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SÚMULA N.º 39

publicado 21/09/2016 08h31, última modificação 21/02/2019 11h51
REVISTA VISUAL DE PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. DANO MORAL INEXISTENTE.

A revista em bolsas e pertences dos empregados, feita de modo impessoal e indiscriminado, e sem contato físico, não enseja reparação por dano moral, porquanto não caracterizado ato ilícito.

Precedentes:

RO-0130356-83.2014.5.13.0009 (DEJT 05.06.2015), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO–0130268-03.2014.5.13.0023 (DEJT 29.05.2015), Relatora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado.

Histórico:

Redação original: Incidente de Revisão de Jurisprudência n.º 0007500-76.2016.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT em 15/09/2016. Súmula disponibilizada no DEJT em 16, 19 e 20.09.2016 (Protocolo n.º 000-15.999/2016).