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Ata de Correição - VT de Cajazeiras 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Cajazeiras 2007



ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE CAJAZEIRAS/PB

PERÍODO: 01/06/2006 a 30/06/2007





No período compreendido entre os dias (31) trinta e um de julho e (02) dois de agosto do ano de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada a Correição Periódica Ordinária na Vara do Trabalho de Cajazeiras. A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe correicional composta do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foram recebidos pela Excelentíssima Juíza Titular Dra. Maria Lilian Leal de Souza, pelo Diretor de Secretaria Romero Dantas Maia e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e da análise dos processos, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O livro de Freqüência de Servidores é o único em uso na Vara do Trabalho de Cajazeiras e se encontra adequado aos padrões exigidos. As informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, dentro de critérios técnicos que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos dispensando-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Cajazeiras no período de 01.06.2006 a 30.06.2007 recebeu 305 (trezentos e cinco) ações, que somadas ao resíduo do período anterior, 14 (catorze), totalizaram 319 (trezentos e dezenove) feitos dos quais 304 (trezentos e quatro) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 15 (quinze) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 220 (duzentos e vinte) processos escolhidos pelo método de amostragem dos quais 05 (cinco), elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao Rito Ordinário é de 27 (vinte e sete) dias, sendo de 11 (onze) dias para os do Rito Sumaríssimo c) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento dos processos submetidos ao Rito Ordinário é de 48 (quarenta e oito) dias, sendo de 19(dezenove) dias para os do Rito Sumaríssimo; d) o prazo médio para prolação de sentenças contado do encerramento da instrução, para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, obedece ao estabelecido no art. 189, II, do CPC; e) no período correicionado foram realizadas 428 (quatrocentas e vinte e oito) audiências não havendo registro de processos com audiências adiadas; f) nesse período foram conciliadas 117 (cento e dezessete) ações. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Os dados levantados revelam uma leve redução do prazo médio do ajuizamento à sentença na tramitação dos processos submetidos ao Rito Ordinário, que diminuiu de 49 (quarenta e nove) para 48 (quarenta e oito) dias. Já nos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo houve uma sensível redução para esse mesmo prazo, que decresceu de 28 (vinte e oito) para 19 (dezenove) dias, significando dizer que os esforços envidados pela Juíza Titular, Diretor de Secretaria e demais servidores vêm alcançando os objetivos desejados. Registre-se que a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e o proferimento de sentenças líquidas pelos juízes do trabalho, têm repercutido positivamente para os bons resultados alcançados pela Vara do Trabalho de Cajazeiras. Digno de registro e elogios os esforços dos juízes e servidores para superarem os problemas relacionados aos prazos processuais detectados quando da última correição. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. o Diretor de Secretaria oriente aos servidores para que procurem manter os cadernos processuais em boas condições de uso, colocando as etiquetas de numeração única com código de barras em todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho, bem como suas respectivas capas plásticas, para melhor conservação; 2. evitar o procedimento de manter CTPS, documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00321.2004.017.13.00-7, 00320.2002.017.13.00-0, 00634.2002.017.13.00-3, 00133.2007.017.13.00-1, 00190.2001.017.13.00-5 e 00071.1998.017.13.00-6. 3. a Secretaria da Vara do Trabalho ao expedir a certidão de dívida trabalhista cumpra o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento TRT/SCR nº 004/2005, remetendo os autos ao arquivo, evitando, portanto, a tramitação indevida do feito após a expedição da respectiva certidão. 4. que a Senhora Juíza Titular mantenha inspeções periódicas nos processos em tramitação na Vara do Trabalho para corrigir falhas ou retardamento em seus andamentos. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: A Juíza Corregedora constatou que a Vara do Trabalho de Cajazeiras possui um prédio com ótimas instalações. A dedicação da Juíza do Trabalho, Diretor de Secretaria e servidores para com a manutenção da área externa e, cuidados como o do plantio de outras árvores, propiciará, certamente, um ambiente mais agradável para os que freqüentam o Fórum Trabalhista de Cajazeiras. Ressalte-se, que a revitalização da área de jardins não trouxe quaisquer ônus para o TRT, o que demonstra o interesse dos que fazem a Vara do Trabalho de Cajazeiras pela melhoria incondicional do ambiente de trabalho. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita do Dr. Nelson Soares da Silva, então Juiz Classista da Vara do Trabalho de Cajazeiras, da advogada Edilza Batista Soares, OAB/PB 3233 e do advogado Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9231, presidente da subsecção da OAB em Cajazeiras. Na oportunidade, os advogados elogiaram juízes e servidores da Justiça do Trabalho, parabenizando-os pelo cumprimento dos prazos processuais e, principalmente, pela qualidade no atendimento ao público. O Dr. Paulo Sabino de Santana agradeceu à Justiça do Trabalho por ter cedido uma sala para uso dos advogados e apelou à Juíza Corregedora que fosse disciplinada pela Corregedoria a retenção, pela Justiça do Trabalho, do percentual referente aos honorários advogatícios efetivamente contratados, que poderão ser liberados por alvará, diretamente ao advogado. A Juíza Corregedora agradeceu os elogios feitos à Vara do Trabalho de Cajazeiras e disse que já há estudos na Corregedoria sobre a possibilidade de edição de um provimento que possa regulamentar a questão dos honorários. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora expressa os seus agradecimentos a Juíza Titular da Vara de Cajazeiras, Dra. Maria Lilian Leal de Souza, ao Diretor de Secretaria, Romero Dantas Maia e aos servidores, Caio Roberto Mendes Ferreira, Guttemberg Pereira de Farias, Itamar Freire Chaves, Jackson da Silva Nascimento, Jean Carlos Braga da Mota, José Moreira Lustosa, Nilson Alves do Nascimento, Paulo Mardem Soares Ferreira e a prestadora de serviços da empresa EVOLUÇÃO, Rosângela Ribeiro da Silva, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja por igual prazo afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Cajazeiras/PB, às 10:00 horas do dia dois de agosto do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA

Juíza Titular



ROMERO DANTAS MAIA

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria