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SÚMULA N.º 40 (cancelada)

publicado 20/11/2016 09h44, última modificação 11/03/2021 15h27
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. AGENTES NOCIVOS DISTINTOS.

A percepção de forma cumulada dos adicionais de insalubridade e de periculosidade é possível quando decorrerem de agentes nocivos distintos.

Precedentes:

RO-0016300-46.2014.5.13.0006 (DEJT 15.12.2014), Relator Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida; RO-0131478-03.2015.5.13.0008 (DEJT 16.05.2016), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga.

Histórico:

Redação original: Incidente de Assunção de Competência suscitado nos autos do RO-0130058-30.2015.5.13.0018. Acórdão disponibilizado no DEJT em 14.11.2016 e publicado em 16.11.2016. Súmula disponibilizada no DEJT em 24,26 e 27.10.2016 (Protocolo n.º 000-17.977/2016), e em 07, 08 e 11.03.2019, por mera formalidade (Protocolo n.º 2.831/2019).

Súmula cancelada. Resolução Administrativa nº 18/2021, disponibilizada no DEJT nos dias 1º, 02 e 03.03.2021.