Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2008 > Ata de Correição - 5ª VT de João Pessoa 2008
Conteúdo

Ata de Correição - 5ª VT de João Pessoa 2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - 5ª VT de João Pessoa 2008

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, ENTRE OS DIAS 14 E 16 DE OUTUBRO DO ANO DE 2008.



No período compreendido entre os dias catorze e dezesseis de outubro do ano de 2008, o Excelentíssimo Senhor Juiz EDVALDO DE ANDRADE, Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria, compareceu à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores da Corregedoria Maria Magnólia Madruga Interaminense, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca, para realizar a Correição Ordinária referente ao período de 01 de novembro de 2007 a 30 de setembro de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O Juiz Corregedor e a sua equipe foram recebidos pelos Juízes do Trabalho Wolney de Macedo Cordeiro, Paulo Roberto Vieira Rocha e José de Oliveira Costa Filho, titular e substitutos, respectivamente, pela Diretora de Secretaria Isêlma Maria de Souza Rodrigues e demais servidores. Cumpridas, assim, as disposições regimentais, foram iniciados os trabalhos. Com base na consulta aos autos dos processos judiciais que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nas suas observações e no exame dos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, em um ambiente amplo, que atende às exigências mínimas de conforto e favorece a prestação de um serviço com qualidade e eficiência. Há equipamentos de informática modernos e bem distribuídos entre os magistrados e os servidores. Para a realização dos trabalhos cartorários, conta com 16 (dezesseis) servidores, que trabalham sob a orientação da diretora, de forma padronizada. Na Secretaria, os processos são divididos de acordo com a fase processual em que se encontram. Para as ações em execução, cada servidor é responsável pela tramitação de um lote específico de processos, distribuído pela direção da Secretaria, de acordo com uma ordem numérica predefinida, proporcionando, portanto, uma divisão equilibrada da carga de trabalho existente no setor. Mesmo estando instalada em boas condições e com resultados bastante satisfatórios, a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, assim como as demais Varas do Trabalho da Capital, permanecem funcionando no mesmo prédio do Shopping Center Tambiá, onde há um fluxo excessivo de pessoas. Essa situação compromete a acessibilidade dos jurisdicionados e advogados, pois os elevadores que dão acesso ao Fórum da Capital são insuficientes para atender a demanda. Esse fato já foi constatado pelo Senhor Ministro João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, e a Presidência deste Regional já tomou as medidas administrativas necessárias a viabilizar a construção de um novo Fórum Trabalhista para abrigar as Varas do Trabalho da Capital. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NA 5ª VARA DO TRABALHO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período compreendido entre 1º de novembro de 2007 e 30 de setembro de 2008, recebeu 832 (oitocentos e trinta e dois) processos, que somados ao resíduo do período anterior, 68 (sessenta e oito), totalizaram 900 (novecentas) ações, tendo sido solucionados 826 (oitocentos e vinte e seis), restando pendentes de julgamento 74 (setenta e quatro) processos. Nesse período foram conciliados 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) feitos, que correspondem a 28,22% dos processos recebidos para solução. Observa o Juiz Corregedor que a Vara sob inspeção tem mantido a qualidade dos serviços cartorários, cumprindo as determinações judiciais com rapidez e qualidade, o que a torna uma Unidade Judiciária modelo deste Regional, principalmente pela sua criatividade e eficiência. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 227 (duzentos e vinte e sete) processos, dos quais 2 (dois) receberam despachos correicionais. Durante os trabalhos, o exame, por amostragem, da tramitação processual revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) em média, as petições e os requerimentos recebidos pela Vara são conclusos para despacho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do seu recebimento; b) os despachos são proferidos pelos juízes no mesmo dia em que os processos lhes são conclusos; c) os versos das folhas dos cadernos processuais são inutilizados, recebendo o carimbo de “em branco” ou através da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do C. TST; d) as assinaturas dos juízes e servidores estão identificadas eletronicamente ou por meio de carimbo. 2) em relação às iniciativas da Unidade Judiciária para tornar mais eficiente a execução, mediante o manejo das ferramentas e convênios disponíveis, verifica-se que: a) os mecanismos existentes no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, a exemplo do “bureaux digital” e do “digitaliza processos” têm sido utilizados maciçamente por magistrados e servidores na elaboração de despachos, expedição de mandados e notificações, confecção de alvarás e ofícios, imprimindo, assim, maior dinamismo às atividades cartorárias; b) os juízes do trabalho têm se socorrido dos convênios BACENJUD e DETRANJUD, para a realização de penhora de numerário “on line” e o bloqueio de veículos, como se verifica nos extratos dos protocolos juntados aos Processos de números: 0405.2008.005.13.00-4, 416.2005.005.13.00-3, 0036.2006.005.13.00-8, 0237.2005.005.13.00-4, 310.2001.005.13.00-4, 0185.2008.005.13.00-9, 0680.2003.005.13.00-3, 067.2001.005.13.00-4, e 0333.2008.005.13.00-5; c) registra-se, também, que os juízes se utilizam da ferramenta INFOJUD para consultar os bens dos executados que têm resistido ao efetivo cumprimento do julgado, a exemplo dos Processos nºs: 00878.2007.005.13.00-0, 00104.2008.005.13.00-0, 00781.2006.005.13.00-7, 0094.2006.005.13.00-1, 00677.2002.005.13.00-9, 1912.2005.005.13.00-2 e 783.2007.005.13.00-7; d) a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa tem participado ativamente do Projeto Conciliar promovido pelo Regional. Na edição de 2008, foram conciliados 24 (vinte e quatro) dos 220 (duzentos e vinte) processos que foram incluídos em pauta e, após a realização do Projeto, os juízes promoveram, ainda, a conciliação de 16 (dezesseis) processos em fase de execução, conforme relatório fornecido pelo Sistema. Significa dizer que, nesta Unidade Judiciária, há um movimento constante pela solução dos processos pendentes de execução; DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: As informações contidas no Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP revelam que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial, nos processos submetidos ao rito ordinário, é de 23 (vinte e três) dias, sendo de 15 (quinze) para os do rito sumaríssimo. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação, para os processos submetidos ao rito ordinário, é de 57 (cinqüenta e sete) dias, sendo de 32 (trinta e dois) para os do rito sumaríssimo. c) no período correicionado, foram realizadas 2.038 (duas mil e trinta e oito) audiências. Nesse período, foram encontrados 04 (quatro) processos com audiências adiadas, sendo que 03 (três) com data designada e 01 (um) sine die. d) em relação aos incidentes processuais interpostos no período, o Sistema informa que foram recebidos 290 (duzentos e noventa), que somados ao resíduo do período anterior, 20 (vinte), totalizaram 310 (trezentos e dez) incidentes, tendo sido julgados 284 (duzentos e oitenta e quatro), restando pendentes de julgamento 26 (vinte e seis) incidentes processuais registrados no SUAP; e) no que concerne à realização das audiências, a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa disponibiliza uma pauta de 04 (quatro) dias por semana, com uma média de 08 (oito) processos por dia, distribuídos em intervalos de 10 minutos. O Juiz Corregedor constata, com imensa satisfação, que o proferimento de sentenças líquidas, uma praxe nesta Unidade Judiciária, tem reduzido, de maneira significativa, a interposição de impugnações para discutir o valor da condenação. Estão de parabéns os Juízes do Trabalho pela adoção desse procedimento, que tem dado maior agilidade à tramitação dos feitos. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Juiz Corregedor tem aproveitado a realização dos trabalhos correicionais para divulgar, perante os juízes e servidores, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região está avançando rumo à modernização de seu sistema de acompanhamento das ações, investindo em novas ferramentas de informática, que possibilitarão a implantação do processo eletrônico em todo o Regional. O Sistema de Administração Processual já possui vários módulos que permitem às partes e aos advogados o acesso às informações processuais e às peças dos autos digitalizadas, sem a necessidade de comparecerem às Varas do Trabalho, sendo pioneiro na disponibilização dessas informações na rede mundial de computadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região já instalou 02 (duas) Varas do Trabalho, 01 (uma) Distribuição dos Feitos e 01 (uma) Central de Mandados com processos tramitando em meio totalmente eletrônico, por intermédio de um sistema próprio. É preciso que juízes e servidores procurem se manter atualizados em relação aos novos procedimentos, participando dos cursos de aprimoramento oferecidos pela Administração, para que a modernização do processo judicial se concretize em todo o Regional. O Juiz Corregedor aproveita a oportunidade para informar, também, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região já firmou convênio para a utilização da ferramenta RENAJUD, por todas as Varas do Trabalho do Regional, definindo, inclusive, os nomes dos juízes masters, responsáveis pelo cadastramento dos magistrados nesse novo Sistema. No que diz respeito à produtividade da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, os registros indicam que os Juízes do Trabalho encontram-se rigorosamente em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e decisão. Verifica-se, contudo, que os dados constantes do Boletim Estatístico Consolidado, fornecido à Secretaria da Corregedoria pela 5ª Vara do Trabalho, revelam um aumento no prazo médio para a realização das audiências de prosseguimento. O Juiz Corregedor estranha a divergência existente entre os números apontados pelo Boletim e os detectados na amostra processual. Averigua-se que, exceto nos casos em que a realização de perícia se fez necessária, as audiências da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa realizam-se de forma una, inexistindo, portanto, justificativa para os números constantes do Boletim. O Juiz Corregedor recomenda, portanto, uma melhor análise das informações ali contidas, para que os prazos processuais possam refletir a realidade da Unidade Judiciária. Merece registro e elogios a eficiência dos senhores magistrados quanto ao prazo para proferimento das sentenças. A amostra processual indica que, em média, as sentenças são proferidas em 48 horas para o rito sumaríssimo e 72 horas para o rito ordinário, contados da data do encerramento da instrução processual, estando os senhores juízes, titular e substitutos, de parabéns pela performance alcançada. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos da Corregedoria Regional, o Juiz Corregedor recomenda: 1) aos senhores Juízes do Trabalho que: a) mantenham os despachos e as decisões judiciais indisponíveis, na Internet, até que as partes e advogados tenham sido deles intimados, excetuando-se os casos das sentenças em que sejam considerados cientificados na forma da Súmula nº 197 do TST, como assim determinou o Senhor Ministro João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; b) promovam, periodicamente, uma revisão nos processos que se encontram com execução suspensa ou em arquivo provisório, utilizando-se dos Sistemas BACENJUD, DETRANJUD e INFOJUD, com o objetivo de reduzir a taxa de congestionamento; c) procedam, semanalmente, à realização de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes; 2) à Secretaria da 5ª Vara do Trabalho que: a) evite manter documentos e cópias de peças dos autos anexados à contracapa dos cadernos processuais, para prevenir o seu extravio; b) lançar, na capa dos autos, o total de volumes que contém o processo, independentemente de constar o registro do número do respectivo volume, como assim tem recomendado a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; c) que seja feita uma revisão minuciosa nos números lançados no Boletim Estatístico, que indicam os prazos processuais para a realização das audiências de prosseguimento, que não estão em harmonia com os valores levantados na amostra processual e nos relatórios analíticos do SUAP, a fim de que o Boletim Estatístico possa demonstrar maior precisão em relação a esses prazos. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Wolney de Macêdo Cordeiro, aos Juízes do Trabalho Substitutos, Dr. Paulo Roberto Vieira Rocha e Dr. José de Oliveira Costa Filho, à Diretora de Secretaria, Isêlma Maria de Souza Rodrigues, e aos servidores Alex Carneiro da Cunha Nóbrega, Francisco Carlos Firmino de Sousa, Francisco de Assis Meireles da Silva, Francisco Hirllen de Oliveira Mendonça, Germana da Paz Gomes da Silva, Marcílio Acacy Paulo de Oliveira, Maria das Graças Pereira Vilar, Maria de Fátima Alencar de Oliveira, Maria do Socorro Coelho Ribeiro, Maria Zeneide Queiroga, Osoíza Queiroga de Vasconcelos, Pedro Leite Montenegro Filho, Rachel Maria Henriques Ribeiro, Rizoneide Apolinário Amorim e Roberto Moura Martins, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor, em exercício, encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 11:00 horas do dia dezesseis de outubro do ano de dois mil e oito.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente no exercício

da Presidência e da Corregedoria


WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa


PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Substituto


JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto


ISÊLMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES

Diretora de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria