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Ata de Correição - VT de Patos 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Patos 2007

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PERÍODO: 05 A 06/12/2007




No período compreendido entre os dias cinco e seis de dezembro de 2007, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada correição ordinária, relativa ao período de 01 de outubro de 2006 a 31 de outubro de 2007. Às 11:30 horas do dia 05 de dezembro de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores Maria Thereza Rocha Barroco e Maria Magnólia Madruga Interaminense, foram recebidos pela Juíza Titular Dra. Maria das Dores Alves, pela Diretora de Secretaria Substituta, Célia Maria Medeiros da Nóbrega e demais servidores. A Juíza Corregedora, com base nas informações prestadas pela Vara do Trabalho de Patos, em suas observações resultantes da consulta aos autos dos processos escolhidos por amostragem e, subsidiada pelos dados estatísticos constantes do Sistema de Acompanhamento Processual, registrou o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, encontra-se adequado aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, que possibilita a emissão de relatórios sintéticos e analíticos a qualquer tempo, dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Patos/PB, no período de 01.10.2006 a 31.10.2007, recebeu 570 (quinhentos e setenta) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 39 (trinta e nove), totalizaram 609 (seiscentos e nove) feitos, dos quais 584 (quinhentos e oitenta e quatro) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 25(vinte e cinco) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Corregedora 239 (duzentos e trinta e nove) processos, escolhidos pelo método de amostragem e nenhum deles mereceu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas. Já o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, informou que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 21 (vinte e um) dias, sendo de 18 (dezoito) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo de 41 (quarenta e um) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 1.424 (mil quatrocentos e vinte e quatro) audiências. Nesse período foram encontrados 06 (seis) processos com audiências adiadas, sendo 04 (quatro) com data designada e 02 (dois) sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara, está a Senhora Juíza Titular em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e julgamento. Em relação aos prazos para a entrega da prestação jurisdicional, os dados levantados no SUAP revelaram uma considerável diminuição do prazo médio do ajuizamento à sentença, para ambos os ritos processuais. Em relação ao Rito Ordinário o prazo passou de 184 (cento e oitenta e quatro) para 45 ( quarenta e cinco) dias e nos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo, o prazo diminuiu de 56 (cinqüenta e seis) para 41 (quarenta e um) dias, estando a Juíza Titular de parabéns pelo esforço desprendido para a melhoria da entrega da prestação jurisdicional. Registre-se, ainda, que a prolação de sentenças líquidas e a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais, trouxe maior celeridade à tramitação processual. Digno de elogios o método de trabalho adotado pela Diretora de Secretaria e servidores da Vara, que tem refletido positivamente para uma maior agilidade nas atividades cartoriais, estando a equipe da Vara do Trabalho de Patos de parabéns. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00194.2007.011.13.00-0, 00530.2003.011.13.00-1, 00460.2007.011.13.00-5, 00494.2006.011.13.00-1, 00184.2005.011.13.00-3, entre outros; 2. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; 3. à Secretaria que acompanhe diariamente a tramitação das Cartas Precatórias em meio eletrônico, solicitando, através do sistema, informações sobre seu regular processamento, procedendo, também, a recepção das mesmas no SUAP, para evitar o acúmulo de pendências no sistema; 4. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a fim de evitar equívocos como os detectados nos processos 464.2005.011.13.00-1, 568.2006.011.13.00-7, 526.2005.011.13.00-5, 156.2007.011.13.00-8, 19.2006.011.13.00-2, entre outros; 5. à Secretaria que, ao expedir notificações e ofícios, faça constar o meio pelo qual a correspondência foi enviada ao destinatário, informando o número do registro postal, do malote a que se refere ou a data de carga ao oficial de justiça; AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece à Excelentíssima Juíza do Trabalho, Dra. Maria das Dores Alves, à Diretora de Secretaria Substituta, Célia Maria Medeiros da Nóbrega e aos servidores Alexandre José de Oliveira César, Alda Willa Queiroz de Oliveira Fernandes, Ivaldete Félix Alencar, José Peregrino Pires Sobrinho, José Arlann Parente de Assis, Justo José de Sousa, Maria Suzileide Gomes de Oliveira, Marlene Leandro Soares, Orácio Rufino da Silva, Rosirene Oliveira Montenegro, Rodrigo Pereira de Lima, Sebastião Félix de Oliveira Sobrinho, Sonia Maria Vieira Araújo, Zuleide Pereira de Lima, e a prestadora de serviços da empresa EVOLUÇÃO, Jorvania Pereira Alves, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Patos/PB, às 18:00 horas do dia seis de dezembro do ano de dois mil e sete.




ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora




MARIA DAS DORES ALVES

Juíza do Trabalho




CÉLIA MARIA MEDEIROS DA NÓBREGA

Diretora de Secretaria Substituta




ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria