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Ata de Correição - 2ª VT de João Pessoa 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - 2ª VT de João Pessoa 2008


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 13 a 15/05/2008



No período compreendido entre os dias treze e quinze de maio de 2008, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, compareceu à 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Maria Thereza Rocha Barroco, Rosilda de França Chianca Rodrigues e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária referente ao período de 01 de outubro de 2007 a 30 de abril de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A Juíza Corregedora e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular, Dr. Paulo Henrique Tavares da Silva, pelas Juízas Substitutas, Dra. Andréa Longobardi Asquini e Dra. Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, pela Diretora de Secretaria, Marta Maria Rivera e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 01.10.2007 a 30.04.2008 recebeu 512 (quinhentos e doze) ações, que somadas ao resíduo do período anterior, 139 (cento e trinta e nove), totalizaram 651 (seiscentos e cinqüenta e um) feitos, dos quais 487 (quatrocentos e oitenta e sete) foram solucionados, restando pendentes de solução 164 (cento e sessenta e quatro) ações. EXAME DOS PROCESSOS: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Corregedora 322 (trezentos e vinte e dois) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 28 (vinte e oito) receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: As informações constantes do Boletim Estatístico Consolidado, fornecidas pela Vara do Trabalho à Corregedoria, revelaram que, no período correicionado, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial foi de 22 (vinte e dois) para os processos submetidos ao rito sumaríssimo e 23 ( vinte e três) dias para os do rito ordinário. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao rito ordinário foi de 48 (quarenta e oito) dias, tendo sido de 35 (trinta e cinco) dias para os processos submetidos ao rito sumaríssimo. c) no período correicionado foram realizadas 932 (novecentos e trinta e duas) audiências. Nesse período foram encontrados 11 (onze) processos com audiências adiadas, sendo 02 (dois) com data designada e 09 (nove) sine die. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora tem aproveitado a realização dos trabalhos correicionais para registrar que o TRT 13ª Região vem envidando esforços no sentido de se adequar aos novos procedimentos processuais decorrentes da Lei 11.419/2006, que prevê a implantação do processo eletrônico no âmbito de todo o Poder Judiciário. A modernização do parque de informática tem melhorado significativamente a qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal que disponibilizou na internet os atos e peças processuais para consulta dos advogados e jurisdicionados. É necessário, contudo, que juízes e servidores se unam em defesa dessa modernização que envolverá o uso de um sistema avançado de informações, a realização de cursos de aprimoramento e, principalmente, muita dedicação e comprometimento dos que fazem a Justiça do Trabalho na Paraíba. Durante a atividade correicional, o Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva agradeceu o apoio da Presidente do TRT, Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega e do Vice-Presidente, Juiz Edvaldo de Andrade, que disponibilizaram servidores do Regional para auxiliarem os serviços cartoriais da 2ª Vara do Trabalho. No período em que permaneceu em correição, a Juíza Corregedora pode constatar que as mudanças implementadas na Vara trouxeram bons resultados. Não há mais processos por sobre armários e birôs e o espaço físico, apesar de limitado, está sendo melhor utilizado. Nota-se que a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa tem superado, gradativamente, suas próprias dificuldades, estando melhor organizada e mais eficiente, em que pese os problemas que ainda remanescem. Em assim sendo, estão de parabéns os Juízes, Diretora de Secretaria e servidores, pelo resultado alcançado neste curto espaço de tempo. No que diz respeito à produtividade, estão os Juízes, Titular e Substitutos, em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e julgamento. Em relação aos dados fornecidos pelo Boletim Estatístico Consolidado, constatou-se um pequeno aumento no prazo médio do ajuizamento à sentença, para ambos os ritos processuais. Para o rito sumaríssmo o prazo subiu de 25 (vinte e cinco) para 35 (trinta e cinco) dias e, para o rito ordinário, o prazo aumentou de 32 (trinta e dois) para 48 (quarenta e oito) dias. Registre-se, ainda, que o relatório do SUAP relativo ao número de processos por setor, revelou um excessivo número de ações no setor de autuação, setor esse que deixou de existir nas Varas da Capital, já que a Distribuiçao dos Feitos envia às Varas os processos autuados. Cabe à Secretaria, portanto, envidar esforços visando corrigir a distorção apresentada, para evitar conflitos de informações quando da implantação do procedimento eletrônico para o processamento das ações. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. à Secretaria envidar esforços no sentido de corrigir os andamentos processuais no SUAP, para que os relatórios fornecidos pelo sistema possam retratar a realidade da Vara do Trabalho. 2. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 3. à Secretaria que acompanhe pelos relatórios existentes no sistema, os prazos para conclusão dos processos, e o efetivo cumprimento das diligências determinadas pelos juízes do trabalho. 4. evitar o atraso na juntada de petições aos autos. 5. aos servidores que evitem manter documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos Advogados Gilvan Viana Rodrigues, OAB/PB 6494, Vamberto Teixeira Batista, OAB/PB 4488, Rafael Rodrigues Coelho, OAB/RJ 123.823, Joacy Ribeiro da Silva, OAB/PB 4001, Paulo Lopez da Silva, OAB/PB 8560-A, Francisco Nóbrega dos Santos, OAB/PB 3981, Heathcliff de Almeida Eloy, OAB/PB 9430 e Antônio Herculano de Sousa, OAB/PB 3127, que elogiaram o atendimento feito pelos servidores, ressaltando que o tratamento dispensado às partes e advogados tem melhorado significativamente. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Paulo Henrique Tavares da Silva, às Juízas Substitutas, Dra. Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza e Dra. Andréa Longobardi Asquini, à Diretora de Secretaria, Marta Maria Rivera, e aos servidores Adilma Maria de Queiroz H. Coutinho, Cláudia Maria Bandeira Correia Lima, Daniel Shineider de Castro, Eliane do Nascimento Castro, Edileusa Elias de Souza, Fernando Escarião Rodrigues, José Rodrigues da Silva Neto, Macrina Maria de Oliveira Duarte, Marcelo Capistrano de Miranda Monte, Fauzi Elesbão Felipe, Maria José Rêgo, Maria Solange Guerra de Oliveira, Paulo Marcelino Campos, Marlene Mithz Barbosa de Paiva, Mércia Brandão Ramalho de Brito, Nádia Maria Gomes Confessor, Valdemar Jerônimo Xavier Filho e, ainda, aos servidores da força tarefa Anna Waléria Rodrigues Maux, Maria Cristina Teixeira de Carvalho Roque e Marise de Morais Arcoverde, expressando os seus sinceros agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 11:30 horas do dia quinze de maio do ano de dois mil e oito.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz Titular


MIRELLA D’ARC DE MELO CAHÚ ARCOVERDE DE SOUZA

Juíza do Trabalho Substituta


ANDRÉA LONGOBARDI ASQUINI

Juíza do Trabalho Substituta


MARTA MARIA RIVERA

Diretora de Secretaria


JOÃO JOANES FLORENTINO DA COSTA NETO

Secretário da Corregedoria Substituto