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Ata de Correição - 3ª VTde Campina Grande 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 3ª VTde Campina Grande 2007

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE/PB

PERÍODO: 29 A 31/08/2007



No período compreendido entre os dias vinte e nove e trinta e um de agosto de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, compareceu à 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, para efetivar Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 01 de julho de 2006 a 31 de julho de 2007. A equipe correicional foi recepcionada pelos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dr. Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva e Dra. Renata Maria Miranda Santos, Titular e Substituto, respectivamente, pelo Diretor de Secretaria Francisco de Assis Queiroz e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e na análise dos processos, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O livro de Freqüência de Servidores é o único em uso na Vara do Trabalho e se encontra adequado aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, dentro de critérios técnicos que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no período de 01.07.2006 a 31.07.2007, recebeu 1.121 (mil cento e vinte e uma) ações que somadas ao resíduo do período anterior, 34 (trinta e quatro), e as sentenças anuladas, 04 (quatro), totalizaram 1.159 (mil cento e cinqüenta e nove) feitos, dos quais 1.091 (mil e noventa e um ) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 125 (cento e vinte e cinco) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 450 (quatrocentos e cinqüenta) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 17 (dezessete), elencados em anexo, receberam despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média, a autuação dos processos foi realizada em 24 (vinte e quatro) horas e: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 17 (dezessete) dias, sendo de 15 (quinze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento das ações nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 25 (vinte e cinco) dias, sendo de 21 (vinte e um) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) o prazo médio para prolação de sentenças, contado do encerramento da instrução, para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, obedece ao estabelecido no art. 189, II, do CPC. d) no período correicionado foram realizadas 2.025 (duas mil e vinte e cinco) audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Os dados levantados revelam uma considerável redução do prazo médio apurado do ajuizamento à sentença na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos. Nos do Rito Ordinário o prazo diminuiu de 45 (quarenta e cinco) para 25 (vinte e cinco) dias e nos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo o prazo passou de 26 (vinte e seis) para 21 (vinte e um) dias. Essa melhora é reflexo do esforço dos senhores Juízes do Trabalho que vêm realizando audiências unas independentemente do rito processual em que tramita a ação, procedimento que merece registro e elogios, estando juízes e servidores de parabéns pelo dinamismo implementado à fase de conhecimento. Quanto à tramitação dos feitos na execução, constatou-se um pequeno atraso na conclusão dos feitos, principalmente naqueles em que houve consultas para bloqueio de numerário via convênio BACENJUD, a exemplo dos processos: 00212.2007.009.13.008, 01087.2006.009.13.00-2, 00115.2007.009.13.00-5, 00238.2007.009.13.00-6, 00975.2006.009.13.00-8, 01109.2006.009.13.00-4, 00683.2006.009.13.00-5, 00962.2006.009.13.00-9, 00989.2006.009.13.00-1, e 00283.2007.009.13.00-0. Esse fato, contudo, não compromete a efetiva prestação jurisdicional e justifica-se pelo reduzido número de servidores responsáveis pelo setor de execução, onde tramitam 1.531 ações. Registre-se, ainda, que o Diretor de Secretaria e demais servidores vêm desempenhando suas funções com dedicação, assegurando boa qualidade no atendimento aos advogados e jurisdicionados e, com a criatividade que lhes é peculiar, poderão minimizar os problemas detectados na execução até a chegada de mais um servidor para aquele setor. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa dos autos, o que já foi recomendado quando da realização da última correição; 2. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 3. à Secretaria que acompanhe diariamente as solicitações de bloqueio via BACENJUD, cujo prazo para cumprimento pelas instituições financeiras é de 48 horas, conforme norma estabelecida pelo Banco Central, concluindo o processo ao juiz quando decorrido esse prazo. 4. aos Juízes que atuam nesta Unidade Judiciária que acompanharem periodicamente às solicitações de bloqueio encaminhadas via BACENJUD, renovando o procedimento quando necessário ou providenciando às transferências dos valores efetivamente bloqueados; 5. ao Diretor de Secretaria observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005 quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos para a elaboração dos atos processuais e acompanhamento dos movimentos, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para alimentar os relatórios gerenciais, o boletim estatístico da vara e de produtividade mensal dos juízes; VISITAS: No dia 29 de agosto a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados José de Arimatéia das Neves, Severino do Ramo Pinheiro Brasil e Erivan Tavares Granjeiro, que elogiaram o trabalho desenvolvido pelos Juízes e servidores da 3ª Vara do Trabalho, ressaltando, ainda, que a dedicação ao atendimento às partes e advogados tem sido a marca registrada dos servidores que fazem o Fórum Trabalhista de Campina Grande. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora expressa os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dr. Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva e Dra. Renata Maria Miranda Santos, Titular e Substituto, respectivamente, ao Diretor de Secretaria, Francisco de Assis Queiroz, aos servidores Anete Chagas Brunet, Alessandra Duarte P. de Souza, Carlos José dos Santos, Daniella Melo Viana Portela, Ellen White Alves Oliveira, José Genário Saraiva Filho, Lúcia de Fátima Campos, Marcelo Cavalcante Arruda, Normando Primo Bitu, Rachel Gaudêncio de Brito Wanderley e Rômulo Honório Melo e a prestadora de serviço da empresa EVOLUÇÃO, Antônia Guilhermino Barbosa. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 10:00 horas do dia trinta e um de agosto do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular



RENATA MARIA MIRANDA SANTOS

Juíza do Trabalho Substituta



FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria