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Ata de Correição - Distribuição dos Feitos João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - Distribuição dos Feitos João Pessoa 2007

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

PERÍODO: 13 e 14/09/2007



Às oito horas do dia 13 de setembro do ano de dois mil e sete, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, compareceu ao Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de João Pessoa a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto, para efetivar Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 16 de fevereiro de 2006 a 13 de setembro de 2007. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi recepcionada pela Diretora do Serviço de Distribuição, Roberta Lúcia Marinho Costa e demais servidores. Cumpridas as disposições regimentais, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora abriu os trabalhos da correição ordinária. EXAME DOS LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: os Livros de Freqüência dos servidores lotados no Serviço de Distribuição dos Feitos e no Setor de Protocolo Centralizado, são os únicos em uso e estão adequados aos padrões exigidos. As informações processuais estão na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, que permite a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se a utilização de outros meios de acompanhamento das ações autuadas e documentos protocolizados. MOVIMENTO PROCESSUAL – De acordo com os relatórios obtidos na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, foram recebidos entre 16 de fevereiro de 2006 e 13 de setembro de 2007, período correicionado, 17.447 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e sete) feitos, dentre eles as Cartas Precatórias, assim distribuídos entre as nove Varas de João Pessoa: 1ª Vara do Trabalho: 2.194 (dois mil cento e noventa e quatro); 2ª Vara do Trabalho: 2.180 (dois mil cento e oitenta); 3ª Vara do Trabalho: 2.224 (dois mil duzentos e vinte e quatro); 4ª Vara do Trabalho: 2.207 (dois mil duzentos e sete); 5ª Vara do Trabalho: 2.187 (dois mil cento e oitenta e sete); 6ª Vara do Trabalho: 2.178 (dois mil cento e setenta e oito); 7ª Vara do Trabalho: 2.170 (dois mil cento e setenta); 8ª Vara do Trabalho: 1.055 ( um mil e cinqüenta e cinco) e 9ª Vara do Trabalho: 1.052 (um mil e cinqüenta e dois). Do total de processos recebidos, 6.224 (seis mil duzentos e vinte e quatro) são do Rito Sumaríssimo, representando aproximadamente 35,67% (trinta e cinco, sessenta e sete por cento), enquanto que 11.223 (onze mil duzentos e vinte e três) ações são do Rito Ordinário, totalizando 64,33% (sessenta e quatro, trinta e três por cento). No Protocolo Centralizado das Varas foram recebidas, no período de 16 de fevereiro de 2006 a 13 de setembro de 2007, 89.876 (oitenta e nove mil oitocentos e setenta e seis) petições destinadas às nove Varas da Capital. Nesse mesmo período, 15.643 ( quinze mil seiscentos e quarenta e três) processos foram devolvidos pelos Senhores Advogados, Procuradores e Peritos, através do Protocolo Centralizado. TRAMITAÇÃO: no período correicionado o prazo mínimo fornecido pelas Varas do Trabalho para marcação da primeira audiência foi de:




VARA RITO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO ÓRGÃO PÚBLICO OUTRA JURISDIÇÃO


15

12

30

45

10

10

30

10

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11

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15

13

30

15

9

9

28

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45

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27

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12

12

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9ª

12

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CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Corregedora constatou que as instalações da Distribuição dos Feitos e Central de Protocolos estão adequadas e com ótimo nível de conforto. O atendimento ao público é feito de forma satisfatória, os equipamentos de informática instalados atendem aos padrões de qualidade exigidos e o trabalho se realiza com rapidez e eficiência. Verificou-se, contudo, que as petições e requerimentos diversos não estão sendo digitalizados na Central de Protocolos como determina a Resolução Administrativa nº 53/2007, cabendo ao setor redefinir as atribuições dos servidores para cumprimento do que ficou determinado pelo Regional. Digno de registro e elogios a atuação da Diretora e demais servidores que têm desempenhado suas funções com praticidade e boa produtividade. A qualidade no atendimento ao público tem sido a marca registrada deste setor e tem repercutido positivamente perante aqueles que buscam a Justiça do Trabalho. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Sra. Juíza Presidente e Corregedora agradece a Diretora do Serviço de Distribuição, Dra. Roberta Lúcia Marinho Costa e aos servidores Anna Cristina Dantas Nunes, Carlos Henrique da Silva, Elizabeth Silva Rodrigues, Jorge Alberto de Araújo Rodrigues, José Cordeiro das Chagas Neto, Leigson Pereira de Araújo Costa, Marcelo Moreira Gouveia Santos, Maria Célia Geraldo Barbosa, Maria de Fátima Meira Ramalho, Maria do Rosário Mendonça Pedrosa, Maria Tatjane Carneiro Pires, Necy Carvalho Leite Neta, Rita de Cássia Alves de Oliveira Soares e Roberto Fulton Soares Cavalcanti, pela acolhida cordial e atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Concluídas as atividades foi determinado o encerramento desta correição com a lavratura da presente ata que, achada conforme, segue devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, aos catorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


ROBERTA LÚCIA MARINHO COSTA

Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos

das Varas do Trabalho de João Pessoa


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria