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Ata de Correição - VT de Monteiro 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Monteiro 2007




ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE MONTEIRO/PB

DIAS: 25 a 27/04/2007





No período compreendido entre os dias vinte e cinco e vinte e sete de abril de 2007, na forma do inciso I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada a Correição Periódica Ordinária na Vara do Trabalho de Monteiro. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores João Joanes Flotentino da Costa Neto, Maria Thereza Rocha Barroco e Maria Magnólia Madruga Interaminense, foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Juarez Duarte Lima, pelo Diretor de Secretaria Francisco Antônio Leocádio e demais servidores. Na manhã do dia 26 de abril de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA foi igualmente recebida pelo Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Juarez Duarte Lima, pelo Diretor de Secretaria Francisco Antônio Leocádio, pelos servidores da Vara do Trabalho e pela equipe da Corregedoria. Com base nos dados constantes da amostra processual, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, encontra-se em perfeita consonância com os padrões exigidos e as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, obedecendo a rigorosos critérios técnicos, que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se, assim, a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Monteiro/PB, no período de 01.06.2006 a 31.03.2007, recebeu 193 (cento e noventa e três) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 13 (treze), totalizaram 206 (duzentos e seis) feitos, dos quais 199 (cento e noventa e nove) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 07 (sete) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 402 (quatrocentos e dois) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 02 (dois) elencados em anexo, receberam despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostragem processual revelou que, em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas. b) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 28 (vinte e oito) dias e de 08 (oito) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento das ações nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 45 ( quarenta e cinco ) dias e de 09 (nove) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. d) o prazo médio para prolação de sentenças, contado do encerramento da instrução, para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, obedece ao estabelecido no art. 189, II, do CPC. No período correicionado foram realizadas 424 (quatrocentas e vinte e quatro) audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora aproveitou a sua permanência na cidade de Monteiro para lançar, na tarde do dia 26 de abril, na sala de audiências da Vara do Trabalho, a terceira versão do Projeto Conciliar, ficando designado o dia 10 de maio de 2007 para a realização das audiências de conciliação em todo o Estado. Estiveram presentes os prefeitos dos municípios de Monteiro, Maria de Lourdes Aragão Cândido, e Camalaú, Aristeu Chaves Sousa, e os representantes dos municípios de Ouro Velho, Prata, Congo, Sumé e Amparo. Em relação a atividade correicional, os dados levantados revelam uma considerável diminuição do prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos ao Rito Ordinário, tendo esse prazo passado de 81 (oitenta e um) para 45 ( quarenta e cinco) dias. Nos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo, também houve uma sensível diminuição e o prazo passou de 14 (quatorze) para 09 (nove) dias, estando o Juiz Titular de parabéns pelo esforço desprendido na melhoria da entrega da prestação jurisdicional. Digno, também, de registro e elogios o trabalho do Juiz Titular, Dr. Juarez Duarte Lima, que vem proferindo sentenças líquidas e realizando audiências UNAS para ambos os ritos processuais, trazendo, como resultado, a excelência na qualidade da prestação jurisdicional. Os dados revelados durante a atividade correicional demonstram a regularidade no funcionamento da Vara do Trabalho de Monteiro, estando o Juiz do Trabalho rigorosamente em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Quanto à tramitação dos feitos, evidenciou-se uma melhora no cumprimento das atividades cartorárias, principalmente no que diz respeito ao cumprimento dos mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça. Ressalte-se, que o bom trabalho prestado pelo Diretor de Secretaria e demais servidores da Vara do Trabalho, tem sido de fundamental importância à manutenção da celeridade processual. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, como foi constatado nos processos 0084.2007.014.13.00-8, 0085.2007.014.13.00-2 e 0083.2007.014.13.00-6, 152.2006.014.13.00-8 e 153.2006.014.13.00-2; 2. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; 3. à Secretaria acompanhar, diariamente, a tramitação das Cartas Precatórias em meio eletrônico, solicitando, através do sistema, todas as informações necessárias ao seu regular processamento. 4. aos servidores para que identifiquem, no local designado, o meio pelo qual foram expedidas às notificações, se por registro postal ou oficial de justiça; 5. à Secretaria, que cumpra o disposto no Provimento 003/2007, que trata da exigência do CPF e/ou CNPJ para o cadastro da parte autora quando da autuação da ação. 6. ao senhor Juiz Titular, que recomende aos seus substitutos manter as diretrizes da Vara do Trabalho, quanto a realização de audiências UNAS para ambos os ritos processuais e ao proferimento de sentenças líquidas, a fim de assegurar a qualidade na prestação jurisdicional nos níveis já alcançados. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. Juarez Duarte Lima, ao Diretor de Secretaria, Francisco Antônio Leocádio, e aos servidores, Antonio Wellington de Lima, Eurílio Sérgio Alves de Lima, Karinna Costa Carvalho, Joselito Fernandes de Lucena, Luiz Carlos Oliveira Júnior, Maricelma A. da Silva, Ota’Dan de Oliveira Neto e Rubens Augusto B. Paiva. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Monteiro/PB, às 9:00 horas do dia vinte e sete de abril do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



JUAREZ DUARTE LIMA

Juiz do Trabalho



FRANCISCO ANTÔNIO LEOCÁDIO

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria