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Ata de Correição - VT de Taperoá 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Taperoá 2007


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE TAPEROÁ

PERÍODO: 23/04/2007 e 24/04/2007



No período compreendido entre os dias vinte e três e vinte e quatro abril de 2007, na forma do inciso I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada a Correição Periódica Ordinária na Vara do Trabalho de Taperoá. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores João Joanes Flotentino da Costa Neto, Maria Thereza Rocha Barroco, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, pelo Diretor de Secretaria Luciano Esmeraldo Guimarães e demais servidores. Na tarde do dia 23 de abril de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e o Secretário Geral da Presidência Dr. Dorgival Terceiro Neto Júnior, foram igualmente recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, pelo Diretor de Secretaria, Luciano Esmeraldo Guimarães, pelos servidores da Vara do Trabalho e pela equipe da Corregedoria. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, de registro de Freqüência de Servidores, está adequado aos padrões exigidos. As informações processuais encontram-se armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, dentro de rigorosos critérios técnicos, que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se, portanto, a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Taperoá/PB, no período de 01.05.2006 a 31.03.2007, recebeu 208 (duzentos e oito) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 05 (cinco), e aos processos com sentença anulada, 01 (um), totalizaram 214 (duzentos e catorze) feitos, dos quais 179 (cento e setenta e nove) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 35 (trinta e cinco) processos. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 283 ( duzentos e oitenta e três ) processos em tramitação na Vara do Trabalho de Taperoá, dos quais 01 (um), elencado em anexo, recebeu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados estatísticos, levantados pelo método da amostragem processual, revelaram que, em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo apurado entre o ajuizamento à audiência inicial é de 25 (vinte e cinco) dias para os processos do Rito Ordinário e de 17 (dezessete) dias para os do Rito Sumaríssimo; c) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento dos processos é de 35 (trinta e cinco) dias para o Rito Ordinário e de 27 (vinte e sete) dias para o Rito Sumaríssimo; d) o prazo médio para prolação de sentenças, contado do encerramento da instrução, para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, obedece ao estabelecido no art. 189, II, do CPC; g) no período correicionado foram realizadas 333 (trezentas e trinta e três) audiências e nesse interregno foram encontrados 04 (quatro) processos com audiências adiadas, sendo que 03 (três) com datas designadas e 01 (um) sine die; h) nesse período foram conciliados 61 (sessenta e um) feitos. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora aproveitou a sua permanência em Taperoá para lançar, no dia 24 de abril, a terceira versão do Projeto Conciliar, ficando designado o dia 10 de maio de 2007 para a realização das audiências de conciliação em todo o Estado. Estiveram presentes Prefeitos e representantes de todos os municípios da região, oportunidade em que a Juíza Presidente e Corregedora agradeceu a presença, parabenizando-os pelos acordos já realizados e, principalmente, pelo fato da região possuir a menor dívida de precatórios de todo o estado da Paraíba. É merecedor de registro e elogios o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Juiz Titular, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, principalmente no que diz respeito ao proferimento de sentenças líquidas e a realização de audiências UNAS, para ambos os ritos processuais, ensejando uma maior rapidez na prestação jurisdicional, um exemplo de eficiência a ser seguido pelas demais Varas do Trabalho. Digno de registro, também, o método de trabalho do Diretor de Secretaria e dos servidores que fazem a Vara do Trabalho de Taperoá, que tem sido fundamental ao bom andamento dos feitos. Os dados revelados durante os trabalhos correicionais demonstram a regularidade no funcionamento da Vara, estando o Juiz do Trabalho rigorosamente em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Registre-se, que os prazos médios do ajuizamento da ação à sentença, são de 27 dias para o rito sumaríssimo e de 35 dias para o rito ordinário, estando dentro dos padrões de razoabilidade. VISITAS: A Juíza Presidente e Corregedora Dra. Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega, recebeu a visita do Juiz de Direito, Dr. José Jackson Guimarães acompanhado do Promotor de Justiça, Dr. João Benjamim Delgado Neto, ambos da comarca de Taperoá. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: A Vara do Trabalho de Taperoá se encontra em ótimas condições de funcionamento, resultado da reforma realizada em suas instalações e dos novos equipamentos que foram substituídos recentemente pela Secretaria de Informática. Verifica-se, ainda, que o número de 07 (sete) servidores lotados na Vara do Trabalho trouxe uma melhor distribuição das tarefas cartorárias e, consequentemente, maior qualidade no trabalho desenvolvido nesta Unidade Judiciária. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, como foi constatado nos processos 00150.2006.021.13.00-7, 00302.2005.021.13.00-0 e 00108.2004.021.13.00-4; 2. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que contribuem para a elaboração do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; 3. à Secretaria acompanhar, diariamente, a tramitação das Cartas Precatórias em meio eletrônico, solicitando, através do sistema, todas as informações necessárias ao seu regular processamento. 4. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 5. à Secretaria, que cumpra o disposto no Provimento 003/2007 que trata da exigência do CPF e/ou CNPJ para cadastro da parte autora quando da autuação da ação. 6. ao senhor Juiz Titular, que recomende aos seus substitutos, que mantenham as diretrizes da Vara do Trabalho quanto a realização de audiências UNAS para ambos os ritos processuais e ao proferimento de sentenças líquidas, a fim de manter a qualidade na prestação jurisdicional nos níveis já alcançados. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, ao Diretor de Secretaria Luciano Esmeraldo Guimarães e aos servidores Flávio Ferreira Cavalcante, Alexandre Noberto Leite, Francisco Roberto de Sousa, José Haroldo Alves da Silva, Maria Madalena Barboza da Silva e Astrogildo Ferreira dos Santos, aqui presentes, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial e pela atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Taperoá/PB, às 12:30 horas do dia vinte e quatro de abril do ano de dois mil e sete.




ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR

Juiz do Trabalho


LUCIANO ESMERALDO GUIMARÃES

Diretor de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria