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Ato TRT GP nº 055/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Dispõe sobre a concessão de folgas compensatórias a magistrados em gozo de férias em conformidade com a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 055 ANO: 2016 DATA: 22-02-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 23-02-2016



ATO TRT GP Nº 055/2016


João Pessoa, 22 de fevereiro de 2016


Dispõe sobre a concessão de folgas compensatórias a magistrados em gozo de férias em conformidade com a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho constante nos autos do Processo nº CSJT-PCA-5801-47.2015.5.90.0000 e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo nº 000-02118/2016,


CONSIDERANDO o efeito vinculante das decisões proferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no exercício das atribuições de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, conforme o disposto no inciso II do §2º do art. 111-A da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a aplicação das normas internas deste Tribunal em consonância com as decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO que os artigos 4º-A, 4º-B e 4º-C da Resolução Administrativa nº 96/2009 foram revogados pela decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho proferida nos autos do Processo nº CSJT-PCA-5801-47.2015.5.90.0000, que, dentre outras determinações, vedou a concesssão de folgas compensatórias, diárias e outras vantagens em virtude da participação de magistrados em gozo de férias nos eventos de formação e aperfeiçoamento;


CONSIDERANDO que a mencionada decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheceu, ainda, a restrita possibilidade de interrupção das férias de magistrados, mediante futura compensação, nos casos em que houver convocação para a composição de quórum mínimo de sessões administrativas, limitando, por consequência, o alcance do comando normativo do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal;

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Fica vedada a concessão de folgas compensatórias, diárias e outras vantagens em virtude da participação de magistrados em gozo de férias nos eventos acadêmicos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Parágrafo único. A participação espontânea de magistrados em usufruto de férias nos eventos descritos no caput será garantida para reconhecimento formal de frequência e aproveitamento.


Art. 2º O art. 29 do Regimento Interno desta Corte deve ser interpretado em conformidade com a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho exarada nos autos do Processo nº CSJT-PCA-5801-47.2015.5.90.0000, a fim de legitimar a concessão de folgas compensatórias apenas nos casos de convocações de magistrados em gozo de férias para compor o quórum mínimo das sessões administrativas.


Art. 3º As situações constituídas anteriormente à vigência deste Ato estão resguardadas, em homenagem ao princípio da segurança jurídica consagrado no artigo 2º, XIII, da Lei 9.784/1999.


Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente