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SÚMULA N.º 25 (cancelada)

publicado 27/10/2015 11h03, última modificação 21/02/2019 11h51
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA ESU/2008. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO SOBRE RENÚNCIA DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA.

A adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada ESU/2008 não importa transação, quitação ou renúncia ao direito de discutir judicialmente questões referentes ao auxílio-alimentação.

Precedentes:

RO - 0139200-68.2013.5.13.0005 (DEJT 03.04.2014),  Relator Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida; RO-0140300-64.2013.5.13.0003 (DEJT 04.04.2014), Relator Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva; RO–0202800-51.2013.5.13.0009 (DEJT 19.03.2014), Relatora Juíza Convocada Roberta de Paiva Saldanha.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000500-59.2015.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 22.10.2015. Súmula disponibilizada no DEJT, em 20, 21 e 22 de outubro de 2015 (Protocolo n.º 24.894/2015).

Súmula cancelada: Processo Administrativo n.º 1325800-25.2018.5.13.0000. Resolução Administrativa n.º 061/2018 disponibilizada no DEJT em 12.06.2018, e publicada em 13.06.2018.