabalho tem mantido uma boa regularidade. Os níveis de excelência alcançados desde a sua instalação mostram que, para o rito sumaríssimo, o prazo médio entre a autuação e a realização da primeira audiência oscila entre 13 (treze) e 14 (catorze) dias, mantendo-se em 19 (dezenove) para o rito ordinário. Com relação aos processos do rito ordinário, o prazo médio da autuação ao julgamento baixou de 35 (trinta e cinco) para 30 (trinta) dias, mantendo-se em 19 (dezenove) dias para o rito sumaríssimo. O boletim consolidado informa, também, que, em média, encerrada a instrução processual, as sentenças são proferidas em 05 (cinco) dias para o rito sumaríssimo e em 11 (onze) para o rito ordinário. Verifica-se, nesse último aspecto, a necessidade de um pequeno esforço dos senhores magistrados para que as sentenças submetidas ao rito ordinário sejam proferidas no prazo do art. 456 do CPC. No que diz respeito aos serviços realizados na secretaria da Vara, o exame dos processos atesta agilidade e eficiência na tramitação processual. A sistemática de trabalho tem sido bem assimilada pelos servidores e, ressalvados casos excepcionais, os procedimentos da secretaria estão dentro dos prazos. A realização de atos ordinatórios tem evitado o atraso na juntada de petições, na conclusão dos autos ao juiz e no cumprimento dos despachos, estando de parabéns o diretor de secretaria e os servidores que fazem a 8ª Vara do Trabalho de Capital pelo dinamismo dos procedimentos aqui adotados. Merece, ainda, elogios o trabalho desenvolvido pelos servidores que, sob a orientação do diretor de secretaria, já digitalizaram aproximadamente 60% dos processos em tramitação, procedimento que facilitará a transição para o processo eletrônico que, em breve, será implantado em todo o Regional. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos da Corregedoria Regional, o Juiz Vice-Presidente recomenda: 1) aos senhores Juízes do Trabalho que: a) evitem disponibilizar os despachos e as decisões judiciais, na Internet, até que as partes e advogados tenham sido deles intimados, excetuando-se os casos das sentenças em que sejam considerados cientificados na forma da Súmula nº 197 do TST, como determinado pela Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; b) procurem manter o proferimento de sentenças líquidas, que tem agilizado a tramitação processual com resultados bastante significativos; c) promovam, periodicamente, uma revisão nos processos que se encontram com execução suspensa ou em arquivo provisório, utilizando-se dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD, JUECEP e INFOJUD, com o objetivo de reduzir o número de processos paralisados; d) procedam, semanalmente, à realização de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes; 2) à Secretaria da 8ª Vara do Trabalho que: a) evite manter documentos e cópias de peças processuais anexados à contracapa dos autos, a exemplo dos detectados no Processo 668.2008.025.13.00-8, para prevenir o seu extravio; b) permaneça utilizando as ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; AGRADECIMENTOS: O Juiz Corregedor agradece ao Juízes do Trabalho, Dr. Rômulo Tinoco dos Santos e Dr. Adriano Mesquita Dantas, titular e susbstituto, respectivamente, ao Diretor de Secretaria, Arinaldo Alves de Sousa, e aos servidores Adelaide Eugênia Leite de Andrade Machado, Ana Luísa de Morais Amorim, Anna Tereza Lyra Caju, Aryoswaldo José Brito Espínola, Cira Fabíola de Queiroz Pires, Francisco de Assis Cartaxo, Jean Marc Ramalho Duarte, Maria Cristina da Silva, Maria Gorete Leite Machado, Maria Inês de Medeiros Lima Bello, Petrônio de Sá Leitão Cunha e Romero Dantas Maia, pela atenção dispensada durante a realização dos trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa, às 17:00 horas do dia vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e oito.

EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria

RÔMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz Titular

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Substituto

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria