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Ata de Correição - 5ª VT de Campina Grande 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 5ª VT de Campina Grande 2007


ATA DE CORREIÇÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

PERÍODO: 03 a 05/10/2007





No período compreendido entre os dias três e cinco de outubro de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, relativa ao período de 02 de junho de 2006, data de sua instalação, a 31 de outubro de 2007. Às 12:00 horas do dia 03 de outubro, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Flotentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foram recebidos pela Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho, Dra. Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, pelo Diretor de Secretaria, Liedo Antonio Miranda Chaves e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, encontra-se adequado aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, possibilitando a emissão de relatórios sintéticos e analíticos a qualquer tempo, dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no período compreendido entre a data de sua instalação em 02.06.2006 e 31.08.2007, recebeu 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) ações, das quais 1.341 (mil e trezentos e quarenta e uma) foram solucionadas, restando pendentes de solução 99 (noventa e nove) feitos. EXAME DOS PROCESSOS: foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 454 (quatrocentos e cinqüenta e quatro) processos, escolhidos pelo método de amostragem e nenhum deles recebeu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas e que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 25 (vinte e cinco) dias, sendo de 14 (catorze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 37 (trinta e sete) dias, sendo de 27 (vinte e sete) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 2.288 (dois mil duzentos e oitenta e oito) audiências. Nesse período foram encontrados 09 (nove) processos com audiências adiadas, sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara estão os Srs. Juízes Titular e Substituto em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Os dados obtidos no SUAP revelaram um prazo médio satisfatório do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos aos ritos ordinário e sumaríssimo. Ressalte-se que a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e o proferindo de sentenças líquidas têm agilizado a tramitação processual com grande economia para os advogados e jurisdicionados, estando os juízes de parabéns pelo esforço envidado para manter esse dinamismo. Registre-se, também, que o método de trabalho do Diretor de Secretaria e dos servidores que fazem a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, tem sido fundamental para a prestação de um serviço com qualidade e eficiência, essencial ao bom andamento dos feitos. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. a utilização das ferramentas disponíveis nos sistemas AUDI e SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que contribuem para o acompanhamento processual, bem como para a formação do Boletim Estatístico da Vara e a Produtividade Mensal dos Juízes; 2. aos servidores envidar esforços no sentido de evitar equívocos na numeração dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00756.2007.024.13.00-2, 00803.2007.024.13.00-8, 00753.2007.024.13.00-9, 00635.2006.024.13.00-0, 00283.2007.024.13.00-3 e 141.2006.024.13.00-5; VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu, em 04.10.2007, a visita de Dra. Gilvania Maciel, OAB/PB 9328, Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba e dos advogados José Carlos Nunes da Silva, OAB 9371 PB, Agamenon Vieira da Silva, OAB/PB 3202, José de Arimatéia Neves OAB/PB 1365, Severino do Ramo Pinheiro Brasil e Michellyne Brasil, OAB/PB 10.867, que elogiaram a qualidade do trabalho desenvolvido pelos Juízes da 5ª Vara de Campina Grande. Na oportunidade, solicitaram apoio do TRT no sentido de fazer ver ao Prefeito da cidade de Campina Grande a necessidade de se pavimentar a área do complexo judiciário onde está localizado o Fórum Irinêo Joffily, bem como solicitar ao Governador do Estado providências no sentido de se instalar um posto policial próximo aos órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual. Alegaram que tais providências trarão grandes benefícios para a comunidade que freqüenta o complexo judiciário. A Juíza Presidente e Corregedora ouviu as sugestões e disse que envidará esforços para demostrar às autoridades competentes a necessidade de se melhorar o acesso e a segurança em volta do complexo judiciário de Campina Grande. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dra. Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto e Dr. David Sérvio Coqueiro dos Santos, ao Diretor de Secretaria, Liedo Antonio Miranda Chaves e aos servidores Jaqueline Queiroz do Vale, Luciana Cristina Bandeira de Souza, Ludio Rodrigues Bonfim, Ludmila de Miranda Leitão, Márcio Henrique Tenório C. Eliziário, Pedro Alves da Silva, Rachel Barreto de Queiroz, Sandra Olímpia Borges Machado, Tiago Serrano Lewis, Willane de Freitas Oliveira e a prestadora de serviços Maria Madalena Guilhermino Barbosa, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 10:00 horas do dia cinco de outubro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora




ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO

Juíza Titular




DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho




LIEDO ANTÔNIO MIRANDA CHAVES

Diretor de Secretaria




ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria