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Ata de Correição - 9ª VT de João Pessoa 2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Ata de Correição - 9ª VT de João Pessoa 2008

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 03 a 05/09/2008



No período compreendido entre os dias três e cinco de setembro de 2008, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, relativa ao período de 01 de novembro de 2007 a 31 de julho de 2008. Às 09:00 horas do dia 03 de setembro de 2008, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, DRA. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta pelo Secretário da Corregedoria Substituto João Joanes Florentino da Costa Neto e dos servidores Reginaldo Pires Moura Brasil, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Maria Thereza Rocha Barroco, foram recebidos pelos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dr. Arnaldo José Duarte do Amaral e Dr. Carlos Hindemburg de Figueiredo, Titular e Substituto, respectivamente, pelo Diretor de Secretaria Sinval Ferreira Filho e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período compreendido entre 01 de novembro de 2007 a 31 de julho de 2008, recebeu 657 (seiscentas e cinqüenta e sete) ações, que somadas ao resíduo do período anterior, 106 (cento e seis), totalizaram 763 (setecentos e sessenta e três) ações, das quais 637 (seiscentas e trinta e sete) foram solucionadas, restando pendentes de solução 126 (cento e vinte e seis) feitos. EXAME DOS PROCESSOS: foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 291 (duzentos e noventa e um) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais apenas 02 (dois) receberam despacho correicional. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Considerando as informações contidas nos boletins estatísticos fornecidos pela 9ª Vara do Trabalho, verificou-se que, no período correicionado, em média, o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao rito ordinário foi de 23 (vinte e três) dias, tendo sido de 16 (dezesseis) dias para os do rito sumaríssimo. O prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao rito ordinário foi de 60 (sessenta) dias, tendo sido de 29 (vinte e nove) dias para os do rito sumaríssimo. No período correicionado foram realizadas 1.415 (um mil quatrocentos e quinze) audiências, registrando-se 04 (quatro) processos com audiências adiadas, sendo 01 (um) com data designada e 03 (três) sine die. ACORDOS: da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT com as alterações introduzidas pela legislação previdenciária pertinente. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no que concerne à produtividade da vara, estão os senhores juízes titular e substituto em dia quanto aos processos submetidos para despacho. Os dados obtidos no SUAP revelaram que o prazo médio para a entrega da prestação jurisdicional é satisfatório, tanto para os processos submetidos ao rito ordinário quanto para os do rito sumaríssimo, e estão dentro da média encontrada nas demais varas do Regional. Ressalte-se, por oportuno, que a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e o proferimento de sentenças líquidas têm agilizado a tramitação processual, trazendo grande economia para advogados e jurisdicionados, estando os senhores juízes de parabéns pela qualidade da atividade jurisdicional aqui realizada. Registre-se, ainda, que o Diretor de Secretaria, bem como os servidores que fazem a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa têm desempenhado suas funções com dedicação e zelo, postura essa essencial para os bons resultados alcançados nesta Unidade Judiciária. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. na hipótese do Juiz assinar eletronicamente qualquer ato processual, havendo informação por parte de servidor, há a necessidade de que o mesmo a subscreva; 2. aos servidores que observem, atentamente, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como a aposição do carimbo “em branco” no verso das folhas devidas; 3. à Secretaria, que acompanhe a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos para a elaboração dos atos processuais, bem como a correta inserção dos eventos, despachos, incidentes e decisões dos juízes, que são fundamentais à formação do Boletim Estatístico da Vara e da Produtividade Mensal dos Juízes; 4. evitar manter documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa dos autos; 5. aos juízes, que mantenham a prática de inspeções periódicas, possibilitando a correção de falhas na tramitação processual, trazendo maior agilidade à entrega da prestação jurisdicional; QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se em ótimas condições de funcionamento, com excelente mobiliário e equipamentos de informática adequados. Lamenta-se, porém, que o acesso ao Fórum Trabalhista continua precário, havendo uma considerável demora na utilização dos elevadores deste centro empresarial. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Luciano Ferraz Fernando de Oliveira - OAB/PB 12.090, Ana Maria Monte Andrade de Morais – OAB/PB 9.665, Severino Carneiro Barros Neto OAB/PB 9.660-B e Oscar Stephano G. Coutinho - OAB/PB 13.552 que, voluntariamente, compareceram para declarar perante à Juíza Corregedora que a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa atende às partes e advogados com presteza e eficiência, merecendo elogios em razão da excelente qualidade dos serviços prestados. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dr. Arnaldo José Duarte do Amaral e Dr. Carlos Hindemburg de Figueiredo, Titular e Substituto, respectivamente, ao Diretor de Secretaria, Sinval Ferreira Filho e aos servidores Carmem Jeanne Rodrigues Lacerda, Eduardo Luna Chaves, Danielle Cavalcanti S. Batista, Francisca Helena de Jesus Vidal, Francisco Anilton Alves Ramalho, Karla Fonseca Maranhão, Manoel Teotôneo Ramalho, Maria Dalva dos Santos Ferreira, Maria Devânia Cabral de Sousa, Paulo Lindenberg Castor de Lima, Rinaldo José de Almeida Ramalho, Suyellen Madruga Freire, Tarcísio Alves Coelho, Rossana Lourenço G. Marinho e a prestadora de serviços da empresa EVOLUÇÃO, Maria de Jesus da Silva, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 08:00 horas do dia cinco de setembro do ano de dois mil e oito.




ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular



CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Substituto



FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JÚNIOR

Juiz do Trabalho Substituto



SINVAL FERREIRA FILHO

Diretor de Secretaria



JOÃO JOANES FLORENTINO DA COSTA NETO

Secretário da Corregedoria Substituto