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Ato TRT GP nº 444/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Regulamenta o Processo de Desenvolvimento de Software no Tribunal

DOC: ATO   NUM: 444   ANO: 2016   DATA: 19-12-2016

DISPONIBILIZADO: Da_E   DATA:19-12-2016



ATO TRT GP N. 444/2016

 


João Pessoa, 19 de dezembro de 2016.


Regulamenta o Processo de Desenvolvimento de Software no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

 


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 18.870/2016,


CONSIDERANDO que, na forma dos arts. 182 e 201 do Regulamento Geral do TRT 13ª Região, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o auxílio do Núcleo de Governança de TIC, deve atuar para planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, dentre as quais a otimização de processos de trabalho de TIC;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2015 a 2020, na qual está prevista a definição do "Macroprocesso de Software", composto, dentre outros, pelo "Processo de Desenvolvimento e Sustentação";


CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 158/2015, que aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PETIC-JT) para o período de 2015 a 2020, destacando, como um dos objetivos estratégicos, o compromisso de "aprimorar a gestão e governança de TIC";


CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico 2015- 2020 deste Tribunal, por meio do objetivo estratégico "Racionalizar as rotinas de trabalho";


CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT 13ª Região n. 029/2016, que aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal (PETIC-TRT13) para o período de 2015 a 2020, destacando, como um dos objetivos estratégicos, a importância de "aprimorar a gestão e a governança de TIC";


CONSIDERANDO o Acórdão TCU n. 663/2009, que recomenda a este Tribunal a formalização e normatização dos processos e mecanismos de controle de governança, de gestão e uso de TIC;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos referentes ao "Processo de Desenvolvimento de Software", observando as boas práticas regentes da disciplina,


R E S O L V E:


Art. 1º Fica instituído o Processo de Desenvolvimento de Software no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:


I - Software: conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados, programa, rotina ou conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um computador.


II - Desenvolvimento de software: conjunto de atos necessários à elaboração e implementação de um sistema computacional, buscando transformar as necessidades de um utilizador em um produto de software que atenda adequadamente às suas expectativas.


Art. 3º O processo definido visa atingir os seguintes objetivos:


I - Padronizar os atos de desenvolvimento de sofware no TRT da 13ª Região;


II - Especificar os procedimentos necessários à criação, melhoria e correção de software neste Tribunal.


Art. 4º O Processo de Desenvolvimento de Software observará o manual do processo, previamente aprovado pela Presidência.


Art. 5º Os fluxos, o manual, a documentação e as demais informações do processo estarão disponíveis no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 6º Os papeis definidos no manual do processo, relativos aos servidores da SETIC, serão designados pelo Diretor da unidade.


Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente