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Ata de Correição - VT de Itaporanga 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Itaporanga 2007

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA

PERÍODO: 17 a 18/09/2007



No período compreendido entre os dias dezessete e dezoito de setembro de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, compareceu à Vara do Trabalho de Itaporanga a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretária da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Ednaldo Barbosa de Sousa, para efetivar Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 01 de setembro de 2006 a 31 de agosto de 2007. A equipe correicional foi recepcionada pelo Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. André Wilson Avellar de Aquino, pelo Diretor de Secretaria Amaury Soares de Lacerda e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e na análise dos processos, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: Os dois únicos livros em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores e Liberação de Alvarás, estão adequados aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, no período de 01.09.2006 a 31.08.2007, recebeu 221 (duzentos e vinte e uma) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 72 (setenta e dois), totalizaram 293 (duzentos e noventa e três) feitos, dos quais 278 (duzentos e setenta e oito) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 15 (quinze) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 207 ( duzentos e sete) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 06 (seis) elencados em anexo receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas. No período correicionado o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, informou os seguintes prazos médios: a) do ajuizamento à audiência inicial o prazo dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 30 (trinta) dias tendo sido de 19 (dezenove) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 73 (setenta e três) dias, tendo sido de 24 (vinte e quatro) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. d) no período correicionado foram realizadas 718 (setecentos e dezoito) audiências. Verificou-se, ainda, que o Juiz André Wilson Avellar de Aquino se encontra na titularidade da Vara do Itaporanga desde o mês de abril do corrente ano e, para esse período, o SUAP informou o seguinte prazo médio: a) do ajuizamento à audiência inicial o prazo dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 24 (vinte e quatro dias) dias, tendo sido de 17 (dezessete) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 46 (quarenta e seis) dias, tendo sido de 19 (dezenove) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: Com a construção da sede própria da Vara de Itaporanga, as instalações físicas estão adequadas e com ótimo nível de conforto. Os equipamentos de informática foram substituídos recentemente por outros mais modernos que atendem aos padrões de qualidade exigidos pelo sistema SUAP, para que possa desenvolver todo o seu potencial com maior rapidez e eficiência. Novos monitores de vídeo LCD, necessários ao acompanhamento das audiências pelas partes, advogados e juízes, foram instalados e outros acessórios foram disponibilizados na sala de audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Em relação a tramitação processual os dados levantados revelaram que no período correicionado houve uma diminuição do prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos ao Rito Ordinário, tendo esse prazo passado de 80 (oitenta) para 73 ( setenta e três) dias. Por outro lado, o prazo dos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo sofreu uma considerável redução e passou de 41 (quarenta e um ) para 24 (vinte e quatro) dias. Registre-se, ainda, que no período de abril a agosto de 2007, quando a Vara de Itaporanga passou a ter como Titular o Juiz André Wilson Avellar de Aquino, o prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos ao Rito Ordinário, foi de 46 (quarenta e seis) dias, tendo sido de 19 (dezenove) dias para os processos do rito sumaríssimo, estando o Juiz Titular de parabéns pelo esforço desprendido para a melhoria da entrega da prestação jurisdicional. Digno, também, de registro e elogios o proferimento de sentenças líquidas e a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais como recomendado pelo TST. Ressalte-se, ainda, que o bom trabalho prestado pelo Diretor de Secretaria e servidores da Vara do Trabalho é de de fundamental importância à qualidade da prestação jurisdicional. Evidenciou-se uma melhora no cumprimento das atividades cartorárias, contudo, os cadernos processuais não estão sendo manuseados com o devido cuidado, havendo processos com grampos em capas plásticas, muitas vezes rasgadas e mal cuidadas, sem a etiqueta de numeração única, o que não compromete o andamento processual mas depõe contra a excelência da qualidade que o Regional pretende alcançar. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos servidores envidar esforços no sentido de evitar rasuras e equívocos na numeração dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 119.2007.019.13.00-0, 203.2005.019.13.00-2, 155.2006.019.13.00-3, 320.2002.019.13.00-3, 455.2005.019.13.00-1, 323.2001.019.13.00-6, 018.2006.019.13.00-9, 01.2006.019.13.00-1 e 202.2005.019.13.00-8; 2. evitar o procedimento de manter documentos, alvarás e cópias de atos processuais na capa e contracapa dos autos, como já recomendado quando da realização da última correição periódica; 3. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; 4. evitar colocar grampos prendendo bilhetes nas capas plásticas dos processos, que já contém um espaço reservado para informações; 5 . o Diretor de Secretaria oriente os servidores para que coloquem as etiquetas de numeração única contendo o código de barras em todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho, bem como suas respectivas capas plásticas, para uma melhor conservação dos autos; 6. à Secretaria cumprir com maior rapidez os despachos proferidos pelo juiz do trabalho, dando maior agilidade ao andamento dos feitos; 7. ao Juiz Titular manter as inspeções periódicas nos processos em andamento ou sobrestados, para corrigir e prevenir falhas e retardamentos em sua tramitação, determinando que sejam observados os provimentos e ordens emanados das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu, em 18.09.2007, às 10:00 horas, a visita dos advogados Ascendino Freire Cardoso OAB/PB 2192 e João Ferreira Neto, OAB/PB 5952, que elogiaram os trabalhos do juiz, diretor de secretaria e servidores, sempre dispostos a prestar um atendimento rápido e eficiente. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. André Wilson Avellar de Aquino, ao Diretor de Secretaria, Amaury Soares de Lacerda e aos servidores Aloizo Félix de Oliveira, Antônio Félix Trindade, Geralda Leite Pires, Izac Oliveira da Rocha, Manoel Ciríaco da Silva, Nivaldo Freitas Correia de Oliveira, Sebastião Rosemberg Oliveira Montenegro, Terezinha Oliveira Remígio e à prestadora de serviço da empresa EVOLUÇÃO, Raimunda dos Santos Sousa, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Itaporanga/PB, às 19:30 horas do dia dezoito de setembro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular



AMAURY SOARES DE LACERDA

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria