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SÚMULA N.º 22

publicado 27/10/2015 10h50, última modificação 21/02/2019 11h51
PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL.

Os pedidos de diferenças correlacionadas à supressão de anuênios, formulados pelos empregados do Banco do Brasil, sujeitam-se à prescrição parcial, sendo inaplicável, em tais casos, a prescrição total de que trata a Súmula n. 294 do TST.

Precedentes:

RO-0179900-26.2013.5.0025 (DEJT 24.10.2014), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-0083000-04.2014.5.13.0006 (DEJT 02.03.2015), Relator Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0130129-86.2015.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 19.10.2015. Súmula disponibilizada no DEJT, em 20, 21 e 22 de outubro de 2015 (Protocolo n.º 24.894/2015).