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Ata de Correição - VT de Catolé do Rocha 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - VT de Catolé do Rocha 2008
 

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA

PERÍODO: 23/07 a 25/07/2008

 

Aos 23 dias do mês de julho de 2008, a Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores, João Joanes Florentino da Costa Neto, Rosilda de França Chianca Rodrigues e Maria Magnólia Madruga Interaminense, compareceu à Vara do Trabalho de Catolé do Rocha para realizar a Correição Periódica Ordinária referente ao período de 01 de maio de 2007 a 30 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe da Corregedoria foi recebida pela Excelentíssima Juíza Titular, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra, pelo Diretor de Secretaria Substituto, Lúcio da Nóbrega Mascena e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações colhidas na Vara do Trabalho e em suas observações, registrou-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no período de 01.05.2007 a 30.06.2008 recebeu 130 (cento e trinta) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 31 (trinta e uma) totalizaram 161 (cento e sessenta e um) feitos, dos quais 159 (cento e cinqüenta e nove) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 2 (duas) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 248 (duzentos e quarenta e oito) processos e nenhum deles mereceu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média, a autuação dos processos realizou-se em 24 (vinte e quatro) horas. O prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial para os processos submetidos ao rito ordinário foi de 20 (vinte) dias, tendo sido de 17 (dezessete) dias para os processos do rito sumaríssimo. O prazo médio encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação, nos processos submetidos ao rito ordinário, foi de 44 (quarenta e quatro) dias, tendo sido de 23 (vinte e três) dias para os processos do rito sumaríssimo. No período correicionado foram realizadas 396 (trezentas e noventa e seis) audiências, tendo sido encontrados 02 (dois) processos com audiências adiadas sine die. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora aproveitou a realização da Correição Ordinária para divulgar as novas diretrizes da administração, voltadas para a modernização do sistema de informática que permitirão maior agilidade no dia-a-dia de juízes, servidores, partes e advogados. Ressaltou que a implantação do processo eletrônico em todas as Unidades Judiciárias do Regional faz parte de um projeto pioneiro desta administração e deverá efetivar-se muito em breve. Para tanto, tem buscado a colaboração de todos, principalmente de juízes e servidores, no que diz respeito à participação em cursos de aprimoramento que facilitarão o acompanhamento sistemático das ações de desenvolvimento e das novas metodologias. Oportunamente, enalteceu a importância dos procedimentos corretivos realizados pela Corregedoria, em conjunto com os servidores da Unidade Judiciária sob inspeção, que tem sido um meio eficaz de valorizar o compartilhamento de informações entre as Unidades de 1ª Instância. Disse, ainda, que a equipe da Corregedoria tem divulgado as novas ferramentas do SUAP e a utilização do sistema de gerenciamento de informações, que têm proporcionado mais qualidade ao trabalho realizado nas Unidades de 1ª Instância. No que diz respeito à produtividade da Vara do Trabalho, a Juíza Titular encontra-se rigorosamente em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e julgamento. Digno de registro e elogios a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e ao proferimento de sentenças líquidas, que deram mais celeridade a tramitação processual. Quanto à entrega da prestação jurisdicional, os dados revelaram que os prazos médios do ajuizamento da ação à sentença, foi de 23 (vinte e três) para o rito sumaríssimo e de 44 (quarenta e quatro) dias para o rito ordinário, mantendo-se praticamente inalterados se comparados aos números levantados na última correição ordinária. A Senhora Juíza Corregedora verificou, com grande satisfação, que os serviços da secretaria se encontram dentro da mais perfeita regularidade, estando a Diretora de Secretaria e servidores, de parabéns pela manutenção da qualidade e, principalmente, pelo nível de eficiência em que se realizam os serviços cartorários. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determinou-se: 1. observar com maior cautela a correta juntada de documentos de tamanha irregular, nos termos do art. 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 2. aos servidores que procurem utilizar o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, para a elaboração dos atos processuais e lançamento dos eventos que arquivam os autos ou dão baixa nas cartas precatórias, para que os relatórios retratem a realidade da Vara do Trabalho, com a retirada das pendências no sistema de acompanhamento processual; 3. à direção de secretaria que utilize os relatórios gerenciais fornecidos pelo sistema, para acompanhar a tramitação das ações setor por setor, corrigindo as falhas no lançamento de eventos e pendências; 4. aos servidores que observem com maior rigor a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, como já recomendado na ata da última correição; 5. a Senhora Juíza Titular que mantenha as inspeções periódicas nos processos em tramitação, visando corrigir possíveis falhas e retardamentos na tramitação processual. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita do Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Catolé do Rocha, Dr. Hidelbrando Diniz Araújo e dos advogados Dulcenor Ferreira Pinto Júnior e Antônio Carneiro de Sousa, que elogiaram o trabalho realizado pela Juíza Titular, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra e pelos servidores, enaltecendo o dinamismo e a eficiência na entrega da prestação jurisdicional. Ressaltaram, ainda, que as novas ferramentas disponíveis na página da internet e a modernização do sistema de informática do TRT da Paraíba, têm facilitado o trabalho dos advogados possibilitando uma maior rapidez na solução dos litígios que tramitam na Justiça do Trabalho. Na oportunidade, solicitaram à Juíza Presidente que examinasse a possibilidade de colocar no salão de espera da Vara do Trabalho, um bebedouro para o uso das partes e advogados, bem como instalar um balcão de atendimento sem vidros, entre a secretaria e o salão de espera, removendo a divisória para a parte frontal da Vara, para que o atendimento se realize em um ambiente climatizado. A Juíza Presidente comprometeu-se a examinar os pedidos dos senhores advogados e levar ao conhecimento dos setores competentes do Tribunal, para análise e providências. AGRADECIMENTOS: A Juíza Presidente e Corregedora expressa os seus agradecimentos à Juíza Titular, Dra. Maria Íris Diógenes Bezerra, ao Diretor de Secretaria Substituto, Lúcio da Nóbrega Mascena, aos servidores Maria das Dores Firmino Alves de Lima, Richard Weiny Aragão, Rodrigo Ribeiro Brito, Carlos Alberto Lopes, Evanildo Queiroz de Andrade e a servidora da Empresa Evolução Polana de Fátima Santos da Cruz, pela acolhida cordial e pela atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Magistrada e servidores, querendo, oferecerem suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, às 9:00 horas do dia 25 de julho de dois mil e oito.

 

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora

 

 

MARIA ÍRIS DIÓGENES BEZERRA

Juíza Titular

 

 

LÚCIO DA NÓBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria Substituto

 

 

ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria