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SÚMULA N.º 16

publicado 12/04/2013 14h20, última modificação 21/02/2019 11h51
POSTALIS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULARIDADE DO SALDAMENTO. REGRAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.

São válidas as alterações promovidas no plano de previdência privada da POSTALIS e o respectivo saldamento, não se  cogitando em incorporação das condições pretéritas do plano aos contratos de trabalho. Afigura-se regular a  facultatividade de adesão dos trabalhadores ao novo plano de benefícios, nos termos da lei.

Precedentes:

RO-0066300-38.2009.5.13.0002 (DEJT 30.04.2010), Relator Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito; RO-0046500-90.2010.5.13.0001 (DEJT 18.01.2011), Relator Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito; RO-0048500-54.2010.5.13.0004 (DEJT 24.11.2010), Relatora Juíza Convocada Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto; RO-0087700-05.2009.5.13.0004 (DEJT 10.11.2010), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-0069700-22.2008.5.13.0026 (DEJT 13.02.2009), Relator Desembargador Ubiratan Moreira Delgado; RO-0047000-53.2010.5.13.0003 (DEJT 28.03.2011), Relator Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva; RO-0076100-18.2009.5.13.0026 (DEJT 09.06.2010), Relator Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire; RO-0067600-72.2009.5.13.0022 (DEJT 25.05.2010), Relator Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0042800-75.2011.5.13.0000, suscitado nos autos do RO-0029400-82.2011.5.13.0003. Acórdão disponibilizado no DEJT em 09.04.2012. Súmula disponibilizada no DEJT, em 23, 24 e 25.10.2012, nos termos da Resolução Administrativa n.º 123/2012.