Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2008 > Ata de Correição - 2ª VT de Campina Grande 2007
Conteúdo

Ata de Correição - 2ª VT de Campina Grande 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 2ª VT de Campina Grande 2007


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

PERÍODO: 11 A 13/06/2007




No período compreendido entre os dias onze e treze de junho de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, compareceu à 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, para realizar a Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 1º de março de 2006 a 30 de abril de 2007. A equipe correicional foi recepcionada pelo Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Normando Salomão Leitão, pela Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Renata Maria Miranda Santos, pelo Diretor de Secretaria substituto José Valter Medeiros Campêlo e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e na análise dos processos, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O livro de Freqüência de Servidores é o único em uso na Vara do Trabalho e se encontra adequado aos padrões exigidos, estando as demais informações processuais armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, obedecendo a critérios técnicos que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se a utilização dos antigos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no período de 01.03.2006 a 30.04.2007, recebeu 1.195 (mil cento e noventa e cinco) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 70 (setenta) totalizaram 1.265 (um mil duzentos e sessenta e cinco) feitos, dos quais 1.183 (um mil cento e oitenta e três) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 141 (cento e quarenta e uma) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Juíza Presidente e Corregedora 502 (quinhentos e dois) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 19 (dezenove) elencados em anexo, receberam despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO, foi de 20 (vinte) dias, sendo de 15 (quinze) dias para os processos submetidos ao RITO SUMARÍSSIMO; c) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO, foi de 57 (cinqüenta e sete) dias, sendo de 31 dias para os processos submetidos ao RITO SUMARÍSSIMO; d) no período correicionado foram realizadas 2.082 (duas mil e oitenta e duas) audiências. Nesse período foram encontrados 131 (cento e trinta e um) processos com audiências adiadas, sendo que 98 (noventa e oito) com data designada e 43 (quarenta e três) sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: No tocante à produtividade da Vara estão os Srs. Juízes Titular e Substituto rigorosamente em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Os dados levantados na amostra processual revelam uma redução dos prazos médios na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos. Nos processos do Rito Ordinário, o prazo médio do ajuizamento à sentença passou de 58 (cinqüenta e oito) para 57 (cinqüenta dias), enquanto nos processos do Rito Sumaríssimo, esse prazo melhorou consideravelmente, caindo de 57 (cinqüenta e sete) para 31 (trinta e um) dias. Digno de registro e elogios o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Juiz Titular Dr. Normando Salomão Leitão e pela Juíza Substituta, Dra. Renata Maria Miranda Santos, no que diz respeito ao proferimento de sentenças líquidas, que resultou em maior agilidade no cumprimento dos julgados. Durante a atividade correicional, existia na contadoria, apenas uma única ação para liquidação de sentença, prova incontestável do dinamismo implantado pelos Juízes desta Vara do Trabalho. Registre-se, por oportuno, que a implantação das audiências UNAS para ambos os ritos processuais, como recomenda o TST, trará maior rapidez ao andamento processual e, consequentemente, a melhoria da prestação jurisdicional. Quanto à tramitação dos feitos, verificou-se algumas falhas em relação a correta numeração dos cadernos processuais, constatando-se, ainda, que um razoável número de processos encontra-se sem a respectiva etiqueta de numeração única e/ou capas plásticas que protegem os cadernos processuais. Esse problema, contudo, pode ser rapidamente resolvido com um trabalho de equipe direcionado especificamente para esse fim. Registre-se, ainda, que a harmonia existente entre os servidores que fazem a 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande tem sido bastante salutar para o equilíbrio e bom andamento dos trabalhos aqui realizados, onde se mantém o clima de respeito mútuo já constatado por outros Corregedores. A Juíza Presidente e Corregedora ressalta o fato desse clima fraternal estar sedimentado em todas as Varas de Campina Grande, sendo uma característica importante do Fórum Irineu Joffily, um exemplo de boa convivência a ser divulgado em todo o Regional. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter alvará, CTPS e outros documentos anexados a capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00471.2006.008.13.00-1, 00963.2002.008.13.003, 437.2007.008.13.00-8, 1335.2004.008.13.00-7 e 913.2005.008.13.00-9; 2. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos Juízes; 3. aos Juízes do Trabalho acompanharem, diariamente, as solicitações de bloqueio encaminhadas via BACENJUD, providenciando, quando necessário, às transferências de valores bloqueados ou a liberação das quantias que vierem a exceder o valor da execução; 4. à Direção de Secretaria verificar junto a Caixa Econômica Federal, semanalmente, a existência de depósitos judiciais decorrentes das transferências de valores bloqueados via sistema BACENJUD; 5. evitar colocar grampos nas capas plásticas, que já contém um espaço próprio reservado às informações e/ou recomendações pertinentes; 6. ao Diretor de Secretaria que oriente os servidores para que coloquem as etiquetas de numeração única contendo o código de barras em todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho, bem como suas respectivas capas plásticas, para melhor conservação dos cadernos processuais; 7. observar, com maior rigor, a correta numeração dos processos, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 8. aos servidores, que coloquem nas notificações expedidas, a data e assinatura do responsável pela expedição dos registros postais; 9. que o Senhor Juiz Titular mantenha inspeções periódicas nos processos em tramitação ou sobrestados, para corrigir, prevenir falhas e/ou retardamentos em seus andamentos. 10. à Secretaria que promova um mutirão visando expedir as certidões de Dívida Ativa Trabalhista, nos processos em que há determinação nesse sentido. VISITAS: a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita procuradores do Município de Campina Grande, Drs. Fábio Henrique Thoma e Marxsuell Fernandes de Oliveira, e dos advogados, Walvic Wanderley, Erivan Tavares Granjeiro, Mychellyne Brasil, Severino do Ramo Pinheiro Brasil, Luis Bruno Veloso, Gilvania Maciel e José de Arimatéia das Neves, que teceram elogios aos magistrados e servidores que atuam no Fórum Irineu Joffily. Elogiaram o sistema de informática do TRT que tem facilitado o acesso dos advogados às informações processuais pela internet. Na oportunidade o Dr. Erivan Granjeiro sugeriu que a administração examinasse a possibilidade de remoção das Varas do Trabalho de menor volume processual, para outras jurisdições de maior movimento. Solicitou, ainda, o empenho da Juíza Corregedora junto ao Prefeito do município de Aroeiras, para que o Sr. Prefeito participe, efetivamente, do movimento de conciliação promovido pela Justiça do Trabalho, com a inclusão dos Precatórios daquele município. A Juíza Presidente e Corregedora se comprometeu envidar esforços no sentido de fazer ver ao Prefeito de Aroeiras a importância do Projeto Conciliar e os benefícios trazidos aos municípios que têm participado do referido projeto. Durante o período correicional, a Juíza Presidente e Corregedora recebeu, ainda, a visita do Procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima e dos Juízes do Trabalho Titulares José Airton Pereira, Roberta de Paiva Saldanha, Humberto Hallison Barbosa de Carvalho e Silva e Juízes do Trabalho Substitutos, Sérgio Cabral dos Reis, Veruska Santana Sousa de Sá, e Katharina Vila Nova de Carvalho. REUNIÃO: Os Juízes José Airton Pereira, Roberta de Paiva Saldanha, Humberto Hallison Barbosa de Carvalho e Silva e Normando Salomão Leitão, reuniram-se com a Juíza Presidente e Corregedora durante os trabalhos correicionais para tratarem de assuntos gerais. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora expressa os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Normando Salomão Leitão, a Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Renata Maria Miranda Santos, ao Diretor de Secretaria substituto, José Valter Medeiros Campêlo, aos servidores Bianca Cury Rangel, Clodoaldo Carlos de Melo, Conceição de Maria Pereira, Cristiane de Macedo Fernandes, Ivete Sousa Silva, Melquisedeque Alves de Lima, Patrícia Wanderley Gayoso, Paulo Eduardo Cavalcanti de Menezes, Paulo Roberto Teles de Araújo, Rodrigo Canônico, José Marcos Marinho Falcão e Vânia de Freitas Costa e, ainda, a servidora da empresa Evolução, Maria Rosineide da Silva Azevedo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 16:00 horas do dia treze de junho do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora




NORMANDO SALOMÃO LEITÃO

Juiz Titular




RENATA MARIA MIRANDA SANTOS

Juíza do Trabalho




JOSÉ VALTER MEDEIROS CAMPÊLO

Diretor de Secretaria Substituto




ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria