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Ato TRT GP nº 432/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Dispõe sobre a divulgação dos feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2017 a serem observados e cumpridos no Tribunal

DOC: ATO    NUM: 432   ANO: 2016    DATA:14-12-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e    DATA:15-12-2016

 

 

ATO TRT GP N. 432/2016


João Pessoa, 14 de dezembro de 2016.



Dispõe sobre a divulgação dos feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2017, a serem observados e cumpridos no âmbito deste Tribunal.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o grande número de feriados e pontos facultativos em que os órgãos da Justiça do Trabalho não funcionam, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal;


CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados beneficiará os jurisdicionados e os advogados que atuam nesta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO, por fim, as disposições das Leis Federais números 662/49, 5.010/66, 6.741/79, 6.802/80, 8.112/90, 9.093/95 e 10.607/02; do Decreto-Lei n. 8.292/45; do Regimento Interno desta Corte; das Leis Estaduais números 3.489/67 e 10.601/2015; das diversas leis municipais das cidades onde estão instaladas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, inclusive, as últimas alteraçãos das Leis Municipais números 668/2014 e 1.606/2015, dos Municípios de Itabaiana-PB e Picuí-PB, respectivamente,


RESOLVE:


Art. 1º Divulgar os feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2017, a serem observados e cumpridos em todas as unidades judiciárias e administrativas que integram esta Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho:


JANEIRO


- Dia 1º (domingo) – Feriado nacional – Dia da Confraternização Universal (artigo 1º da Lei n. 662/49, com a redação dada pela Lei n. 10.607/02).

- Dias 1º a 6 (domingo a sexta-feira) – Feriado legal e regimental – Recesso Forense (Lei n. 5.010/66, art. 62, inciso I, e art. 208 do Regimento Interno desta Corte).

- Dia 20 (sexta-feira) – Feriado municipal em Picuí/PB – Festejos do padroeiro do município.


FEVEREIRO


- Dia 2 (quinta-feira) – Feriado municipal em Guarabira/PB – Festejos da padroeira.

- Dias 27 e 28 (segunda e terça-feira) – Feriado legal e regimental – Carnaval (Lei n. 5.010/66, art. 62, inciso III, e art. 207, "b", do Regimento Interno).


MARÇO


- Dia 1º (quarta-feira) – Cinzas – Expediente das 13h às 17h em toda a 13ª Região.

- Dia 9 (quinta-feira) – Feriado municipal em Picuí/PB – Emancipação política do município (Lei municipal n. 1.606/2015).


ABRIL


- Dias 12 a 14 (quarta a sexta-feira) – Feriado legal e regimental – Semana Santa (Lei n. 5.010/66, art. 62, inciso II e artigo 207, “a” do Regimento Interno).

- Dia 21 (sexta-feira) – Feriado nacional de Tiradentes (artigo 1º da Lei n. 662/49, com a redação dada pela Lei n. 10.607/02).


MAIO


- Dia 1º (segunda-feira) – Dia do Trabalho.

- Dia 18 (quinta-feira) – Feriado municipal em Areia/PB – Emancipação política do município.

- Dia 22 (segunda-feira) – Feriado municipal em Santa Rita/PB – Festejos da padroeira.

- Dia 24 (quarta-feira) – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Aniversário da Batalha “Riacho das Pedras”.

- Dia 26 (sexta-feira) – Feriado municipal em Catolé do Rocha/PB – Emancipação política do município.

- Dia 26 (sexta-feira) – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Emancipação política do município.


JUNHO


- Dia 15 (quinta-feira) – Dia dedicado a Corpus Christi - comemorações alusivas ao corpo de Deus - em toda a 13ª Região.

- Dia 23 (sexta-feira) – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – Festejos juninos – véspera de São João – Região Nordeste.

- Dia 24 (sábado) – Festejos juninos – Dia de São João – Região Nordeste.

- Dia 28 (quarta-feira) – Feriado municipal em Monteiro/PB – Emancipação política do município.

- Dia 29 (quinta-feira) – Feriado municipal em Mamanguape/PB – Festejos do padroeiro do município.

- Dia 29 (quinta-feira) – Feriado municipal em Itaporanga/PB, Picuí/PB, Cajazeiras/PB e Sousa/PB – Festejos de São Pedro nesses municípios.


JULHO


- Dia 5 (quarta-feira) – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de falecimento do ex-prefeito Aglair da Silva.

- Dia 10 (segunda-feira) – Feriado municipal em Sousa/PB – Emancipação política do município.


AGOSTO


- Dia 5 (sábado) – Feriado civil em todo o Estado da Paraíba (Lei Estadual n. 10.601/2015).

- Dia 8 (terça-feira) – Feriado municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de falecimento do ex-prefeito Severino Ramos da Silva.

- Dia 11 (sexta-feira) – Feriado referente ao Dia de Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei n. 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei n. 6.741/79, e artigo 207, “c”, do Regimento Interno).

- Dia 22 (terça-feira) – Feriado municipal em Cajazeiras/PB – Aniversário do município (Lei Municipal n. 591, de 6.11.75).


SETEMBRO


- Dia 7 (quinta-feira) – Feriado nacional – Independência do Brasil (artigo 1º da Lei n. 662/49, com redação dada pela Lei n. 10.607/02).

- Dia 8 (sexta-feira) – Feriado municipal em Catolé do Rocha/PB – Festejos da padroeira do município.

- Dia 8 (sexta-feira) – Feriado municipal em Sousa/PB – Festejos da padroeira do município.

- Dia 15 (sexta-feira) – Feriado municipal em Cajazeiras/PB – Festejos da padroeira do município (Lei Municipal n. 591, de 6.11.75).

- Dia 15 (sexta-feira) – Feriado municipal em Monteiro/PB – Festejos da padroeira do município.

- Dia 19 (terça-feira) – Feriado municipal em Itaporanga/PB – Aniversário de falecimento do Padre Zé.

- Dia 24 (domingo) – Feriado municipal em Patos/PB – Festejos da padroeira do município.


OUTUBRO


- Dia 11 (quarta-feira) – Feriado municipal em Campina Grande/PB – Aniversário da cidade.

- Dia 12 (quinta-feira) – Feriado religioso nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (Lei n. 6.802/80, artigo 1º).

- Dia 24 (terça-feira) – Feriado municipal em Patos/PB – Emancipação política do município.

- Dia 25 (quarta-feira) – Feriado municipal em Mamanguape/PB – Emancipação política do município.

- Dia 28 (sábado) – Feriado do dia do servidor público federal (Lei n. 8.112/90, art. 236).


NOVEMBRO


- Dias 1º e 2 (quarta e quinta-feira) – Feriado legal e regimental em toda a 13ª Região (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010/66, com redação dada pela Lei n. 6.741/79, e artigo 207, letra “c”, do Regimento Interno).

- Dia 9 (quinta-feira) – Feriado municipal em Catolé do Rocha/PB – Aniversário de falecimento do ex-prefeito José Sérgio Maia.

- Dia 15 (quarta-feira) – Feriado nacional – Proclamação da República (artigo 1º da Lei n. 662/49, com redação dada pela Lei n. 10.607/02).

- Dia 26 (domingo) – Feriado municipal em Guarabira – Emancipação política do município.


DEZEMBRO


- Dia 8 (sexta-feira) – Feriado legal e regimental em toda a 13ª Região – Dia consagrado à Justiça (Decreto-Lei n. 8.292/45, art. 1º, c/c Lei n. 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei n. 6.741/79 e Art. 207, “c”, do Regimento Interno).

- De 20 a 31 (quarta-feira a domingo) – Feriado legal e regimental – Recesso forense (Lei n. 5.010/66, artigo 62, inciso I c/c art. 208 do Regimento Interno).

- Dia 24 (domingo) – Véspera de Natal.

- Dia 25 (segunda-feira) – Feriado nacional – Natal (artigo 1º, da Lei n. 662/49, com a redação dada pela Lei n. 10.607/02).


Art. 2º Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional seja exercida mediante plantão judiciário, a teor do que dispõe o inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluído pela Emenda Constitucional n. 45/2004.


Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.




UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente