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Ata de Correição - VT de Guarabira 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - VT de Guarabira 2008

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
PERÍODO: 09/04/2008 a 11/04/2008


Aos 09 dias do mês de abril de 2008 a equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta pelos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, compareceu à Vara do Trabalho de Guarabira para realizar a Correição Periódica Ordinária referente ao período de 01 de março de 2007 a 31 de março de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho. A equipe da Corregedoria foi recebida pelo Juiz Titular, Antônio Cavalcante da Costa Neto, pelo Diretor de Secretaria, Flávio Félix do Nascimento e demais servidores. Na tarde desse mesmo dia a Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e o Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, foram recebidos pelo Diretor de Secretaria, Flávio Félix do Nascimento, pelos servidores da vara do trabalho e pela equipe da Corregedoria. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, na amostra processual, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Guarabira, no período de 01.03.2007 a 31.03.2008, recebeu 560 (quinhentos e sessenta) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 284 (duzentos e oitenta e quatro), totalizaram 844 (oitocentos e quarenta e quatro) feitos, dos quais 632 (seiscentos e trinta e dois) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 212 (duzentos e doze) processos. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Corregedora 334 (trezentos e trinta e quatro) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 07 (sete), elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, revelaram que, em média: a) a autuação dos processos foi realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo apurado do ajuizamento à audiência, dos processos submetidos ao rito ordinário, foi de 54 (cinqüenta e quatro) dias, sendo de 25 (vinte e cinco) dias para os processos do rito sumaríssimo; c) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento dos processos submetidos ao rito ordinário, foi de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, sendo de 44 (quarenta e quatro) dias para os processos do rito sumaríssmo; d) no período correicionado foram realizadas 1.406 (um mil quatrocentos e seis) audiências e não foram encontrados processos com audiências adiadas. h) nesse período foram conciliadas 95 (noventa e cinco) ações. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora considerou oportuno registrar que o TRT 13ª Região vem trabalhando para adequar os novos procedimentos processuais à Lei 11.419/2006, que instituiu o processo eletrônico no âmbito de todo o Poder Judiciário. Para tanto, o TRT 13ª Região está investindo em projetos de modernização. Recentemente, disponibilizou no SUAP a digitalização dos atos e peças processuais para consulta dos advogados e jurisdicionados, implantou a Carta Precatória Eletrônica no SUAP e o Requisitório de Precatório em meio totalmente eletrônico, produtos desenvolvidos neste Regional. Para o sucesso desses projetos será necessário que juízes e servidores se unam em torno dessas mudanças tecnológicas, que envolverá o uso de um sistema avançado de informações, a realização de cursos de aprimoramento e, principalmente, muita dedicação e comprometimento. Espera-se, portanto, o emprenho dos que fazem a Vara do Trabalho de Guarabira. Durante os trabalhos correicionais, a amostra processual revelou a regularidade no funcionamento da Vara do Trabalho de Guarabira, estando o Juiz Titular em dia quanto aos processos conclusos para despacho e julgamento. Digno de registro e elogios a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e o proferimento de sentenças líquidas, procedimentos que têm agilizado a entrega da prestação jurisdicional. Registre-se, contudo, que o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pela Vara do Trabalho apresentou um significativo aumento nos prazos médios, do ajuizamento da ação à sentença, para ambos os ritos processuais. Em relação ao rito ordinário o prazo passou de 96 (noventa e seis) para 275 (duzentos e setenta e cinco) dias. Quanto ao rito sumaríssimo o prazo passou de 20 (vinte) para 44 ( quarenta e quatro) dias. Em que pese o fato das informações estatísticas terem sido fornecidas pela Vara do Trabalho de Guarabira, a amostra processual indicou a possibilidade de distorção entre o prazo constante do Boletim Estatístico Consolidado e os levantados nos processos examinados. Recomenda-se, portanto, uma análise minuciosa da Secretaria, quanto aos dados que estão sendo inseridos nos boletins estatísticos da vara, visando corrigir possíveis falhas na inserção dos números fornecidos pelo sistema. Importante ressaltar que a estatística é o meio pelo qual o TST avalia a produtividade do Regional devendo, portanto, se aproximar ao máximo da realidade. Quanto ao cumprimento das diligências pelos oficiais de justiça, verificou-se um significativo atraso no cumprimento das diligências distribuídas ao Oficial de Justiça Avaliador Isaac Trajano Soares. A Juíza Corregedora estranhou o fato desse oficial de justiça ter argüido sua suspeição depois de permanecer por mais de 07 meses com vários processos. Tal procedimento não se coaduna com as diretrizes traçadas pela Justiça do Trabalho, que tem envidado esforços em prol de uma prestação jurisdicional rápida e eficiente. Se faz necessário, portanto, o acompanhamento diário das diligências distribuídas aos Oficiais de Justiça, cabendo à Direção de Secretaria tomar as providências cabíveis nos casos de atraso injustificado, com comunicação, de imediato, ao Juiz Titular da Vara. Quanto aos processos em tramitação na Secretaria, constatou-se que a Vara do Trabalho melhorou, de maneira significativa, os prazos para cumprimento dos despachos. A tramitação processual está mais célere, a qualidade dos serviços prestados pela Vara do Trabalho combinada com a dedicação de seus servidores, repercute positivamente junto aos advogados e jurisdicionados, estando de parabéns o Juiz Titular, o Diretor de Secretaria e os servidores que fazem a Vara do Trabalho de Guarabira. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos servidores que utilizem as novas ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à digitalização das peças processuais e à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes, como já recomendado na última correição; 2. que o Senhor Juiz Titular mantenha inspeções periódicas nos processos em tramitação ou sobrestados para prevenir falhas e retardamentos em seu andamento, determinando que sejam observados os provimentos e ordens emanados das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho. 3. ao senhor Oficial de Justiça Issac Trajano Soares, que cumpra, no prazo legal, às diligências que lhe são distribuídas, certificando, de imediato, as ocorrências que possam dificultar ou impossibilitar o efetivo cumprimento da determinação judicial, evitando atrasos injustificados, a exemplo dos detectados nos processos 473.2006.010.13.00-7, 690.2006.010.13.00-7 e 521.2007.010.13.-8. 4. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados José Carlos Soares de Sousa, OAB/PB 6.617, Julianna Érika Pessoa de Araújo, OAB/PB 6620, Hélio Marques Braga, OAB/PB 2021 e José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB 10.248, que elogiaram a qualidade do atendimento dispensado pelo diretor de secretaria e servidores da Vara do Trabalho de Guarabira, ressaltando, ainda, o trabalho rápido e eficiente do senhor Juiz Titular. Na oportunidade, os advogados solicitaram da administração a instalação de aparelhos ar condicionado na ante-sala de audiências, pois o ambiente é muito quente. Pediram, também, a substituição da mesa da sala de audiências e a aquisição de novas cadeiras para a ante-sala do andar superior. A Juíza Corregedora se comprometeu a solicitar do setor administrativo do TRT a elaboração de estudos visando atender às solicitações dos senhores advogados. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. Antônio Cavalcante da Costa Neto, ao Diretor de Secretaria Flávio Félix do Nascimento e aos servidores Alexandre Henriques Lucena, Alfredo Costeira Neto, Fernando Nicolau de Araújo, Germana Lúcia Batista de Almeida, Homero Bezerra, Hugo Ponce Leon Porto, Isaac Trajano Soares, José Fernandes de Oliveira, Marcus Gurjão Pereira, Maria Auxiliadora Uchoa, Severino Artur da Silva, Miriam da Rocha Felício, Valter Luiz de Souza Cavalcanti e a prestadora de serviço da empresa evolução Rosenilda Soares Freire, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Juíza Presidente e Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que segue devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Guarabira/PB, às 08:00 horas do dia 11 de abril ano de dois mil e oito.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora

ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Titular

FLÁVIO FÉLIX DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria

ABÍLIO DE SÁ NETO
Secretário da Corregedoria