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Ato TRT GP nº 334/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal

 




DOC: ATO NUM: 334 ANO: 2016 DATA: 24-10-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:25-10-2016

 

 

ATO TRT GP N. 334/2016



João Pessoa, 24 de outubro de 2016.



Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão do cumprimento da decisão proferida, em caráter cautelar, pelo Ministro Luiz Fux, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4598.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais (artigo 22, incisos IX, XII e XVII , do Regimento Interno do TRT da 13ª Região) e de acordo com o Protocolo TRT n. 17988/2016,



CONSIDERANDO o teor da decisão proferida, em caráter cautelar, pelo Ministro Luiz Fux, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4598, por meio da qual expungiu os efeitos da Resolução Administrativa n. 01/2016 deste Tribunal, com vistas a restabelecer o horário de atendimento ao público que vigorava antes da edição daquela norma,



R E S O L V E, ad referendum do e. Tribunal Pleno,



Art. 1° Restabelecer o horário de atendimento ao público, anteriormente descrito nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução Administrativa n. 67/2013, nos seguintes termos:



I - O horário de expediente de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região desenvolver-se-á, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.



II - Fica estabelecido horário de expediente interno, das 14h às 17h, para todas as Varas do Trabalho da 13ª Região e também para as seguintes unidades:

a - Centrais de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa e Campina Grande;

b - Centrais de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande;

c - Unidades judiciárias e administrativas do Tribunal que não demandem atendimento ao público.



Art. 2º O expediente interno não se aplica às Distribuições dos Feitos, à Central de Atendimentos e aos setores de protocolos das Varas nas localidades onde não houver unidades de distribuição ou de protocolo centralizado.



Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente do Tribunal.



Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir do dia 31 de outubro de 2016, a fim de que as unidades judiciárias e administrativas se ajustem às providências ora estabelecidas.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente