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SÚMULA N.º 8 (cancelada)

publicado 12/04/2013 14h20, última modificação 21/02/2019 11h51
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUBMISSÃO À LEI 11.350./2006.

A Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar os litígios oriundos das relações jurídicas entre o Poder Público e os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias contratados sob a égide da Lei n.º 11.350/2006, mediante processo seletivo, pelo regime da CLT, desde que não haja lei local dispondo de forma diversa.

 Precedentes:

RO-0108400-79.2008.5.13.0022 (DJ 04.09.2009), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-0038900-34.2009.5.13.0007 (DEJT 04.09.2009), Relator Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral; e RO-0003500-35.2009.5.13.0014 (DEJT 19.11.2009), Relator Carlos Coelho de Miranda Freire.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001400-18.2010.5.13.0000 suscitado nos autos do RO-0050800-48.2009.5.13.0028. Acórdão publicado no DEJT em 28, 29 e 30.06.2010.

Súmula cancelada: Resolução Administrativa n.º 74/2010. Publicada no DEJT em 06.10.2010.