Ato TRT GP nº 001/2016
DOC: ATO NUM: 001 ANO: 2016 DATA: 07-01-2016
DISPONIBILIZADO: DA-e DATA: 08-01-2015
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 070/2016.
ATO TRT GP Nº 001/2016
João Pessoa, 7 de janeiro de 2016.
Dispõe sobre a limitação ao pagamento de diária, incluindo o adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução Administrativa TRT nº 070/2015 pelo Egrégio Tribunal Pleno, a qual prevê, no art. 7º, que os valores das diárias serão fixados e atualizados por Ato da Presidência;
CONSIDERANDO os termos do item I do ATO TRT GP Nº 500/2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XIV, da Lei nº 13.242/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016), que veda a destinação de recursos para pagamento de diárias em valor superior a R$ 700,00 (setecentos reais), incluído no limite o montante pago a título de despesa de deslocamento;
CONSIDERANDO o atual momento de dificuldade orçamentária porque passa a Justiça do Trabalho,
R E S O L V E
I - Limitar a R$ 700,00 (setecentos reais) o pagamento de diária, incluído neste valor o montante pago a título de adicional de deslocamento.
II - Os efeitos deste ato permanecerão em vigor até ulterior deliberação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente