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Ata de Correição - 8ª VT de João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 8ª VT de João Pessoa 2007


ATA DE CORREIÇÃO

8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 26 a 27/11/2007




No período compreendido entre os dias vinte e seis e vinte e sete de novembro de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, relativa ao período de 30 de novembro de 2006, data de sua instalação, a 30 de outubro de 2007. Às 11:00 horas do dia 26 de novembro, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Flotentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Rosilda de França Chianca Rodrigues e Reginaldo Pires Moura Brasil, foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Titular da Vara do Trabalho, Dr. Rômulo Tinoco dos Santos, pelo Diretor de Secretaria Arinaldo Alves de Sousa e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, encontra-se adequado aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, possibilitando a emissão de relatórios sintéticos e analíticos a qualquer tempo, dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: a 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período compreendido entre a data de sua instalação em 30.11.2006 a 30.10.2007, recebeu 1.000 (mil) ações, das quais 946 (novecentos e quarenta e seis) foram solucionadas, restando pendentes de solução 54 (cinqüenta e quatro) feitos. EXAME DOS PROCESSOS: foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 200 (duzentos) processos, escolhidos pelo método de amostragem e nenhum deles recebeu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas e o Sistema Unificado de Administração de Processos apontou que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 17 (dezessete), sendo de 13 (treze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 35 (trinta e cinco) dias, sendo de 19 (dezenove) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 1.763 (um mil setecentos e sessenta e três) audiências. Nesse período foram encontrados 6 (seis) processos com audiências adiadas sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara estão os Srs. Juízes Titular e Substituto em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Os dados obtidos no SUAP revelaram um ótimo prazo médio do ajuizamento à sentença na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos processuais, um exemplo para as demais varas do trabalho deste Regional. Ressalte-se, que o proferindo de sentenças líquidas tem dado grande agilidade à tramitação processual com grande economia para advogados e jurisdicionados, estando os juízes do trabalho de parabéns pelo esforço desprendido para alcançar esse dinamismo. Necessário ressaltar, também, que o trabalho do Diretor de Secretaria e demais servidores, tem repercutido positivamente na qualidade das atividades cartorárias, estando a equipe de parabéns pelo nível de eficiência alcançado pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: A 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa se encontra em ótimas condições de funcionamento, com excelente mobiliário e equipamentos de informática adequados. Verifica-se, porém, que o acesso ao Fórum continua precário havendo uma considerável demora na utilização dos elevadores. O Juiz Titular Dr. Rômulo Tinoco dos Santos, aproveitou a oportunidade para tecer considerações quando a forma de convocação dos juízes titulares para participarem das sessões do Tribunal Pleno. Relatou que os chamamentos não obedecem a um planejamento e não há um critério pré-determinado para essa convocação. Ressaltou, ainda, que muitas vezes são feitas de última hora assim como a dispensa das sessões, prejudicando seus afazeres na 1ª instância e comprometendo a prestação jurisdicional, em certos casos. A Juíza Presidente e Corregedora comprometeu-se a determinar à Secretaria do Tribunal Pleno que faça as convocações com a antecedência devida, que possibilite aos juízes organizarem suas pautas com prazo razoável, evitando prejuízos aos jurisdicionados. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos servidores que evitem manter documentos, petições e cópias de atos processuais anexados à capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00933.2007.025.13.00-7 00977.2007.025.13.00-7, 28.2007.025.13.00-6, 1052.2007.025.13.00-3; 608.2007.025.13.00-4; 028.2006.025.13.00-6; e 23.2007.025.13.00-4, entre outros. 2. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 3. que sejam observados os provimentos e ordens emanados da Corregedoria-Geral e Regional da Justiça do Trabalho, especialmente o Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral. 4. a utilização do Sistema AUDI recomendado pelo TST e das ferramentas disponíveis no SUAP para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que contribuem para o acompanhamento processual necessárias à formação do Boletim Estatístico da Vara e a Produtividade Mensal dos Juízes; VISITAS. Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita da advogada Anna Caroline - OAB/PB 11.971, que elogiou os trabalhos dos juízes, diretor de secretaria e servidores da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que têm se dedicado a excelência na qualidade da prestação jurisdicional, com um atendimento rápido e eficiente. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. Rômulo Tinoco dos Santos, ao Diretor de Secretaria, Arinaldo Alves de Sousa e aos servidores Adelaide Eugênia Leite de Andrade Macchado, Ana Luísa de Morais Amorim, Ana Paula de Alencar Neves, Anna Tereza Lyra Caju, Antônio Alves da Costa Filho, Antônio Barreto Arruda, Antônio de Pádua C. Montenegro, Aryoswaldo José Brito Espínola, Cira Fabíola de Queiroz Pires, Francisco de Assis Cartaxo Duarte, Jean Marc Ramalho Duarte, Maria Cristina da Silva, Maria Gorete Leite Machado, Maria Inês de Medeiros Lima Bello e Petrônio de Sá Leitão Cunha, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa /PB, às 12:30 horas do dia vinte e sete de novembro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora




RÔMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz Titular




ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria




ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria