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SÚMULA N.º 9

publicado 12/04/2013 14h20, última modificação 21/02/2019 11h51
GRUPO ECONÔMICO.

Configura a existência de grupo econômico a relação de coordenação jurídico trabalhista dos entes empresariais envolvidos.

Precedentes:

RO-0139600-38.2006.5.13.0002 (DJ 28.08.2007), Relator Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito; AP-0111600-94.2007.5.13.0001 (DJ 21.07.2008), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; AP-0030000-82.2006.5.13.0002 (DJ 16.02.2007), Relator Desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos; RO-0133700-62.2006.5.13.0006 (DJ 12.01.2008), Relator Desembargador Edvaldo de Andrade; AP-0116600-60.2007.5.13.0006 (DJ 20.06.2008), Relator Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire; RO-0041000-08.2008.5.13.0003 (DJ 06.07.2009), Relator Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.

Histórico:

Redação original: Resolução Administrativa n.º 33/2010, nos autos do RO-0007900-03.2010.5.13.0000, disponibilizada no DEJT, em 28, 29 e 30.06.2010.