SÚMULA N.º 14 (cancelada)
A prestação de serviços é o fato gerador das contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
Precedentes:
RO-0037900-73.2008.5.13.0026 (DEJT 14.12.2009), Relator Desembargador Afrânio Neves de Melo; RO-0004900-02.2009.5.13.0009 (DEJT 30.07.2009), Revisor designado para redigir o acórdão Desembargador Ubiratan de Moreira Delgado; Execução Fiscal n.º 0102500-60.2008.5.13.0008 (DEJT 30.07.2009), Desembargador Revisor designado para redigir o acórdão Ubiratan de Moreira Delgado; AP-0041200-66.2000.5.13.0012 (DEJT 09.02.2010), Relatora Desembargadora Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega; AP-0037100-24.2007.5.13.0012 (DEJT 26.02.2010), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga.
Histórico:
Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0009700-66.2010.5.13.0000, suscitado nos autos do RO-0032800-85.2008.5.13.0011. Acórdão disponibilizado no DEJT em 25.02.2011. Súmula disponibilizada no DEJT, em 06, 08 e 11.07.2011, nos termos da Resolução Administrativa n.º 29/2011.
Súmula cancelada: Processo Administrativo n.º 1336700-67.2018.5.13.0000. Resolução Administrativa n.º 063/2018 disponibilizada no DEJT em 12.06.2018, e publicada em 13.06.2018.