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Ata de Correição - 3ª VT de João Pessoa 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - 3ª VT de João Pessoa 2008

 

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 10 a 12/03/2008






No período compreendido entre os dias dez e doze de março de 2008, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, esteve na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Maria Thereza Rocha Barroco e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária referente ao período de 01 de julho de 2007 a 31 de janeiro de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A Juíza Corregedora e sua equipe foram recebidos pela Diretora de Secretaria Sandra Campos de Assis e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: No período compreendido entre 01.07.2007 a 31.01.2008 a 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB recebeu 574 (quinhentos e setenta e quatro) ações, que somadas ao resíduo do período anterior, 43 (quarenta e três), totalizaram 617 (seiscentos e dezessete) feitos, dos quais 544 (quinhentos e quarenta e quatro) foram solucionados, restando pendentes de solução 73 (setenta e três) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 300 (trezentos) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 29 (vinte e nove), elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 17 (dezessete) dias, tendo sido de 13 (treze) dias para os processos do RITO SUMARÍSSIMO. c) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 50 (cinqüenta) dias, tendo sido de 37 (trinta e sete) dias para os processos do RITO SUMARÍSSIMO. d) no período correicionado foram realizadas 1.020 (um mil e vinte) audiências e, nesse período, foram encontrados 30 (trinta) processos com audiências adiadas, sendo todos com datas designadas. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, concluiu-se pela regularidade dos atos processuais, tendo sido homologados no período correicionado 190 (cento e noventa) acordos. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora considerou oportuno registrar que o TRT 13ª Região vem envidando esforços para se adequar aos novos procedimentos processuais decorrentes da Lei 11.419/2006, que prevê a implantação do processo eletrônico no âmbito de todo o Poder Judiciário. Com os olhos voltados para o sucesso desses projetos de modernização, o TRT da 13ª Região disponibilizou no SUAP a digitalização dos atos e peças processuais que hoje estão na internet para consulta dos advogados e jurisdicionados. Ato contínuo, implantou a Carta Precatória Eletrônica no SUAP e o Requisitório de Precatório em meio totalmente eletrônico, produtos inteiramente desenvolvidos neste Regional. Para o sucesso desses projetos será necessário, contudo, que juízes e servidores se unam em defesa dessa mudança de cultura, que envolverá o uso de um sistema avançado de informações, a realização de cursos de aprimoramento e, principalmente, muita dedicação e comprometimento dos que fazem a Justiça do Trabalho na Paraíba. Verifica-se, porém, que nem todos estão engajados de corpo e alma com os projetos do judiciário. Essa realidade é percebida quando a indiferença aos momentos solenes passa a ser uma rotina, não havendo mais interesse nas tradições do Poder Judiciário. Preservar a hierarquia é condição essencial para uma boa administração. A tradição deixou de ser, para alguns, um valor ético e moral capaz de manter viva a cultura de um povo. A Juíza Presidente e Corregedora entende que não é possível aos magistrados e servidores exercerem suas atribuições, sem que se observem os princípios hierárquicos, sem que se preservem as tradições do Judiciário. Na abertura dos trabalhos correicionais da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, às 11h, pela Juíza Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, encontravam-se presentes a Diretora de Secretaria e alguns servidores, ausentes os Juízes do Trabalho Substitutos. No que diz respeito à entrega da prestação jurisdicional, a Juíza Presidente e Corregedora constatou que os Juízes que atuam na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa não estão realizando audiências unas para ambos os ritos processuais, como recomenda a Corregedoria Geral do TST, e que os dados constantes do Boletim Estatístico Consolidado demonstraram que o prazo médio encontrado do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos processuais, sofreu um considerável aumento em relação aos prazos encontrados na última correição ordinária. Os números revelaram que para os processos do RITO SUMARÍSSIMO o prazo passou de 27 (vinte e sete) para 37 (trinta e sete) dias e, em relação aos processos do RITO ORDINÁRIO o prazo subiu de 41 (quarenta e um) para 50 (cinqüenta) dias. Em relação a qualidade das informações constantes do sistema, a Juíza Corregedora concluiu que o relatório do SUAP, que contém o quantitativo de processos nos setores, revelou um elevado número de processos no setor de autuação, o que não corresponde à realidade, devendo a Secretaria envidar esforços para corrigir a distorção apresentada nesse relatório, evitando futuros problemas relacionados a importação dos dados do SUAP para o sistema nacional de acompanhamento processual a ser implantado pelo TST. Quanto à tramitação processual, a Juíza Corregedora detectou um pequeno atraso no cumprimento dos despachos e na realização dos cálculos de atualização das verbas previdenciárias, devendo a Secretaria envidar esforços para dar imediato cumprimento às determinações judiciais. Em que pese a importância dos problemas detectados, a Juíza Corregedora reconhece que a 3ª Vara do Trabalho se mantém em lugar de destaque no Fórum da Capital. Seus servidores têm sido eficientes em resolver os problemas e superar as dificuldades do dia-a-dia, estando todos de parabéns pela manutenção da qualidade do serviço e pelo atendimento dispensado as partes e advogados, que tem sido irrepreensível, ressalvando-se, principalmente, a união dos servidores que compõem essa equipe. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos Servidores, observarem a recomendação da Secretaria da Corregedoria nº 002/2005, no que concerne à utilização das ferramentas disponíveis no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, para a elaboração dos atos processuais, bem como em relação ao lançamento dos eventos e informações que compõem os relatórios gerenciais para acompanhamento de prazos, principalmente aqueles que constituem os quadros estatísticos e o boletim de produtividade mensal dos juízes; 2. à Diretora de Secretaria que determine aos servidores que procedam à correção das informações constantes do SUAP relativas à tramitação processual, principalmente quanto aos eventos que suspendem a execução, devolvem Cartas Precatórias à vara de origem ou remetem o processo ao arquivo, retirando, inclusive, as pendências, possibilitando, assim, a extração de relatórios que retratem a realidade da Vara do Trabalho, o que facilitará o acompanhamento das pendências efetivamente existentes. 3. que os senhores Juízes do Trabalho examinem a possibilidade de realizarem audiências unas para ambos os ritos processuais, procedimento recomendado pelo TST e que tem repercutido de forma positiva na redução dos prazos para a entrega da prestação jurisdicional na fase de conhecimento; 4. que sejam empregados esforços para dar imediato cumprimento às determinações judiciais que se encontram pendentes; 5. ao Senhor Juiz do Trabalho Substituto, atualmente no exercício da titularidade da 3ª Vara, que realize inspeções periódicas nos processos em tramitação, com a finalidade de corrigir e prevenir falhas em seus andamentos, determinando aos servidores que cumpram os provimentos e ordens emanados das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos Advogados Marcio Rogério das Neves, OAB/PB 10.167, Hélio Marques Braga, OAB/PB 2021, Abraão Veríssimo, OAB/PB 6361, Anselmo Castilho, OAB/PB 8658, Daniel Gustavo Guedes Pereira, OAB/PB 10.586, Achiles Garibaldi, OAB/PB 4852, e José Mário Porto Júnior, OAB/PB 3045, que em relação a 3ª Vara do Trabalho foram unânimes em afirmar que o atendimento é satisfatório e os trabalhos estão dentro da normalidade. Ao final, o Presidente da OAB/PB solicitou à Juíza Presidente e Corregedora que recomende aos Juízes do Trabalho da 13ª Região exigirem a identificação dos causídicos nas audiências e demais atos decorrentes do exercício da advocacia. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece aos Juízes do Trabalho Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcanti e Alexandre Roque Pinto, que se fizeram presentes para a leitura desta ata, registrando, por oportuno, a visita da Exmª. Sra. Juíza Herminegilda Leite Machado, Titular da 3ª Vara do Trabalho, que não pode comparecer em razão de estar participando da sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em substituição ao Juiz Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho. Agradece, ainda, à Diretora de Secretaria Sandra Campos de Assis e aos servidores Amélia Werônica Fragoso, Antônio Carlos Bessa, Dulcinéa Rodrigues Borges, Elza Betânia Lira, Everaldo Lemos Alves, Francisco de Assis Oliveira Silva, Isaura Otília Maia, Jerônimo José dos Santos Neto, Maria Aparecida de Morais Duarte, Maria Goretti da Costa Bandeira, Marilena da Silva Amorim, Rita de Cássia Barroso, Rosângela de Sousa Marinho, Sávio Maia Bastos, Vanini Melo de Arruda, Vicente Pessoa de Brito Filho e as estagiárias Daniele Barbosa dos Santos e Thaíse Pinto Uchôa, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais, expressando os seus sinceros agradecimentos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 16:00 horas do dia doze de março do ano de dois mil e oito.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Substituto



ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz do Trabalho Substituto



SANDRA CAMPOS DE ASSIS

Diretora de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria