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Ata de Correição - Central de Mandados João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - Central de Mandados João Pessoa 2007


ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E ARREMATAÇÕES DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 13 a 14/12/2007


Às oito horas do dia treze de dezembro do ano de dois mil e sete, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada a Correição Periódica Ordinária na Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores Maria Thereza Rocha Barroco e Reginaldo Pires Moura Brasil, foi recepcionada pelos Juízes do Trabalho André Machado Cavalcanti e Mirella D’Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, pela Coordenadora Verônica Neves Oliveira de França, pelos Oficiais de Justiça e demais servidores. Na manhã do dia 14 de dezembro de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA foi igualmente recebida pelos Excelentíssimos Juízes André Machado Cavalcanti e Mirella D Arc de Melo Cahú Arcoverde, pela Coordenadora Verônica Neves Oliveira de França, pelos Oficiais de Justiça e demais servidores. Cumpridas às disposições regimentais, foram iniciados os trabalhos da correição ordinária com o exame dos processos, livros e relatórios informatizados de mandados distribuídos, recebidos e pendentes pelos Oficiais de Justiça. EXAME DOS LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: todos os livros e relatórios em uso na Central de Mandados e Arrematações encontram-se adequadamente ajustados aos padrões exigidos. MOVIMENTO PROCESSUAL: Foram correicionados um total de 200 (duzentos) processos, dos quais 01(um) recebeu despacho correicional. Da análise das informações constantes do SUAP constatou-se que no período correicionado foram distribuídos 44.176 mandados e diligências aos Oficiais de Justiça e o prazo médio para o cumprimento foi de 13 (treze) dias. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Registre-se, que no período correicionado foram realizadas 05 (cinco) versões do Projeto Arrematar, sendo incluídos em pauta para hasta pública 1.739 ( um mil setecentos e trinta e nove) processos, dos quais 987 (novecentos e oitenta e sete) obtiveram resultado positivo, representando um percentual de 56,75% dos processos enviados à leilão, com uma arrecadação de R$ 22.384.353,72 (vinte e dois milhões trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e três reais e setenta e dois centavos). Em relação ao desempenho e produtividade da Central de Mandados Judiciais e Arrematações, verificou-se a regularidade das atividades inerentes ao setor, estando a Juíza Supervisora e demais magistrados, em dia quanto aos processos que lhes são conclusos para despacho. Digno de registro e elogios a forma dinâmica com que a Juíza Supervisora e demais magistrados têm conduzido os trabalhos da Central de Mandados e Arrematações Judiciais de João Pessoa. Ressalte-se, ainda, que a dedicação da Coordenadora tem repercutindo positivamente para a organização do setor, resultado de um eficiente controle de distribuição e cumprimento das diligências. Merece destaque o empenho e a dedicação dos Oficiais de Justiça, que mantiveram um prazo médio satisfatório para cumprimento das diligências. Registre-se, ainda, o bom desempenho dos servidores encarregados pelas atividades cartoriais, principalmente quando da realização do Projeto Arrematar, que tem obtido excelentes resultados. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, RECOMENDA-SE: 1. evitar o procedimento de manter documentos na capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00885.2000.004.13.00-0, 00882.2007.004.13.00-2, 1094.2006.006.13.00-5, 516.2007.015.13.00-4, 1233.2006.003.13.00-1, entre outros. 2. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, principalmente em relação à elaboração das certidões dos Oficiais de Justiça, dos eventos relacionados às suas diligências e sua inserção no sistema, e que contribuem para o controle dos prazos para cumprimento das diligências e formação do boletim de produtividade dos oficiais de justiça. 3. aos Juízes do Trabalho acompanharem, diariamente, as solicitações de bloqueio encaminhadas via BACENJUD, providenciando, quando necessário, às transferências de valores bloqueados ou a liberação das quantias que vierem a exceder o valor da execução, como tem recomendado a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4. observar, com maior rigor, a correta numeração dos processos, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 5. aos servidores, que coloquem nas notificações expedidas, a data e assinatura do responsável pela expedição dos registros postais; 6. a data aposta no carimbo de distribuição da diligência ao Oficial de Justiça deve ser a mesma do lançamento no SUAP, como já recomendado pelo então Juiz Corregedor. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: A Central de Mandados e Arrematações Judiciais de João Pessoa possui instalações que atendem satisfatoriamente aos servidores que exercem atividades internas. Por outro lado, a sala destinada aos oficiais de justiça não é suficiente para abrigar a todos confortavelmente. Em assim sendo, a Juíza Corregedora comprometeu-se encaminhar à Secretaria Administrativa sugestão para reforma da sala dos oficiais de justiça objetivando melhores condições de trabalho. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora expressa os seus agradecimentos aos Excelentíssimos Juizes do Trabalho André Machado Cavalcanti e Mirella D’Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, a Coordenadora Verônica Neves Oliveira de França, aos Oficiais de Justiça, servidores e ao prestador de serviços da empresa EVOLUÇÃO Sérgio Luiz de Oliveira Cavalcanti, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: concluídas as atividades às doze horas do dia 14 de dezembro de 2007, foi determinado o encerramento desta correição com a lavratura da presente ata, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

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ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho


VERÔNICA NEVES OLIVEIRA DE FRANÇA

Coordenadora da Central de Mandados Judiciais e Arrematações

de João Pessoa


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria