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Ata de Correição - 4ª VT de João Pessoa 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - 4ª VT de João Pessoa 2008


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
PERÍODO: 16 a 19/06/2008



No período compreendido entre os dias dezesseis e dezenove de junho de 2008, a Excelentíssima Senhora Juíza ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, compareceu à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Thereza da Rocha Barroco, Silvana Marsicano Franca e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária referente ao período de 1º de maio de 2007 a 31 de maio de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A Juíza Corregedora e sua equipe foram recebidas pelos Juízes do Trabalho Substitutos Dr. Lindinaldo Silva Marinho e Dr. MARCELLO Wanderley Maia Paiva, pela Diretora de Secretaria Patrícia Feitosa Cruz e demais servidores. Com base no exame dos processos escolhidos por amostragem, na consulta dos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos e nas informações prestadas pela 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, registrou-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 01.05.2007 a 31.05.2008, recebeu 1.084 (mil e oitenta e quatro) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 225 (duzentos e vinte e cinco) totalizaram 1.311 (mil trezentos e onze) feitos, dos quais 1.184 (mil cento e oitenta e quatro) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 127 (cento e vinte e sete) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos à análise da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 349 (trezentos e quarenta e nove) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 05 (cinco) elencados em anexo receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: As informações fornecidas pela Vara do Trabalho nos Boletins Estatísticos gerados no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, informam que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 21 (vinte e um ) dias, tendo sido de 17 (dezessete) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 85 (oitenta e cinco) dias, tendo sido de 70 (setenta) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 2.929 (duas mil novecentas e vinte e nove) audiências. Nesse período foram encontrados 04 (quatro) processos com audiências adiadas, sendo todos sine die. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Transcorrido um ano da visita do Excelentíssimo Senhor Ministro Corregedor João Oreste Dalazen e da última Correição Periódica Ordinária realizada por esta Corregedoria Regional, a Juíza Presidente e Corregedora registra, com imensa satisfação, que a 4ª vara do Trabalho de João Pessoa alcançou o controle integral dos prazos e procedimentos processuais. Estão de parabéns pelo êxito alcançado a Juíza do Trabalho Titular, Dra. Mirtes Takeko Shimanoe, ausente por motivo de saúde, os Juízes do Trabalho Substitutos Drs. Lindinaldo Silva Marinho e MARCELLO Wanderley Maia Paiva, a Diretora de Secretaria e demais servidores. É necessário observar que há pouco mais de um ano a 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa vivia momentos de extrema dificuldade, com um alarmante volume de processos em atraso, centenas de petições pendentes de juntada e um retardamento excessivo na conclusão dos feitos e no cumprimento das determinações judiciais. A 4ª Vara do Trabalho, possuía mais de 6.000 processos tramitando na Secretaria e revelava-se uma Unidade Judiciária temida por servidores, advogados e jurisdicionados, pela situação caótico que se instalara. Após um ano de muita dedicação e trabalho a administração se sente vitoriosa e orgulhosa por seus magistrados e servidores, quer sejam do quadro desta Unidade quer sejam da força tarefa, pois se uniram para encontrar em sí mesmo a solução para os problemas administrativos que se mantinham enraizados nesta Unidade Judiciária. Estão de parabéns, portanto, os Juízes que ousaram implantar novos métodos e procedimentos, e os servidores que acreditaram em sua capacidade de superar as dificuldades e adotar medidas criativas que possibilitassem a operacionalização rápida e eficiente da tramitação processual. Registre-se, ainda, que houve considerável melhora no atendimento às partes e aos advogados, que elogiaram o tratamento diferenciado que lhes é conferido por todos servidores da 4ª Vara, com referência especial para o servidor Sebastião Pinheiro. No que diz respeito à produtividade da 4ª Vara do Trabalho, estão os senhores Juízes rigorosamente em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e julgamento. O proferimento de sentenças líquidas nas ações submetidas a ambos os ritos processuais tem contribuído para a solução rápida dos litígios. Em relação aos dados dos Boletins Estatísticos fornecidos pela Vara do Trabalho, a Juíza Corregedora constatou que houve um acréscimo no prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação das ações submetidas ao rito sumaríssimo, cujo prazo subiu de 49 (quarenta e nove) para 70 (setenta) dias. É necessário observar, porém, que examinando-se os dados constantes do Boletim Estatístico do mês de agosto de 2007, detectou-se um equívoco no preenchimento dos números referentes ao prazo médio apurado para a realização da audiência de prosseguimento das ações submetidas ao rito sumaríssimo. Esse fato contribuiu efetivamente para a distorção encontrada pela Corregedoria. A Secretaria da 4ª Vara da Capital, inadvertidamente, informou que o prazo foi de 367 dias, quando os relatórios gerenciais analíticos fornecidos pelo SUAP demonstram que, todos os processos do rito sumaríssimo no mês de agosto de 2007 foram resolvidos na 1ª audiência. Em assim sendo, deve a Secretaria da Vara envidar esforços para corrigir as distorções apresentadas nesses relatórios, tratando os números estatísticos com máxima cautela, para que os dados do boletim possam retratar a realidade da Vara do Trabalho e não tragam inconsistências quanto aos prazos para a entrega da prestação jurisdicional desta Vara. DA MODERNIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO DAS AÇÕES. A Juíza Presidente e Corregedora, tem aproveitado a realização dos trabalhos Correicionais para informar aos juízes e servidores que a atual administração vem envidando esforços para melhor servir aos advogados e jurisdicionados, se adequando aos novos procedimentos processuais decorrentes da Lei 11.419/2006, que prevê a implantação do processo eletrônico no âmbito de todo o Poder Judiciário. O TRT da 13ª Região já disponibilizou programas com o objetivo de aprimorar o sistema de acompanhamento das ações, sendo pioneiro na digitalização dos atos e peças processuais, que estão disponíveis às partes e advogados na rede mundial de computadores. Recentemente, o Tribunal implantou em uma de suas Varas do Trabalho o processamento das ações em meio eletrônico, com um sistema desenvolvido inteiramente neste Regional. Para o sucesso desses projetos, o Tribunal conta com juízes e servidores que deverão se adaptar aos novos procedimentos e, principalmente, com a mudança de procedimentos que exigirão a utilização de um sistema avançado de informações e a realização de cursos de aprimoramento. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos servidores que procurem manter a perfeita conservação dos autos físicos em tramitação na Vara do Trabalho, facilitando o seu manuseio pelas partes e advogados; 2. aos juízes do trabalho que envidem esforços no sentido de manter atualizados os procedimentos de transferência dos numerários bloqueados por meio do sistema BACEN JUD, evitando que valores permaneçam no sistema sem a devida transferência ou sem o respectivo desbloqueio, como recomendado pelo TST; 3. aos servidores que observem com maior rigor os andamentos processuais no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, principalmente quanto à inserção de eventos que efetivamente arquivam as ações, devolvem cartas precatórias às Varas deprecantes ou remetem os processos a outros órgãos, para que os relatórios gerenciais do sistema possam apontar números precisos em relação a movimentação processual; 4. à Diretora de Secretaria que acompanhe, por meio dos relatórios gerenciais fornecidos pelo SUAP, os andamentos dos processos que efetivamente se encontram em tramitação na vara do trabalho, corrigindo as distorções decorrentes da importação dos dados do antigo sistema; VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes, OAB/PB 8204, José Gomes da Veiga Pessoa, OAB/PB 2769, José Araújo de Lima, OAB/PB 1958, Francisco Derly Pereira, OAB/PB 1117, José Dionizio de Oliveira, OAB/PB 1521, Maria do Rosário Barros Maia, OAB/PB 3422, Josefa Coeli Nunes da Costa, OAB/PB 8739, Jorge Ribeiro Coutinho, OAB/PB 10.914, Dalvaci Marques do Rego Costa, OAB/PB 8871, José Wilson de Oliveira Santos, OAB/PB 6198, Alysson Carneiro Maciel, OAB/PB 11.841, Anna Carmem Medeiros Cavalcanti, OAB/PB 12.972, Werna Kerenina Marques, OAB/PB 12.792, Antônio Fausto Terceiro de Almeida, OAB/PB 11.116, e José Carlos Scortecchi Hilst, OAB/PB 8807, que foram unânimes quanto à efetiva melhora registrada nos serviços da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ressaltaram, ainda, que a 4ª Vara tem se destacado pelo cumprimento dos prazos processuais e conclusão das petições aos juízes e, principalmente, pela forma prestimosa com que os servidores recebem as partes e advogados. Os advogados elogiaram, ainda, o trabalho célere e eficiente dos magistrados que atual na 4ª Vara do Trabalho, que mantém ótimos prazos para a entrega da prestação jurisdicional, enaltecendo, o atendimento às partes, que consideraram excepcional, o cartão de visitas da 4ª Vara do Trabalho. AGRADECIMENTOS: A Juíza Presidente e Corregedora agradece aos Juízes do Trabalho Lindinaldo Silva Marinho e MARCELLO Wanderley Maia Paiva, à Diretora de Secretaria, Patrícia Feitosa Cruz e aos servidores Ana Cecília Guedes de Farias Braz, Carlos André Martins Soares, Caturité Cortez Costa, Heloísa Helena de Souza Silva, Diana Maria Coelho Pontes, Josildo Gomes Almeida, José Orlando de Assis Pires, Jussara de Lourdes Pires de Assis, Lúcia de Fátima Assis de Almeida, Max Mendonça Meira, Marcos Antônio Marques, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Roberta Bezerra de Mesquita Montenegro, Sebastião Pinheiro Neto, Suely Regina Araújo de Souza, Valdélio Ventura Paulo, João Emerson Rodrigues da Silva, Unias Ramalho Leite Filho, Samara Keilla Montenegro Pires Brunett, Zirley Maria Bezerra Araújo, Marília Sátyro Bonavides Eloy, a estagiária Paula Gabriela Andrade Cavalcante e ao Prestador de serviços da empresa EVOLUÇÃO, Antônio Félix de Oliveira, pela cordialidade com que foi recebida por ocasião das atividades da correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora encerrou os trabalhos nesta data deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para que a Vara do Trabalho, querendo, ofereça suas considerações. E para constar lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora


LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho


MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho


PATRÍCIA FEITOSA CRUZ
Diretora de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO
Secretário da Corregedoria