Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > NUGEPNAC > Súmulas > SÚMULA N.º 20
Conteúdo

SÚMULA N.º 20

publicado 25/09/2015 12h20, última modificação 21/02/2019 11h51
MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475-J. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.

 É inaplicável ao Processo do Trabalho a multa prevista no Código de  Processo  Civil,  art.  475-J.

Precedentes:

RO-0059200-66.2013.5.13.0010 (DEJT 09.04.2014), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; AP-0145100-78.2012.5.13.0001 (DEJT 03.09.2015), Relatora Juíza convocada Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto; AP-0072000-15.2011.5.13.0005 (DEJT 20.07.2011), Relator Juiz Convocado André Wilson Avellar e Aquino; AP 0106700-89.2012.5.13.0002 (DEJT 30.07.2015), Rel. Juiz Convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto; RO-0093200-79.2014.5.13.0003 (DEJT 23.07.2015), Relator Desembargador Leonardo José Videres Trajano; RO-0130189-60.2014.5.13.0011 (DEJT 13.08.2015), Relator Desembargador Edvaldo de Andrade; RO-0036100-51.2014.5.13.0009 (DEJT 04.09.2015), Relator Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva; RO-0130072-30.2014.5.13.0024 (DEJT 16.07.2015), Relator Desembargador Leonardo José Videres Trajano; AP-0108700-36.2011.5.13.0022 (DEJT 20.03.2014), Relator Desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho; AP-0079700-34.2014.5.13.0006(DEJT 27.07.2015), Relator Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

Histórico:

Redação original: Resolução Administrativa n.º 113/2015, nos autos do Processo Administrativo n.º 0013300-22.2015.5.13.0000, disponibilizada no DEJT e DA_e-TRT13, em 21, 22 e 23 de setembro de 2015.