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Ato TRT GP nº 316/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Dispõe sobre o término da suspensão dos prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário no âmbito deste Regional, em razão do fim da greve dos bancários

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 316 ANO: 2016 DATA: 07-10-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:07-10-2016


ATO TRT GP Nº 316/2016


João Pessoa, 07 de outubro de 2016.


Dispõe sobre o término da suspensão dos prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário no âmbito deste Regional, em razão do fim da greve dos bancários.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 15110/2016,


CONSIDERANDO os termos do ATO TRT GP Nº 283/2016, que suspendeu os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de setembro de 2016, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão da deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;


CONSIDERANDO a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, com previsão de funcionamento normal das instituições financeiras a partir do dia 07 de outubro de 2016 (sexta-feira),


R E S O L V E:


Art. 1º REVOGAR o ATO TRT GP Nº 283/2016.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente