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Ato TRT GP nº 396/2016

última modificação 02/08/2017 10h29
Alterado por meio do Ato TRT GP nº 249/2017

DOC: ATO   NUM: 396  ANO: 2016  DATA: 02-12-2016

DISPONIBILIZADO: DA-e   DATA: 06-12-2016

Alterada a composição do Comitê por meio do Ato TRT GP nº 249/2017.

ATO TRT GP N. 396/2016

João Pessoa, 02 de dezembro de 2016.

Institui o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 8100/2016,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União – TCU, em cooperação com o Instituto Rui Barbosa e os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, iniciou levantamento com o objetivo de obter e sistematizar informações sobre governança pública e gestão das aquisições nas organizações públicas das esferas estadual, municipal e governança pública em âmbito nacional, consoante informado pelo Aviso nº 969 GP/TCU;

CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU no ano de 2014, em que a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Riscos, que atuará no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte composição:

I - Juiz Auxiliar da Presidência;

II - Secretário-Geral da Presidência;

III - Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária;

IV - Diretor-Geral da Secretaria;

V - Secretário da Corregedoria;

VI - Diretor da Secretaria de Administração;

VII - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas; e

IX - Assessor de Gestão Estratégica.

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Juiz Auxiliar da Presidência e, na inexistência deste, pelo Secretário-Geral da Presidência e, ainda, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Secretaria.

§ 2º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica secretariar as reuniões.

§ 3º O Comitê poderá convocar representantes das unidades do Tribunal para participarem das reuniões.

§ 4º O Secretário de Controle Interno participará das reuniões na condição de convidado.

§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de três membros, devendo estar presente, necessariamente, o Juiz Auxiliar da Presidência ou o Secretário-Geral da Presidência ou o Diretor-Geral da Secretaria.

§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:

I - Definir a Política de Gestão de Riscos e encaminhá-la ao Desembargador Presidente;

II - Fomentar práticas de Gestão de Riscos;

III - Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

IV - Revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente; e

V - Estimular a cultura de Gestão de Riscos.

Art. 3º As reuniões ordinárias realizar-se-ão na primeira semana dos meses de maio, agosto e novembro.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente