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Ata de Correição - VT de Mamanguape 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Mamanguape 2007


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE/PB

PERÍODO: 15 A 16/10/2007






No período compreendido entre os dias quinze e dezesseis de outubro de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada a Correição Periódica Ordinária na Vara do Trabalho de Mamanguape. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Solange Machado Cavalcanti, pela Diretora de Secretaria Rachel Feitosa Cruz e demais servidores. Na tarde do dia 15 de outubro de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA foi igualmente recebida pela Juíza Titular, Dra. Solange Machado Cavalcanti, pela Diretora de Secretaria Rachel Feitosa Cruz, pelos servidores da Vara do Trabalho e pela equipe da Corregedoria. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, de Liberação de Alvarás, está adequado aos padrões exigidos. As informações processuais encontram-se armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, dentro de rigorosos critérios técnicos, que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se, portanto, a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Mamanguape/PB, no período de 01.09.2006 a 30.09.2007, recebeu 303 (trezentas e três) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 14 (catorze), totalizaram 317 (trezentos e dezessete) feitos, dos quais 274 (duzentos e setenta e quatro) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 43 (quarenta e três) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 214 (duzentos e catorze) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 02 (dois) elencados em anexo receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas. Já o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP registrou que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 23 (vinte e três) dias, sendo de 13 (treze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 30 (trinta) dias, sendo de 16 (dezesseis) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 524 (quinhentas e vinte e quatro) audiências. Nesse período foi encontrado 01 (um) processo com audiência adiada com data designada. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, concluiu-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara, estão os Senhores Juízes Titular e Substituto em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Os prazos médios para a realização da 1ª audiência, para os processos submetidos aos ritos ordinário e sumaríssimo, estão adequados e se mantiveram praticamente inalterados, considerando as informações constantes da ata da última correição ordinária. Verifica-se, no entanto, uma significativa melhora no prazo médio do ajuizamento à sentença para os processos submetidos ao rito ordinário, que caiu de 65 (sessenta e cinco) para 30 (trinta) dias. Registre-se, ainda, que a prolação de sentenças líquidas pela Juíza Titular e a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais têm agilizado a entrega da prestação jurisdicional, procedimento que merece registro e elogios. Necessário ressaltar, também, que o trabalho da Diretora de Secretaria e demais servidores, tem repercutido positivamente na qualidade das atividades cartorárias, estando a equipe de parabéns pelo nível de eficiência alcançado pela Vara do Trabalho de Mamanguape. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos servidores que observem com maior rigor a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 2. evitar manter documentos anexados à capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00184.2007.015.13.00-0 00190.2007.015.13.00-8, 191.2007.015.13.00-2, 27.2007.015.13.00-5; 349.2006.015.13.00-3; 008.2002.015.13.00-4; 131.2007.015.13.00-0, 3. atentar para o disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes, bem como a utilização do sistema AUDI recomendado pelo TST; 4. aos servidores, colocarem nas notificações e ofícios expedidos, a data e assinatura do responsável pela expedição e os números dos registros postais; 5. evitar colocar grampos nas capas plásticas que já contém um espaço reservado para informações, a exemplo dos detectados nos processos 654.2005.015.13.00-4, e 184.2006.015.13.00-0. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece à Excelentíssima Juíza Titular, Dra. Solange Machado Cavalcanti, à Diretora de Secretaria, Rachel Feitosa Cruz e aos servidores Ana Áurea Mendes da Silva, Francisca Joselita Daniel Y Martí, Eremilton Dionizio da Silva, François Queiroz da Costa, Heldegardo dos Santos, Laerte Pereira de Araújo Júnior, Paulo de Tarso de Alencar Magalhães, Severino Garcia de Oliveira e Teógenes Raimundo Gouveia, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Mamanguape/PB, às 15:00 horas do dia dezesseis de outubro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juíza Titular



RACHEL FEITOSA CRUZ

Diretora de Secretaria




ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria