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Ata de Correição - Central de Mandados de João Pessoa 2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - Central de Mandados de João Pessoa 2008

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E DE ARREMATAÇÕES DE JOÃO PESSOA, NOS DIAS 07 e 08 DE OUTUBRO DO ANO DE 2008.


No período compreendido entre os dias sete e oito de outubro do ano de 2008, o Excelentíssimo Senhor Juiz EDVALDO DE ANDRADE, Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria, compareceu à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores da Corregedoria Maria Thereza Rocha Barroco, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca, para realizar a Correição Ordinária referente ao período de 15 de dezembro de 2007 a 07 de outubro de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O Juiz Corregedor e a sua equipe foram recebidos pela Juíza Supervisora da Central de Mandados, Dra. Ana Paula Cabral Campos, pela Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Ana Beatriz Dias Fernandes, pela Coordenadora da Central, Verônica Neves Oliveira de França, pelos oficiais de justiça e demais servidores. Cumpridas, assim, as disposições regimentais, foram iniciados os trabalhos. Com base na consulta aos autos dos processos judiciais que tramitam no Setor, nas suas observações e no exame dos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CENTRAL DE MANDADOS: A Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa funciona no Fórum Maximiano Figueiredo, em um ambiente amplo e confortável, com equipamentos de informática modernos e bem distribuídos entre os servidores. Para a realização dos trabalhos externos, decorrentes das execuções advindas das 09 (nove) varas do trabalho da Capital, o Setor conta com 24 (vinte e quatro) oficiais de justiça avaliadores. Na execução dos serviços cartorários há 01 (um) coordenador e 14 (catorze) servidores, que cuidam do cadastro e da distribuição de diligências aos oficiais de justiça, da conclusão dos autos ao juiz e da expedição de ofícios, notificações, mandados, entre outras diligências, além de todos os atos necessários à realização periódica do Projeto Arrematar. Registre-se que foi concluída a ampliação da sala destinada aos oficiais de justiça, com a instalação de mais 03 (três) computadores, restando solucionado, de forma definitiva, o problema da falta de espaço que havia sido constatado quando da realização da última Correição Ordinária. Em que pese as boas condições da estrutura interna do Setor, a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa, assim como as varas do trabalho da Capital, continuam instaladas no Empresarial João Medeiros, onde também funciona o Shopping Center Tambiá, com grande fluxo de pessoas que superlotam os elevadores, comprometendo, portanto, a acessibilidade dos jurisdicionados e advogados. Essa situação já foi constatada pelo Senhor Ministro João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, que recomendou medidas administrativas destinadas a edificar o novo Fórum Trabalhista de João Pessoa. A Presidência deste Regional já tomou as providências necessárias no sentido de viabilizar a realização desse importante empreendimento. DOS PROCESSOS EM EXECUÇÃO NA CENTRAL DE MANDADOS: De conformidade com o relatório fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, que passa a fazer parte integrante desta Ata, a Central de Mandados de João Pessoa conta, em 07 de outubro de 2008, com 1.685 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco) processos em execução. Registre-se que, no período de 15 de dezembro de 2007 a 07 de outubro de 2008, foram distribuídas 18.019 (dezoito mil e dezenove) diligências aos oficiais de justiça, restando pendentes de cumprimento 2.572 (duas mil, quinhentas e setenta e duas), no prazo, que representam uma média de 118 diligências distribuídas por oficial de justiça e 10 (dez), fora do prazo, relativas aos seguintes Processos: 00170200702613000, 01434200500613007, 01520200000213000, 00640200700313002, 00498200700113000, 01198200600613000, 00701200800213006, 00302199500413002, 00999200100413000, 01429200500413001. Observa o Juiz Corregedor que a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa tem realizado suas tarefas com rapidez e eficiência, em que pese as dificuldades advindas do grande volume de execuções que lhe são distribuídas. Embora a realização dos trabalhos esteja plenamente satisfatória, o Sistema revela um pequeno atraso no cumprimento de algumas diligências, fato não registrado na Correição Ordinária realizada no mês de dezembro de 2007. Recomenda-se, portanto, a regularização quanto ao efetivo cumprimento das diligências pendentes fora do prazo, que, efetivamente, não comprometem os bons resultados aqui registrados. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 152 (cento e cinqüenta e dois) processos, dos quais 12 (doze) receberam despachos correicionais. Durante o período da presente correição ordinária, o exame, por amostragem, da tramitação processual, exclusivamente na Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa revela que, em média: a) ao receber o processo, os autos são conclusos aos juízes do trabalho no prazo de 48 horas; b) proferido o despacho, o mandado judicial é confeccionado no prazo de 24 horas; c) confeccionado o mandado, este é distribuído ao oficial de justiça no prazo de 05 (cinco) dias; d) distribuído o mandado, a diligência é realizada pelo oficial de justiça no prazo de 09 (nove) dias; e) os incidentes processuais são conclusos no prazo de 72 horas e as decisões são proferidas no prazo de 10 (dez) dias. Quanto aos atos e procedimentos cartorários, o Juiz Corregedor apurou que: 1) os termos de abertura e encerramento foram devidamente lavrados; 2) não existe a prática de lançar, na capa dos autos, o total de volumes que contém o processo, como recomenda a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, registrando-se, apenas, o número do respetivo volume; 3) os versos das folhas foram inutilizados, recebendo o carimbo de “em branco” ou através da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do C. TST; 4) as assinaturas dos juízes e servidores foram identificadas eletronicamente ou por meio de carimbo; 5) não há registros da utilização do Sistema INFOJUD pelos juízes que atuam na Central de Mandados; 6) os juízes da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa utilizam, com freqüência, os Sistemas BACENJUD e DETRANJUD, para solicitação de penhora “on line” de numerários e de veículos, respectivamente, como se verifica nos autos dos Processos : 627.2007.016.13.00-7; 261.2008.026.13.00-7, 329.2005.004.13.00-8; 426.2008.001.13.00-4; 0030.2008.015.13.00-7, 457.2008.006.13.00-7, 355.2008.025.13.000, 110.1998.004.13.00-9, 111.2008.003.13.00-0, 361.2008.005.13.00-1, 255.2008.022.13.00-4; 103.2008.003.13.00-3. No período correicionado, compreendido entre os dias 15 de dezembro de 2007 e 07 de outubro de 2008, foram recebidos pelo Setor 3.740 (três mil, setecentos e quarenta) protocolos, conforme relatório fornecido pelo SUAP. DAS CARTAS PRECATÓRIAS ELETRÔNICAS E DIGITAIS: Nesse mesmo período, a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa recebeu 794 (setecentas e noventa e quatro) cartas precatórias executórias e 228 (duzentas e vinte e oito) cartas precatórias notificatórias, totalizando 1.022 (um mil e vinte duas) recebidas no Setor, das quais 350 (trezentas e cinqüenta) foram devolvidas cumpridas e 574 ( quinhentas e setenta e quatro) foram devolvidas não cumpridas, havendo 98 (noventa e oito) pendentes de cumprimento. O Juiz Corregedor constata, com imensa satisfação, que as cartas precatórias eletrônicas, recomendadas pelo TST, e as digitais, processadas eletronicamente pelo Sistema SUAP deste Regional, têm sido utilizadas com grande eficiência pelas varas do trabalho da 13ª Região, resultando em maior agilidade na tramitação dos feitos. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Juiz Corregedor aproveitou a realização dos trabalhos correicionais na Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa, para divulgar, perante os juízes e servidores, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região está desenvolvendo novas ferramentas de informática, que possibilitarão a implantação do processo eletrônico no âmbito de todo o Poder Judiciário Trabalhista da Paraíba. Recentemente já disponibilizou vários programas com o objetivo de modernizar o seu sistema de acompanhamento das ações, sendo pioneiro na digitalização dos atos e peças processuais que estão disponíveis às partes e advogados na rede mundial de computadores. O Regional já possui 02 (duas) varas do trabalho, 01 (uma) distribuição dos feitos e 01 (uma) central de mandados com processos tramitando em meio totalmente eletrônico, por meio de um sistema próprio desenvolvido para esse fim. É necessário que juízes e servidores busquem acompanhar os novos procedimentos, participando dos cursos de aprimoramento oferecidos pela Administração, para que se possa alcançar o ápice da modernização do processo judicial. Quanto à produtividade da Central de Mandados, registre-se que as Juízas do Trabalho encontram-se rigorosamente em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e decisão. A Corregedoria constatou, ainda, que a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa manteve a qualidade dos serviços registrada na Ata da última Correição. Merece registro e elogios a rápida adaptação dos oficiais de justiça aos novos procedimentos insertos no Ato TRT GP nº 166/2008, que deu maior transparência ao trabalho por eles realizado. O Projeto Arrematar trouxe excelentes resultados para o Regional, com a arrematação de 65% (sessenta e cinco por cento) dos processos incluídos em pauta, que totalizaram a importância de R$ 3.158.243,00 ( três milhões, cento e cinqüenta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais), estando os juízes, os servidores e os oficiais de justiça de parabéns pelo sucesso alcançado. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos da Corregedoria Regional, o Juiz Corregedor recomenda à Juíza Supervisora que providencie, perante a Caixa Econômica Federal, o seu certificado digital reconhecido pelo “ICP BRASIL”, que possibilitará a utilização do Sistema INFOJUD. Recomenda, ainda, à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa que: a) mantenha os despachos e as decisões judiciais indisponíveis, na Internet, até que as partes e advogados tenham sido deles intimados, excetuando-se as decisões em que sejam considerados cientificados na forma da Súmula nº 197 do TST; b) utilize a ferramenta INFOJUD, para uma maior celeridade à tramitação processual das execuções, e mantenha a utilização dos Sistemas BACENJUD e DETRANJUD, que têm garantido bons resultados na solução dos litígios em fase de execução; c) analise, antes de devolver os autos às varas de origem, as certidões dos oficiais de justiça que noticiam o esgotamento das iniciativas de caráter constritivo, intimando os exeqüentes, para que apresentem meios de impulsionar o processo; d) evite manter documentos e cópias de peças dos autos anexados a contracapa do caderno processual, prevenindo o extravio desses documentos; e) lançar, na capa dos autos, o total de volumes que contém o processo, independentemente de constar o registro do número do respectivo volume, como assim tem recomendado a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; f) que acompanhe, pelo SUAP, os prazos para cumprimento das diligências, comunicando à Juíza Supervisora os atrasos não justificados. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria agradece às Excelentíssimas Juízas do Trabalho, Ana Paula Cabral Campos e Ana Beatriz Dias Fernandes, à Coordenadora da Central de Mandados, Verônica Neves Oliveira de França, aos oficiais de justiça e demais servidores, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor, em exercício, encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para que a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa, querendo, ofereça suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 16:30 horas do dia oito de outubro do ano de dois mil e oito.

 

EDVALDO DE ANDRADE
Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria


ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juíza Supervisora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa


ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES

Juíza do Trabalho


VERÔNICA NEVES OLIVEIRA DE FRANÇA

Coordenadora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria