SÚMULA N.º 16
São válidas as alterações promovidas no plano de previdência privada da POSTALIS e o respectivo saldamento, não se cogitando em incorporação das condições pretéritas do plano aos contratos de trabalho. Afigura-se regular a facultatividade de adesão dos trabalhadores ao novo plano de benefícios, nos termos da lei.
Precedentes:
RO-0066300-38.2009.5.13.0002 (DEJT 30.04.2010), Relator Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito; RO-0046500-90.2010.5.13.0001 (DEJT 18.01.2011), Relator Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito; RO-0048500-54.2010.5.13.0004 (DEJT 24.11.2010), Relatora Juíza Convocada Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto; RO-0087700-05.2009.5.13.0004 (DEJT 10.11.2010), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-0069700-22.2008.5.13.0026 (DEJT 13.02.2009), Relator Desembargador Ubiratan Moreira Delgado; RO-0047000-53.2010.5.13.0003 (DEJT 28.03.2011), Relator Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva; RO-0076100-18.2009.5.13.0026 (DEJT 09.06.2010), Relator Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire; RO-0067600-72.2009.5.13.0022 (DEJT 25.05.2010), Relator Juiz Convocado Arnaldo José Duarte do Amaral.
Histórico:
Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0042800-75.2011.5.13.0000, suscitado nos autos do RO-0029400-82.2011.5.13.0003. Acórdão disponibilizado no DEJT em 09.04.2012. Súmula disponibilizada no DEJT, em 23, 24 e 25.10.2012, nos termos da Resolução Administrativa n.º 123/2012.