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Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de João Pessoa 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de João Pessoa 2008


ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

PERÍODO: 22/07/2008

Às nove horas do dia 22 de julho do ano de dois mil e oito, compareceu ao Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de João Pessoa a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e do servidor João Joanes Florentino da Costa Neto, para efetivar a Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 14 de setembro de 2007 a 22 de julho de 2008, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A Juíza Corregedora e sua equipe foram recepcionadas pela Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa, Roberta Lúcia Marinho Costa, e demais servidores. Cumpridas as disposições regimentais, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora abriu os trabalhos da correição ordinária, passando a examinar os processos e os relatórios emitidos pelo sistema informatizado. MOVIMENTO PROCESSUAL De acordo com as informações obtidas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, foram recebidos no período de 14 de setembro de 2007 a 22 de julho de 2008, 8.502 (oito mil quinhentos e dois) feitos, assim distribuídos entre as nove Varas de João Pessoa: 1ª Vara do Trabalho: 926 (novecentos e vinte e seis); 2ª Vara do Trabalho: 930 (novecentos e trinta); 3ª Vara do Trabalho: 927 (novecentos e vinte e sete); 4ª Vara do Trabalho: 1.070 (um mil e setenta); 5ª Vara do Trabalho: 937 (novecentos e trinta e sete); 6ª Vara do Trabalho: 934 (novecentos e trinta e quatro); 7ª Vara do Trabalho: 923 (novecentos e vinte e três); 8ª Vara do Trabalho: 937 (novecentos e trinta e sete) e 9ª Vara do Trabalho: 918 (novecentos e dezoito). Do total de processos recebidos, 2.926 (dois mil novecentos e vinte e seis) foram de Reclamações Trabalhistas do Rito Sumaríssimo, representando 34,41% (trinta e quatro, quarenta e um por cento) dos processos recebidos, enquanto que 5.576 (cinco mil quinhentos e setenta e seis) foram processos do Rito Ordinário, totalizando 63,39% (sessenta e três, trinta e nove por cento) do total de ações recebidas no período. No Protocolo Centralizado das Varas foram recebidas, entre 14 de setembro de 2007 a 22 de julho de 2008, 47.132 (quarenta e sete mil cento e trinta e duas) petições destinadas às nove Varas da Capital, Central de Mandados e Arrematações Judiciais e Central de Arquivo. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: no período correicionado o prazo mínimo fornecido pelas Varas do Trabalho para marcação da primeira audiência foi de:



VARA

RITO

ORDINÁRIO

RITO SUMARÍSSIMO

ÓRGÃO

PÚBLICO

OUTRA JURISDIÇÃO

15

12

30

45

10

10

30

10

12

11

30

30

15

13

30

15

10

10

28

20

15

12

30

15

12

12

27

27

12

12

27

27

12

12

27

27



CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Corregedora aproveitou a oportunidade para informar aos servidores do Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa, que o Tribunal Regional do Trabalho vem procurando modernizar o sistema de acompanhamento e processamento dos feitos para que as ações passem a tramitar em meio totalmente eletrônico, como prevê a Lei 11.419/2006. A digitalização das petições e demais atos processuais tem proporcionado grande agilidade na tramitação dos feitos e esse procedimento têm recebido elogios das partes e advogados que militam na Justiça do Trabalho. No que diz respeito às instalações físicas da Distribuição dos Feitos de João Pessoa, a Juíza Corregedora verificou que permanecem em perfeitas condições, mantendo-se o ótimo nível de conforto já constatado quando da última correição. Os móveis e equipamentos de informática estão adequados e atendem satisfatoriamente às necessidades do setor. A Juíza Presidente e Corregedora observou, também, que as petições iniciais e requerimentos diversos já estão sendo digitalizados como determina a Resolução Administrativa nº 53/2007, estando os servidores de parabéns pela implantação desse serviço. Concluiu, no entanto, que o Protocolo Centralizado necessita de mais uma máquina digitalizadora que possibilite a realização do trabalho com maior rapidez. Oportunamente, registrou, com grande satisfação, o efetivo cumprimento da Ordem de Serviço TRT GP 003/2008, que reduziu, de forma significativa, a carga de trabalho nas Varas que funcionam no Fórum de João Pessoa, que passaram a receber os processos em perfeita ordem, com às respectivas capas, etiquetas de numeração única e as notificações das partes. Merece registro e elogios o dinamismo dos servidores da Distribuição dos Feitos e Central de Protocolo, que demonstraram grande capacidade de adaptação ao processo de modernização que vem sendo implementado por este Regional. Finalmente, registre-se que a qualidade no atendimento ao público manteve-se irrepreensível, estando a Diretora e os servidores de parabéns pela dedicação e pelos bons resultados alcançados. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter pedagógico dos trabalhos correicionais, a Juíza Corregedora determinou: 1. que seja observada com maior rigor a correta numeração dos autos, evitando-se rasuras e eventuais erros de numeração; 2. aos servidores que cumpram o disposto no art. 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho quanto à juntada aos autos de documentos de tamanho irregular; 3. que as petições recebidas sejam digitalizadas e encaminhadas às respectivas Varas do Trabalho do TRT, nos termos do Provimento SCR nº 003/2002 e da Resolução Administrativa nº 53/2007, independentemente do respectivo processo se encontrar no TST, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria da Fazenda ou Advocacia Geral da União. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Sra. Juíza Presidente e Corregedora agradece a Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos, Roberta Lúcia Marinho Costa e aos servidores Adalberto Gomes do Nascimento, Anna Cristina Dantas Nunes, Carlos Henrique da Silva, Elizabeth Silva Rodrigues, Jane Bezerra da Câmara Oliveira, Jorge Alberto de Araújo Rodrigues, José Pequeno Sobrinho, Marcelo Moreira Gouveia Santos, Maria Célia Geraldo Barbosa, Maria Tatjane Carneiro Pires, Necy Carvalho Leite Neta, Rita de Cássia Alves de Oliveira Soares, Roberto Fulton Soares Cavalcanti e Roberta de Fátima de Almeida Varandas, pela acolhida cordial e a atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Concluídas as atividades foi determinado o encerramento desta correição com a lavratura da presente ata que, achada conforme, segue devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


ROBERTA LÚCIA MARINHO COSTA

Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos

das Varas do Trabalho de João Pessoa


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria