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Ata de Correição - 1ª VT de Campina Grande 2008

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 1ª VT de Campina Grande 2008

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

PERÍODO: 28 a 30/01/2008


 

No período compreendido entre os dias vinte e oito e trinta de janeiro de 2008, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, esteve na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, acompanhada do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, para realizar a Correição Periódica Ordinária referente ao período de 01 de março a 31 de dezembro do ano de 2007, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A Juíza Corregedora e a equipe correicional foram recebidos pela Juíza Titular, Dra. Roberta de Paiva Saldanha, pela Juíza Substituta Dra. Veruska Santana Sousa de Sá, pelo Diretor de Secretaria, Marcondes Antônio Marques e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no período compreendido entre 01.03.2007 a 31.12.2007, recebeu 986 (novecentas e oitenta e seis) ações que somadas ao resíduo do período anterior, 96 (noventa e seis) e aos processos recebidos com sentenças anuladas 10 (dez), totalizaram 1.092 (um mil e noventa e dois) feitos, dos quais 1.020 (um mil e vinte) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 72 (setenta e duas) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora, 290 (duzentos e noventa) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 07 (sete), elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 21(vinte e um) dias; c) o prazo para os do Rito Sumaríssimo do ajuizamento à audiência inicial foi de 15 (quinze) dias; d) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 38 (trinta e oito) dias; e) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento dos processos submetidos ao RITO SUMARÍSSIMO foi de 24 (vinte e quatro) dias; f) o prazo médio para prolação de sentenças, contado do encerramento da instrução, para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, obedece ao estabelecido no art. 189, II, do CPC; g) no período correicionado foram realizadas 1.886 (um mil oitocentos e oitenta e seis) audiências e nesse período foram encontrados 11 (onze) processos com audiências adiadas, sendo todos sine die. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Corregedora constatou que os processos que receberam despachos correicionais quando da última correição periódica foram impulsionados conforme determinação da corregedoria. Digno de registro e elogios o trabalho que vem sendo desenvolvido pelas Juízas Titular e Substituta, Dra. Roberta de Paiva Saldanha e Dra. Veruska Santana Sousa de Sá, respectivamente, no que diz respeito ao proferimento de sentenças líquidas e a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais. Tais procedimentos têm dado grande agilidade à tramitação processual, representando um diferencial para a Justiça do Trabalho da Paraíba. Quanto aos prazos para a realização das audiências, verificou-se que a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande tem mantido uma média bastante satisfatória, que permaneceu praticamente inalterada, estando os juízes do trabalho de parabéns por esse dinamismo. Com relação aos prazos para conclusão dos processos, a Juíza Corregedora constatou uma pequena demora da Secretaria para proceder à conclusão dos feitos aos juízes. Considerou, contudo, que a paralisação parcial das atividades jurisdicionais durante o recesso forense e os problemas relacionados à falta de energia no Fórum Irinêo Jóffily, contribuíram para esse pequeno atraso, que não chega a comprometer o bom andamento dos trabalhos. A amostra processual evidenciou uma melhora significativa quanto ao cumprimento das determinações judiciais, principalmente daqueles processos que se encontram na fase de execução, estando o Diretor de Secretaria e demais servidores de parabéns pelo esforço envidado para melhoria da qualidade da prestação jurisdicional. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa de autos, como já recomendado quando da realização da última correição periódica. 2. à Secretaria observar com maior rigor o prazo para conclusão dos processos aos juízes, evitando a paralisação desnecessária dos feitos; 3. que os atos processuais sejam identificados com o nome do juiz subscritor do ato, evitando a ausência do nome da autoridade que ordenou o ato processual, a exemplo do alvará à fl. 24, do processo nº 1055.2006.007.13.00-4, expedido sem a identificação do juiz. 4. a Senhora Juíza Titular proceder inspeções periódicas nos processos em tramitação ou sobrestados objetivando corrigir, prevenir falhas e retardamentos em seu andamento, determinando que sejam observados os provimentos e ordens emanadas das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados José Erivan Tavares Granjeiro, OAB 3830-PB, Tibério Rômulo de Carvalho, OAB/PB 7072, José de Arimatéia Rodrigues de Menezes, OAB/PB 3881, Gilvan Pereira de Moraes, OAB/PB 8342 e dos Procuradores do Município de Campina Grande, Jaime Clementino Araújo e Silvia Rosado, OAB/PB 2594 e 12612, respectivamente, que elogiaram os Juízes e servidores da 1ª Vara de Campina Grande, pelo ótimo tratamento dispensado aos advogados que militam na Justiça do Trabalho. Enfatizaram, ainda, que a modernização dos serviços prestados pelo TRT da 13ª Região tem facilitado o trabalho dos causídicos, ressaltando, ainda, que a Justiça do Trabalho na Paraíba tem superado os demais Regionais em tecnologia e eficiência. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece as Excelentíssimas Juízas, Titular e Substituta, Dra. Roberta de Paiva Saldanha e Veruska Santana Sousa de Sá, ao Diretor de Secretaria Marcondes Antônio Marques e aos servidores Erivelton Moura Pereira, Flávio José Torres Loiola, Francisco Carlos Silva Rolim, Francisco Mendonça Neto, Guttenberg Falconi de Carvalho Júnior, José Flávio Nobre da Silva, José Saraiva da Silva, Maria das Neves Honorato Ferreira, Marleide Rodrigues de Souza, Santaci Teixeira Barbosa, Suely de Fátima Lopes de Menezes Souza, aos estagiários Flávio Henrique de Morais Gonçalves e Flávio Robson de Almeida Barros, e a prestadora de serviço da empresa EVOLUÇÃO, Iracema Teixeira de Mendonça, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial e atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 11:00 horas do dia trinta de janeiro do ano de dois mil e oito.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

Juíza Titular


VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ

Juíza do Trabalho Substituta



MARCONDES ANTÔNIO MARQUES

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria