Ato TRT GP nº 455/2016
DOC: ATO NUM: 455 ANO: 2016 DATA: 27-12-2016
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:27-12-2016
ATO TRT GP N. 455/2016
João Pessoa, 27 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre regras para os servidores da área administrativa e judiciária, atualmente ocupantes dos cargos retribuídos com CJ4, CJ3 e CJ2, que permanecerão nas suas respectivas titularidades por ocasião da vigência do novo Regulamento Geral da Secretaria editado com a Resolução Administrativa n. 164/2016.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 22, inciso XII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 164/2016, a qual dispõe sobre o novo Regulamento Geral da Secretaria, cujo teor promove ajustes na estrutura administrativa e judiciária deste Tribunal em face das regras constantes da Resolução CSJT n. 63/2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, §§ 1º e 2º, da Resolução Administrativa n. 164/2016;
CONSIDERANDO as novas disposições previstas no art. 6º da RA n. 164/2016 quanto à estrutura hierárquica das unidades administrativas deste 13º Regional;
CONSIDERANDO que, em alguns casos, as mudanças advindas com o novo Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal apenas provocou alteração na nomenclatura de certos cargos, sem modificar-lhes a essência de suas competências;
CONSIDERANDO a aplicação do princípio constitucional da eficiência, regente da Administração Pública, assim como o princípio da continuidade da atividade administrativa,
R E S O L V E
Art. 1º O cargo em comissão que sofrer alteração apenas na nomenclatura, sem modificação na essência de sua competência, não necessitará de nova nomeação quando mantiver inalterada a sua titularidade.
Parágrafo único. Os servidores da área administrativa e judiciária que se enquadrarem na regra descrita no caput, atualmente ocupantes dos cargos retribuídos com CJ4, CJ3 e CJ2, e que permanecerão nas suas respectivas titularidades por ocasião do início do novo biênio administrativo 2017/2019, não se obrigarão a atender aos critérios de nova investidura.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente