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Ata de Correição - VT de Itabaiana 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - VT de Itabaiana 2008
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA/PB
PERÍODO: 06 e 07/08/2008


     Aos seis dias do mês de agosto do ano de 2008 a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto e Maria Thereza Rocha Barroco, compareceu a Vara do Trabalho de Itabaiana para realizar a correição periódica ordinária relativa ao período de 01 de novembro de 2007 a 30 de junho de 2008, de conformidade com os incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe correicional foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Eduardo Sérgio de Almeida, pelo Diretor de Secretaria Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca e demais servidores. Na tarde do dia seis, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada da servidora Maria Magnólia Madruga Interaminense, foi igualmente recebida pelo Juiz Titular, Dr. Eduardo Sérgio de Almeida, pelo Diretor de Secretaria, Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca, pelos servidores da Vara do Trabalho e pela equipe da Corregedoria. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Unidade Judiciária e em suas observações, registrou-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Itabaiana, no período de 01.11.2007 a 30.06.2008, recebeu 176 (cento e setenta e seis) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 35 (trinta e cinco), totalizaram 211 (duzentos e onze) feitos, dos quais 158 (cento e cinqüenta e oito) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 53 (cinqüenta e três) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Excelentíssima Juíza Presidente e Corregedora 230 (duzentos e trinta) processos, escolhidos pelo método de amostragem, e nenhum deles recebeu despacho correicional. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados constantes do Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, informam que, em média, os processos estão sendo autuados em 24 horas. Verificou-se, ainda, que o prazo do ajuizamento à audiência inicial para os processos submetidos ao rito ordinário foi de 33 (trinta e três) dias, tendo sido de 15 (quinze) dias para os do rito sumaríssimo. O prazo médio encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao rito ordinário foi de 101 (cento e um) dias, tendo sido de 22 (vinte e dois) dias para os do rito sumaríssimo. Nesse período foram realizadas 369 (trezentos e sessenta e nove) audiências e nesse período foi encontrado um processo com audiência adiada sine die. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: A Juíza Presidente e Corregedora comunicou ao Juiz Titular e servidores, que foram realizados estudos pela Secretaria da Corregedoria visando o redimensionamento da jurisdição de Itabaiana. Esses estudos foram submetidos ao Tribunal Pleno na Sessão Administrativa de 04 de agosto do corrente ano, que aprovou a inclusão dos municípios de Gurinhém, São Miguel de Taipú e Caldas Brandão na jurisdição da Vara do Trabalho de Itabaiana. A Juíza Presidente e Corregedora constatou, ainda, que os serviços realizados para a contenção da erosão no terreno em volta do poço que serve a Unidade Judiciária de Itabaiana foram realizados com sucesso, tendo sido solucionado, portanto, o problema detectado quando da realização da última correição periódica. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Corregedora aproveitou  a realização das atividades correicionais na Vara do Trabalho de Itabaiana para ressaltar a importância dos procedimentos corretivos realizados pela Corregedoria em conjunto com os servidores da Unidade Judiciária sob inspeção. Na oportunidade, comunicou que o Tribunal Regional do Trabalho vem desenvolvendo programas com o objetivo de implantar o processo eletrônico no âmbito de todo o Regional e, para tanto, conta com o empenho dos juízes e servidores, principalmente no que diz respeito à participação nos cursos de aprimoramento para melhor adaptação aos novos métodos de trabalho. No tocante à produtividade da Vara constatou-se que o Juiz Titular está em dia em relação aos processos que lhe foram conclusos para despacho e julgamento. No que diz respeito aos prazos médios para a entrega da prestação jurisdicional, o quadro IV, do boletim estatístico consolidado aponta para uma significativa melhora em relação aos números levantados na última correição ordinária. O prazo apurado do ajuizamento à sentença para os processos submetidos ao rito sumaríssimo caiu de 35 (trinta e cinco) para 22 (vinte e dois) dias e, em relação ao rito ordinário, esse prazo passou de 134 (cento e trinta e quatro) para 101 (cento e um) dias, estando o Juiz do Trabalho de parabéns pela redução desses prazos. Quanto à tramitação das ações na Secretaria, a Senhora Juíza Corregedora constatou haver um certo número de processos com pequenas falhas que, efetivamente, não comprometem o andamento dos feitos, mas obrigam o servidor a se preocupar com o retrabalho. Esses procedimentos podem ser corrigidos com a realização de inspeções que costumam prevenir equívocos e atrasos na tramitação processual. Ressalte-se, ainda, que a Vara do Trabalho de Itabaiana possui uma equipe de competentes servidores, capazes de superar essas dificuldades sem maiores transtornos. Digno de registro e elogios a qualidade no atendimento oferecido pelo Diretor e servidores da Vara do Trabalho de Itabaiana, que tem se  realizado de forma bastante satisfatória, repercutindo positivamente perante advogados e jurisdicionados. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. ao Diretor de Secretaria que oriente os servidores para que utilizem as ferramentas do SUAP visando imprimir maior rapidez no cumprimento das determinações judiciais 2. à Secretaria que evite receber e a juntar aos autos principais, as peças produzidas  para o processamento das Cartas Precatórias Eletrônicas, que devem permanecer na Vara do Trabalho que gerou tais documentos, nos termos do art. 16 do Provimento nº 04/2006; 3. aos servidores que observem com maior rigor a correta numeração dos cadernos processuais, como já recomendado na ata da última correição. 4. ao Diretor de Secretaria que oriente os servidores no sentido de que os eventos e informações processuais no SUAP sejam constantemente atualizados, para que a Secretaria possa extrair relatórios precisos, possibilitando o acompanhamento da tramitação processual com eficiência; 5. Ao senhor Juiz Titular que procure realizar inspeções periódicas objetivando a correção de possíveis falhas na tramitação processual, trazendo maior agilidade à entrega da prestação jurisdicional. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Euclides Dias de Sá Filho, OAB/PB 6126, João Castro Barreto Neto, OAB/PE 11.493 e Jair de Oliveira e Silva, OAB/PE 13.040, que elogiaram o tratamento cordial do Diretor e servidores da Vara do Trabalho de Itabaiana, bem como o cumprimento dos prazos para despacho e julgamento pelo Exmo. Sr. Juiz Titular, registrando, ao final, a satisfação dos causídicos em relação a eficiência do sistema de informática do TRT da 13ª Região. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Eduardo Sérgio de Almeida, ao Diretor de Secretaria, Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca e aos servidores Denise Fátima Bezerra de Souza, Jane Amaral Albuquerque Guedes, José Gilvani Viana Neves, Miriam Emília Chaves de França, Aguinaldo Rodrigues dos Santos, Segisnaldo Lopes de Oliveira, Janduhy Carneiro Sobrinho e a prestadora de serviços da empresa EVOLUÇÃO, Eva Maria de Carvalho, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Itabaiana – PB, às 15:00 horas do dia sete de agosto de dois mil e oito.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora


EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA
Juiz Titular


IVO SÉRGIO CORREIA BORGES DA FONSECA
Diretor de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO
Secretário da Corregedoria