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Ata de Correição - VT de Picuí 2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - VT de Picuí 2008

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE PICUÍ, ENTRE OS DIAS 23 E 24 DE OUTUBRO DO ANO DE 2008.

No período compreendido entre os dias vinte e três e vinte e quatro de outubro de 2008, a equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região compareceu à Vara do Trabalho de Picuí, para realizar a Correição Ordinária referente ao período de 01 de novembro de 2007 a 30 de setembro de 2008, em cumprimento aos incisos I e II, do artigo 25, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho. O Excelentíssimo Juiz EDVALDO DE ANDRADE, Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria e a equipe correicional, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores Maria Magnólia Madruga Interaminense e Aryoswaldo José Brito Espínola, foram recebidos pelo Juiz Titular, Dr. João Agra Tavares de Sales, pelo Diretor de Secretaria, Antônio de Pádua Pereira Leite, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Picuí encontra-se instalada em prédio próprio da União, situado à Rua Cônego José de Barros, 45 – Bairro Pedro Salustino, em um ambiente amplo e confortável, de fácil acesso aos jurisdicionados. Os espaços destinados ao público estão bem distribuídos e proporcionam um bom atendimento. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com 06 (seis) servidores, além do senhor diretor de secretaria, todos com equipamentos de informática modernos e eficientes. As ações são distribuídas de acordo com a tramitação processual e cada servidor é responsável pela execução de um procedimento predefinido, considerando a fase e o andamento da respectiva ação. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no período compreendido entre 1º de novembro de 2007 e 30 de setembro de 2008, recebeu 74 (setenta e quatro) processos, que somados ao resíduo do período anterior, 17 (dezessete), totalizaram 91 (noventa e uma) ações, tendo sido solucionadas 73 (setenta e três), restando pendentes de julgamento 18 (dezoito). Nesse período, foram conciliados 11 (onze) feitos, que correspondem a 14,86% dos processos recebidos. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 131 (cento e trinta e um) processos, e nenhum deles recebeu despacho correicional. Durante os trabalhos, o exame, por amostragem, revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) a autuação dos processos tem se realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; b) os versos das folhas dos cadernos processuais são inutilizados, recebendo o carimbo de “em branco” ou através da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; c) as assinaturas do juiz estão devidamente identificadas por meio de assinatura eletrônica ou carimbo; d) registra-se, contudo, uma certa demora na juntada de petições e na conclusão dos autos ao juiz; 2) em relação às iniciativas do magistrado para tornar a execução mais eficiente, o Juiz Corregedor constata, com satisfação, que: a) a Vara do Trabalho tem envidado esforços objetivando dar maior celeridade à tramitação das ações, com a inclusão dos processos nas audiências do PROJETO CONCILIAR, que trouxe como resultado a conciliação de 117 processos na fase de execução; b) o juiz, quando necessário, tem se socorrido dos convênios BACENJUD e DETRANJUD, para a realização, “on line” , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, como se verifica nos extratos dos protocolos juntados aos Processos de números: 00161.2005.013.13.00-1 e 00177.2006.013.13.00-5; c) verifica-se, porém, que o magistrado ainda não possui certificado digital fornecido pela Caixa Econômica Federal para utilização da ferramenta INFOJUD, essencial à consulta de bens dos executados. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: As informações contidas no Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP revelam que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial, nos processos submetidos ao rito ordinário, é de 27 (vinte e três) dias, sendo de 08 (oito) para os do rito sumaríssimo. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação, para os processos submetidos ao rito ordinário, é de 54 (cinqüenta e quatro) dias, sendo de 15 (quinze) para os do rito sumaríssimo. c) no período correicionado foram realizadas 318 (trezentas e dezoito) audiências e, nesse interregno, foram encontrados 04 (quatro) processos com audiências adiadas sine die. d) em relação aos incidentes processuais ocorridos no período, o Sistema informa o recebimento de 29 (vinte e nove), que somados ao resíduo do período anterior, 2 (dois), totalizaram 31 (trinta e um), tendo sido julgados 23 (vinte e três), restando pendentes de julgamento 8 (oito) incidentes processuais; e) no que concerne aos prazos para realização das audiências, a Vara do Trabalho de Picuí disponibiliza, em média: 01 (um) dia de pauta por quinzena, com 04 (quatro) processos por dia de pauta, distribuídos em intervalos de 15 minutos, como segue:

NÚMERO DE AUDIÊNCIAS REALIZADAS – PROCESSOS POR DIA DE AUDIÊNCIA

( NOVEMBRO DE 2007 A SETEMBRO DE 2008 )

MÊS

DIAS DA AUDIÊNCIA

NÚMERO DE PROCESSOS DA PAUTA

NOVEMBRO/2007

14

01


28

02

DEZEMBRO/07

5

01

JANEIRO/2008

13

07

FEVEREIRO/2008

30

10


27

03

MARÇO/2008

12

01


26

03

ABRIL/2008

09

2


23

01

MAIO/2008

7

8


8

3


21

6

JUNHO/2008

0

0

JULHO/2008

2

10


16

9


17

1


30

1

AGOSTO/2008

20

2


27

4

SETEMBRO/2008

10

2


TOTAL

 


20

77


MÉDIA ( periodicidade )

 

15 dias

-


MÉDIA ( Processos por pauta )

 

-

4


CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Juiz Corregedor tem aproveitado a realização dos trabalhos correicionais para divulgar perante os juízes e servidores, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem caminhado rumo à modernização do seu Parque de Informática, objetivando a implantação do processo eletrônico em todo o Regional. Para tanto, conclama os juízes e servidores, para o aprimoramento de seus conhecimentos, acompanhando a evolução das ferramentas disponíveis no Sistema e, principalmente, participando dos cursos oferecidos pelo Tribunal. O Juiz Corregedor, nesta oportunidade, informa, também, que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por recomendação do TST firmou convênio para a utilização da ferramenta RENAJUD e, para tanto, se faz necessário que os magistrados obtenham seu certificado digital. Em relação à produtividade da Vara do Trabalho, o Sistema mostra que o Juiz Titular encontra-se em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e decisão. O Juiz Corregedor registra, com satisfação, que os dados constantes no SUAP demonstram uma significativa redução nos prazos médios para a entrega da prestação jurisdicional. Quanto ao rito ordinário, o prazo da autuação à primeira audiência, baixou de 33 (trinta e três) para 27 (vinte e sete) dias, enquanto da autuação ao julgamento, diminuiu de 72 (setenta e dois) para 54 (cinqüenta e quatro) dias. A mesma situação se verifica em relação aos processos submetidos ao rito sumaríssimo, em que o prazo médio, da autuação à audiência inaugural, passou de 13 (treze) para 08 (oito) dias, enquanto, da data da autuação ao julgamento, manteve-se em 15 (quinze) dias. O Boletim Consolidado informa, ainda, que, em média, contados da data do encerramento da instrução processual, as sentenças são proferidas em 07 (sete) dias para o rito sumaríssimo e 14 (catorze) para o ordinário. Registra-se, portanto, a extrapolação do prazo do art. 456 do CPC, para a prolação das sentenças do rito ordinário. No que diz respeito aos serviços realizados em cartório, o exame da amostra processual demonstra que é preciso melhorar os procedimentos adotados pela secretaria. Deve-se imprimir maior agilidade na realização dos atos ordinatórios, evitando os atrasos na juntada de petições, na conclusão dos autos ao juiz e no cumprimento dos despachos, como detectados pela Corregedoria. Em que pese a importância dos problemas encontrados na amostra processual, o Juiz Corregedor reconhece que a Vara do Trabalho de Picuí tem uma equipe competente, capaz de superar essas questões sem maiores dificuldades. O empenho e a dedicação do atual diretor e dos servidores conduzirá a Vara do Trabalho a uma rápida regularização desses problemas pontuais. Merece destaque e elogios o respeito mútuo e o clima de tranqüilidade existente na Vara do Trabalho de Picuí. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos da Corregedoria Regional, o Juiz Corregedor recomenda: 1) ao senhor Juiz Titular que: a) procure envidar esforços no sentido de proferir sentenças líquidas, como tem recomendado a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; b) mantenha a disponibilização de pautas para as audiências de conciliação, em processos que se encontram no setor de execução, independentemente de requerimento das partes, em razão do bom desempenho já alcançado; c) utilize os Sistemas BACENJUD e DETRANJUD, para reduzir o número de processos paralisados; d) observe a determinação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e não disponibilize, na internet, os despachos e as decisões judiciais, até que as partes e advogados tenham sido deles intimados, excetuando-se os casos das sentenças em que a ciência ocorra na forma da Súmula nº 197 do TST; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Picuí: a) cumprir as disposições contidas no Provimento TRT SCR nº 004/2006, evitando a juntada das cartas precatórias eletrônicas aos autos principais; b) lançar, na capa dos autos, o total de volumes que contém o processo, independentemente de constar o registro do número do respectivo volume, como recomendado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; c) utilizar as ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção correta dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho, procedendo, também ao lançamento, no SUAP, dos valores referentes aos pagamentos e deduções fiscais e tributárias; d) agilizar os atos e procedimentos cartorários, evitando atrasos na juntada de petições, na conclusão dos autos ao juiz e no cumprimento dos despachos, a exemplo dos detectados nos processos adiante relacionados:

PRAZO PARA A JUNTADA DE PETIÇÕES (AMOSTRA)

PROCESSOS

DATA DO PROTOCOLO

DATA DA JUNTADA

PRAZO EM DIAS

184.2007.013.13.00-8

30.01.2008

22.02.2008

23

028.2008.013.13.00-8

03.07.2008

06.08.2008

34

034.2007.013.13.00-4

04.12.2007

03.01.2008

30

030.2007.013.13.00-6

17.10.2007

03.01.2008

78

102.2006.013.13.00-4

29.08.2008

23.10.2008

55

TOTAL ( média

44



PRAZO PARA CONCLUSÃO AO JUIZ (AMOSTRA)

PROCESSOS

DATA DO PROTOCOLO

DATA DA CONCLUSÃO

PRAZO EM DIAS

249.2005.013.13.00-6

29.11.2007

17.01.2008

49

272.2007.013.13.00-0

18.08.2008

25.09.2008

38

439.1997.013.13.00-0

15.08.2008

24.09.2008

40

028.2008.013.13.00-8

25.04.2008

19.05.2008

24

162.2006.013.13.00-7

25.03.2008

17.04.2008

23

TOTAL ( média )

34,8


PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO ( AMOSTRA)

PROCESSOS

DATA DO DESPACHO

DATA DO CUMPRIMENTO

PRAZO EM DIAS

277.2002.013.13.00-8

06.06.2008

22.07.2008

46

249.2005.013.13.00-6

23.04.2008

13.05.2008

20

258.2007.013.13.00-6

24.01.2008

12.02.2008

19

302.2007.013.13.00-1

08.02.2008

05.03.2008

26

177.2006.013.13.00-5

07.05.2008

28.05.2008

21

274.2002.013.13.00-4

12.03.2008

21.05.2008

70

309.2007.013.13.00-0

08.02.2008

05.03.2008

26

143.2007.013.13.00-1

09.01.2008

19.02.2008

41

110.2007.013.13.00-1

30.07.2008

22.08.2008

23

272.2007.013.13.00-0

25.09.2008

20.10.2008

25

TOTAL ( média )

31,7


AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência e da Corregedoria, agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. João Agra Tavares de Sales, ao Diretor de Secretaria, Antônio de Pádua Pereira Leite, aos servidores João Paulo Filho, Maria da Conceição Henriques de Oliveira, João Batista de Oliveira Júnior e José Jácio da Fonseca Furtado, e, ainda, à prestadora de serviços da empresa EVOLUÇÃO, Francineide Ângela Dantas de Souto, expressando os seus sinceros agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor, em exercício, encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho de Picuí, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Picuí/PB, às 11:00 horas do dia vinte e quatro de outubro do ano de dois mil e oito.


EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria


JOÃO AGRA TAVARES DE SALES

Juiz Titular da vara do Trabalho de Picuí


ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE

Diretor de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria