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Ata de Correição - VT de Catolé do Rocha 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Catolé do Rocha 2007

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA

PERÍODO: 29/05 a 01/06/2007


No período compreendido entre os dias vinte e nove de maio e primeiro de junho de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada a Correição Periódica Ordinária na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foi recebida em 29 de maio de 2007 pela Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra, pela Diretora de Secretaria, Wiviane Maria Oliveira de Souza e demais servidores desta unidade judiciária. No dia 31 de maio de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA foi igualmente recebida pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra, pela Diretora de Secretaria, Wiviane Maria Oliveira de Souza, pela equipe da Corregedoria e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações colhidas na Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho é o de Freqüência de Servidores, que se encontra adequado aos padrões exigidos, estando as demais informações processuais armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, obedecendo a critérios técnicos que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se, portanto, a utilização dos antigos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, no período de 01.03.2006 a 30.04.2007, recebeu 179 (cento e setenta e nove) ações que, somadas ao resíduo do período anterior 33 (trinta e três) totalizaram 212 (duzentos e doze) feitos, dos quais 181 (cento e oitenta e um) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 31 (trinta e uma) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 349 (trezentos e quarenta e nove) processos, representando todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho, excetuando-se, apenas, aqueles que se encontram aguardando pagamento de Precatórios conciliados. Dos processos analisados, 02 (dois) elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 22 (vinte e dois) dias, sendo de 13 (treze) dias para os processos do RITO SUMARÍSSIMO. c) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento das ações submetidas ao RITO ORDINÁRIO é de 42 (quarenta e dois) dias, sendo de 18 (dezoito) dias para as ações do RITO SUMARÍSSIMO. d) os prazos para prolação de sentenças, para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, contados do encerramento da instrução, obedecem ao estabelecido no art. 189, II, do CPC. e) no período correicionado foram realizadas 563 (quinhentas e sessenta e três) audiências; nesse período foi encontrado apenas 01 (um) processo com audiência adiada sine die. ACORDOS: No período correicionado foram conciliados 37 feitos e, da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: Com a conclusão dos trabalhos de construção da sede própria da Vara de Catolé do Rocha, as instalações físicas se mostram adequadas e com ótimo nível de conforto. Os equipamentos de informática instalados na Vara foram recentemente substituídos por outros mais modernos, que atendem aos padrões de qualidade exigidos pelo sistema SUAP, para que possa desenvolver todo o seu potencial com maior rapidez e eficiência. Novos monitores de vídeo LCD, necessários ao acompanhamento das audiências pelas partes, advogados e juízes, foram instalados, e outros acessórios foram disponibilizados na sala de audiências, facilitando o acompanhamento, pelo juiz, do trabalho realizado pelo digitador. Durante os trabalhos correicionais, a Juíza Presidente e Corregedora recebeu elogios dos servidores da Vara, pela aprovação da Resolução Administrativa que unificou o horário de funcionamento de todas as Varas do Trabalho da 13ª Região. Registraram, ainda, que o Projeto Sexta-feira tem sido de grande importância na ampliação dos conhecimentos dos servidores do Regional. Finalmente, solicitaram que a campanha de vacinação promovida pelo TRT seja estendida aos servidores das Varas do Trabalho do interior, tendo a Juíza Presidente e Corregedora se comprometido a examinar a questão junto ao Departamento Médico do Tribunal Regional. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Digno de registro e elogios o trabalho desenvolvido pela Juíza Titular, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra, principalmente no que diz respeito a realização de audiências UNAS para ambos os ritos processuais, e ao proferimento de sentenças líquidas, trazendo bons resultados na prestação jurisdicional, um exemplo de eficiência às demais Varas deste Regional. Os dados revelados na amostra processual indicam a regularidade no funcionamento da Vara, estando a Juíza do Trabalho rigorosamente em dia quanto aos processos para despacho e julgamento, resultado do seu dinamismo no acompanhamento dos prazos processuais. A amostra processual indica que os prazos médios do ajuizamento da ação à sentença, são de 18 dias para o Rito Sumaríssimo, um dos menores prazos apurados neste Regional, registrando-se, ainda, um prazo médio de 13 (treze) dias entre a autuação e a realização da audiência para esse mesmo rito. Em relação ao Rito Ordinário, o prazo médio para a realização da 1ª audiência é de 22 (vinte e dois) dias e de 42 (quarenta e dois) dias do ajuizamento da ação à sentença, estando dentro dos níveis aceitos pelo Regional. A Senhora Juíza Corregedora ficou bastante satisfeita com a regularidade de funcionamento da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, satisfazendo os procedimentos previstos no Judiciário Trabalhista, demonstrando a eficiência dos servidores que, sob o comando da Sra. Diretora de Secretaria, têm desempenhado suas funções com dedicação e zelo, requisitos fundamentais ao regular processamento dos feitos. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. observar, com maior rigor, a utilização do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, principalmente no que diz respeito a inserção de informações referentes ao setor de pagamento, onde devem ser registrados todos os valores efetivamente pagos, bem como os recolhimentos de contribuição previdenciária, custas processuais e retenções de Imposto de Renda, que são imprescindíveis ao correto preenchimento do Boletim Estatístico da Vara do Trabalho. 2. cumprir o disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2005, principalmente no que diz respeito à utilização, sempre que possível, das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais; 3. juntar aos autos principais as cartas precatórias quando, exaurindo-se a sua finalidade, tenham retornado do Juízo deprecado; 4. observar, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 5. a Secretaria que cumpra o Provimento 003/2007, que trata da exigência do CPF e/ou CNPJ para cadastro da parte quando da autuação da ação. 6. evitar manter cópias de peças processuais e documentos na contracapa dos autos; 7. a Senhora Juíza Titular que mantenha as inspeções periódicas nos processos em andamento ou sobrestados, procedimento que tem trazido ótimos resultados à Vara do Trabalho, evitando falhas e retardamentos na tramitação processual. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu, em 31.05.2007, às 11:30 horas, a visita do Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba em Catolé do Rocha, Dr. Hidelbrando Diniz Araújo, e dos advogados Francisco de Lima Pires e Antônio Carneiro de Sousa. Na oportunidade, os senhores advogados elogiaram o trabalho desenvolvido pela Juíza Titular, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra e por todos os servidores que compõem a Vara do Trabalho de Catolé do Rocha. Enalteceram, ainda, os melhoramentos no sistema de informatização da Justiça do Trabalho na Paraíba e demais serviços oferecidos pelo Regional, facilitando o acesso rápido às informações de interesse das partes e advogados. Ao final, solicitaram um estudo da administração no sentido de viabilizar a instalação de um aparelho de ar condicionado na sala dos advogados, que é muito quente em razão de sua localização no prédio da Vara. A Juíza Presidente e Corregedora comprometeu-se a examinar a questão junto aos setores competentes do Regional. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece a Excelentíssima Juíza Titular, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra, a Diretora de Secretaria Wiviane Maria Oliveira de Souza, aos servidores Maria das Dores Firmino Alves de Lima, Rodrigo Ribeiro Brito, Lúcio da Nóbrega Mascena, Evanildo Queiroz de Andrade e Carlos Alberto Lopes, e a servidora da Empresa Evolução Polana de Fátima Santos da Cruz, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial e pela atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Magistrada e servidores, querendo, oferecerem suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, às 8:00 horas do dia primeiro de junho de dois mil e sete.

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


MARIA ÍRIS DIÓGENES BEZERRA

Juíza Titular


WIVIANE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA

Diretora de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria