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Ata de Correição - 5ª VT de Campina Grande 2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - 5ª VT de Campina Grande 2008

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, ENTRE OS DIAS 10 E 11 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2008.


No período compreendido entre os dias dez e onze de novembro de 2008, compareceu à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e das servidores Maria Magnólia Madruga Interaminense e Marylad Medeiros da Silva, para realizar a Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 1º de novembro de 2007 a 30 de setembro de 2008, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe correicional foi recepcionada pela Excelentíssima Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, pelo Diretor de Secretaria Liedo Antônio Miranda Chaves e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irinêo Jóffily, situado à Rua Edgar Villarim, bairro da Liberdade, em um ambiente amplo, confortável e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários a vara conta com equipamentos de informática modernos e eficientes, possibilitando aos juízes, ao diretor de secretaria e aos 07 (sete) servidores que compõem o seu Quadro de Pessoal, a realização de um trabalho de excelência. O desenvolvimento das atividades cartorárias segue o padrão da maioria das varas do Regional, e os processos em tramitação são divididos de acordo com o andamento da ação, razão pela qual cada servidor responde por um procedimento específico. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a 5ª Vara do Trabalho, no referido período, recebeu 877 (oitocentos e setenta e sete) processos, que somados ao resíduo anterior, 93 (noventa e três), totalizaram 971 (novecentos e setenta e um), tendo sido solucionadas 868 (oitocentos e sessenta e oito), restando pendentes de julgamento 103 (cento e três) processos. Nesse período, foram conciliados 380 (trezentos e oitenta) feitos, que correspondem a 39,13% do total das ações recebidas para solução. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo da Excelentíssima Juíza Corregedora 176 (cento e setenta e seis ) processos, dos quais 02 (dois), relacionados em anexo, receberam despachos correicionais. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem, revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) os cadernos processuais estão em bom estado de conservação, os atos processuais possuem identificação do servidor subscritor, os processos são numeradas corretamente e os versos das folhas são inutilizados com carimbo de “em branco” ou através da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; b) as assinaturas dos juízes estão devidamente identificadas eletronicamente ou por meio de carimbo, contudo, isso não foi observado quanto ao ciente aposto pelos senhores Procuradores da Fazenda; c) o cumprimento das determinações judiciais se realiza, em média, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do despacho; d) registra-se, contudo, uma certa demora na juntada de petições e na conclusão dos autos aos juízes; 2) em relação às iniciativas dos juízes, para tornar a execução mais eficiente, a Corregedora constata, que: a) os magistrados utilizam-se dos convênios BACENJUD e DETRANJUD, para a realização, “on line” , da penhora de numerário e do bloqueio de veículos, objetivando a efetiva solução das execuções, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos: 1075.2007.024.13.00-1, 983.2007.024.13.00-8, 0206.2008.024.13.00-4, 629.2006.024.13.00-2 e 656.2007.024.13.00-6; b) a 5ª Vara do Trabalho tem participado do PROJETO CONCILIAR promovido pelo Regional, como meio de solucionar os processos que se encontram paralisados, providência que tem garantido resultados significativos; c) registre-se que a Juíza Titular possui certificado digital fornecido pela Caixa Econômica Federal para utilização da ferramenta INFOJUD, entretanto, na amostra processual não há registros de uso dessa ferramenta; DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: As informações fornecidas pelo Boletim Estatístico Consolidado gerado pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP revelam que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial, nos processos submetidos ao rito ordinário, é de 20 (vinte) dias, sendo de 16 (dezesseis) para os do rito sumaríssimo. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação, para os processos submetidos ao rito ordinário, é de 38 (trinta e oito) dias, sendo de 36 (trinta e seis) para os do rito sumaríssimo. c) no período correicionado foram realizadas 1.515 (um mil quinhentas e quinze) audiências e, nesse interregno, foram encontrados 02 processos com audiências adiadas, ambos com datas designadas. d) em relação aos incidentes processuais ocorridos no período, o Sistema informa o recebimento de 150 (cento e cinqüenta) que somados ao resíduo do período anterior, 17 (dezessete), totalizaram 167 (cento e sessenta e sete), tendo sido julgados 147 (cento e quarenta e sete), restando pendentes de julgamento 20 (vinte); e) no que concerne aos prazos para realização das audiências, a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande disponibiliza, em média, 20 (vinte) dias de pauta por mês, com aproximadamente 08 (oito) processos por dia de pauta, distribuídos em intervalos de 20 minutos para o rito sumaríssimo e 30 minutos para o rito ordinário. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Corregedora tem aproveitado sua visita às Varas do Trabalho para divulgar as alterações ocorridas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que disciplina os procedimentos a serem observados pelas Unidades Judiciárias de 1ª Instância. Trata-se de recomendações que uniformizam procedimentos, orientam novas práticas, estimulam a utilização de ferramentas tecnológicas, dando maior dinamismo e celeridade à entrega da prestação jurisdicional. Na oportunidade, a Juíza Corregedora informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem priorizado os investimentos em prol da modernização de sua infraestrutura tecnológica, objetivando a implantação do processo eletrônico em todo o Regional. Para tanto, apela aos juízes e servidores, que busquem maior integração com a área tecnológica, participando, efetivamente, dos cursos de aprimoramento oferecidos pelo Tribunal, principalmente aqueles relacionados à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP. Em relação à produtividade da vara, os dados fornecidos pelo Sistema mostram que os magistrados encontram-se em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e decisão. A Juíza Corregedora verifica, com satisfação, que os juízes proferem sentenças líquidas como recomendado pelo TST. Em relação aos prazos para a entrega da prestação jurisdicional, os processos submetidos ao rito ordinário se mantiveram praticamente inalterados e em níveis satisfatórios. O prazo médio da autuação à primeira audiência, passou de 25 (vinte e cinco) para 20 (vinte e um) dias, enquanto da autuação ao julgamento, o prazo saiu de 37 (trinta e sete) para 38 (trinta e oito) dias. Em relação aos processos submetidos ao rito sumaríssimo, registra-se um pequeno aumento no prazo médio da autuação à audiência inaugural, que passou de 14 (catorze) para 16 (dezesseis) dias, enquanto que, da data da autuação ao julgamento, o prazo subiu de 27 (vinte e sete) para 36 (trinta e seis) dias. O Boletim Consolidado informa, ainda, que, em média, encerrada a instrução processual, as sentenças são proferidas em 11 (onze) dias para o rito sumaríssimo e 16 (dezesseis) para o rito ordinário. Registra-se, portanto, a extrapolação do prazo do art. 456 do CPC para a prolação das sentenças, em relação a ambos os ritos processuais. Cabe à Juíza Titular averiguar os motivos que levaram ao aumento desses prazos, tomando as medidas que entender necessárias. No que diz respeito aos serviços realizados em cartório, o exame da amostra processual indica que o trabalho é realizado de forma prática e eficiente. Os despachos são cumpridos, em sua maioria, com boa agilidade garantindo-se aos jurisdicionados um prazo satisfatório para solução dos litígios. Em que pese a regularidade registrada no cumprimento dos despachos, a Juíza Corregedora constata um certo atraso na juntada de petições e na conclusão dos autos à juíza. Evidencia-se, também, a necessidade de aprimoramento da metodologia de trabalho quanto à cronologia dos atos processuais, a fim de evitar possível tumulto processual. A Corregedoria constata que, nos autos das Reclamações Trabalhistas de número 00769.2008.024.13.00-2 (fls.08/13), 00755.2008.024.13.00-9 (fls.38/40) e 00762.2008.024.13.00-0 (fls.14/19), houve equívocos nas juntadas da conclusão, do despacho ou certidão e das diligências deles decorrentes, cujas datas de realização se mostraram cronologicamente incoerentes. É necessário ter mais cautela no cumprimento dos atos judiciais, que não podem se efetivar antes mesmo da materialização do despacho ou da certidão que lhes deu origem. A realização dos atos ordinatórios na forma do Provimento TRT SCR nº 02/2002, é medida célere que deve ser estimulada, sendo desnecessária a conclusão do processo ao juiz, para ratificação do ato, sob pena de desvirtuar a concepção da mencionada norma. Mesmo considerando a relevância dos problemas encontrados na amostra processual, a Juíza Corregedora não se mostra preocupada, pois ao observar o conjunto de atividades como um todo, verifica-se que a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande vem desenvolvendo um trabalho de qualidade, com rapidez e eficiência. Sua equipe tem se mostrado competente, estando apta a superar os problemas detectados sem maiores dificuldades. Merece destaque e elogios o clima de tranqüilidade existente entre os servidores, que possibilita um bom convívio e, conseqüentemente, a realização de um serviço de excelência. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, a Juíza Corregedora recomenda: 1) a senhora Juíza Titular que: a) cumpra a determinação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e não disponibilize, na internet, as decisões ou despachos, até que as partes e advogados tenham sido deles intimados, excetuando-se os casos das sentenças em que a ciência ocorra na forma da Súmula nº 197 do TST; b) procure manter a boa prática de proferir sentenças líquidas para ambos os ritos processuais; c) permaneça utilizando o Sistema BACENJUD e que o DETRANJUD seja utilizado com maior freqüência, para diminuir o número de processos paralisados na execução, principalmente para aqueles arquivados provisoriamente, socorrendo-se, inclusive, das ferramentas JUCEP e INFOJUD quando necessário; d) revise, periodicamente, os processos em arquivo provisório, realizando, semanalmente, audiências de conciliação, independentemente de manifestação das partes, como assim tem recomendado a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 2) aos servidores da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande: a) evitar a utilização de corretivos líquidos para a retificação do número de folhas ou dos equívocos de informação, que devem ser corrigidos mediante a utilização do carimbo de “sem efeito”; b) observar as disposições contidas no Provimento TRT SCR nº 004/2006, evitando a juntada das cartas precatórias eletrônicas aos autos principais, restringindo-se, apenas, a materialização das peças essenciais ao seu processamento; c) utilizar as ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção correta dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho; d) evitar a realização de atos ordinatórios em forma de despacho, como verificado nos processos 714.2006.024.13.00-0, 716.2006.024.13.00-0, 615.2006.024.13.00-9, e 228.2008.024.13.00-4; e) identificar, com carimbo ou outro meio eficaz, o nome do Procurador da Fazenda que tomou ciência nos autos; f) observar, com maior rigor, a ordem cronológica dos atos processuais, evitando a juntada de notificações, ofícios e outras diligências, antes da assinatura do despacho que lhes deu origem; f)envidar esforços no sentido de agilizar a realização dos atos e procedimentos cartorários, evitando atrasos na juntada de petições e na conclusão dos autos ao juiz, a exemplo dos detectados nos processos a seguir:

ATRASO NO PRAZO PARA A JUNTADA DE PETIÇÃO

PROCESSOS

DATA DO PROTOCOLO OU DO DESPACHO

DATA DA JUNTADA

OU DO DESPACHO

PRAZO EM DIAS

0983.2007.024.13.00-6

08.07.2008

23.07.2008

15

0565.2006.024.13.00-0

29.10.2007

14.11.2007

16

0504.2006.024.13.00-6

29.10.2007

14.11.2007

16

0234.2006.024.13.00-0

05.05.2008

07.06.2008

33

1158.2007.024.13.00-0

14.10.2008

26.10.2008

12

0726.2008.014.13.00-7

01.10.2008

24.10.2008

23

0344.2008.024.13.00-3

20.06.2008

04.07.2008

14

TOTAL ( média )

16,29

ATRASO NO PRAZO PARA CONCLUSÃO AO JUIZ

PROCESSOS

DATA ( PROTOCOLO, PUBLICAÇÃO OU DO TERMO )

DATA DA CONCLUSÃO

PRAZO EM DIAS

0629.2006.024.13.00-2

22.02.2007

13.03.2007

19

0070.2008.024.13.00-2

06.03.2008

24.03.2008

18

0186.2007.024.13.00-0

20.04.2007

16.05.2007

26

0534.2007.024.13.00-0

31.07.2007

14.08.2007

14

1108.2007.024.13.00-6

29.11.2007

10.01.2008

42

TOTAL ( média )

23,8


VISITAS . Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Luiz Bruno Veloso, OAB 9821-PB; José Erivan Tavares Granjeiro, OAB 3830-PB; Tibério Rômulo de Carvalho, OAB/PB 7072; José Carlos Nunes da Silva, Severino do Ramo Pinheiro Brasil e Michelinne Estefânia Bento Brasil Santa Cruz, que elogiaram os Juízes e servidores da 5ª Vara de Campina Grande, pelo tratamento dispensado aos advogados que militam na Justiça do Trabalho. Enfatizaram, ainda, que os serviços diferenciados prestados pelo TRT da 13ª Região tem facilitado o trabalho dos causídicos. Na oportunidade, informaram à Juíza Presidente e Corregedora sobre a necessidade de instalação, com urgência, de uma agência da Caixa Econômica Federal no anexo do Fórum Irinêo Jóffily, onde já existe espaço reservado para esse fim. Justificaram sua pretensão na falta de condições do posto avançado existente no Fórum da Justiça Federal, que também atende à Justiça do Trabalho e tem se mostrado incapaz de atender aos jurisdicionados e advogados da Justiça Federal e do Trabalho. A Juíza Presidente e Corregedora se comprometeu a envidar esforços perante a Superintendência Regional da Caixa Econômica na Paraíba, em busca de uma solução para o problema apontado pelos senhores advogados. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece à Excelentíssima Juíza do Trabalho, Dra. Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, ao Juiz Substituto David Sérvio Coqueiro dos Santos, ao Diretor de Secretaria, Liedo Antônio Miranda Chaves e aos servidores Luciana Cristina Bandeira de Souza, Ludmila de Miranda Leitão, Thiago Serrano Lewis, Eduardo Chaves Martins, Willane de Freitas Oliveira e a prestadora de serviços Maria Madalena Guilhermino Barbosa, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora, encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 15:30 horas do dia onze de novembro do ano de dois mil e oito.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


ANA PAULA AZEVEDO DE SÁ CAMPOS PORTO

Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande


DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho


LIEDO ANTÔNIO MIRANDA CHAVES

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria