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SÚMULA N.º 29

publicado 27/04/2016 10h11, última modificação 21/02/2019 11h51
ASSALTO. ATIVIDADE BANCÁRIA DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO.

É objetiva a responsabilidade civil da instituição bancária pela reparação dos danos morais e materiais em razão de assalto sofrido por exercente de atividade bancária e em razão dela, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

Precedentes:

RO-0130180-50.2014.5.13.0027 (DEJT 14.11.2016), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-0079200-67.2012.5.13.0028 (DEJT 22.04.2013), Relator Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida; RO-0078500-26.2013.5.13.0006 (DEJT 20.10.2014), Relator Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0130165-31.2015.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT em 18.04.2016. Súmula disponibilizada no DEJT, em 19, 20 e 22 de abril de 2016 (Protocolo n.º 06758/2016).