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Ato TRT GP nº 001/2016

última modificação 07/08/2017 13h44
Revogado

DOC: ATO NUM: 001 ANO: 2016 DATA: 07-01-2016

 

DISPONIBILIZADO: DA-e DATA: 08-01-2015

 

Revogado por meio do Ato TRT GP nº 070/2016.


ATO TRT GP Nº 001/2016

 

João Pessoa, 7 de janeiro de 2016.

 

 

Dispõe sobre a limitação ao pagamento de diária, incluindo o adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,

 

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução Administrativa TRT nº 070/2015 pelo Egrégio Tribunal Pleno, a qual prevê, no art. 7º, que os valores das diárias serão fixados e atualizados por Ato da Presidência;

 

CONSIDERANDO os termos do item I do ATO TRT GP Nº 500/2015;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XIV, da Lei nº 13.242/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016), que veda a destinação de recursos para pagamento de diárias em valor superior a R$ 700,00 (setecentos reais), incluído no limite o montante pago a título de despesa de deslocamento;

 

CONSIDERANDO o atual momento de dificuldade orçamentária porque passa a Justiça do Trabalho,

 

R E S O L V E

 

I - Limitar a R$ 700,00 (setecentos reais) o pagamento de diária, incluído neste valor o montante pago a título de adicional de deslocamento.

 

II - Os efeitos deste ato permanecerão em vigor até ulterior deliberação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente