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SÚMULA N.º 38

publicado 21/09/2016 08h28, última modificação 21/02/2019 11h51
ECT. CARTEIRO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

A percepção do adicional de periculosidade, pelos carteiros, em razão da utilização de motocicleta, por força do § 4º do art. 193 da CLT, não exclui o direito à percepção do Adicional de Atividades de Distribuição e/ou Coleta (AADC) previsto na norma interna da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em razão da distinção entre os fatos geradores e da natureza jurídica diversa de ambos os adicionais.

Precedentes:

RO-0131628-05.2015.5.13.0001 (DEJT 02.03.2016), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-0131123-02.2015.5.13.0005 (DEJT 14.04.2016),  Relator Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro; RO-0131253-92.2015.5.13.0004 (DEJT 18.05.2016), Relator Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva; RO-0131247-94.2015.5.13.0001 (DEJT 22.02.2016) , Relatora Juíza Convocada Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0007400-24.2016.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 15/09/2016. Súmula disponibilizada no DEJT, em 16, 19 e 20.09.2016 (Protocolo n.º 000-15.999/2016).