Ato TRT GP nº 396/2016
DOC: ATO NUM: 396 ANO: 2016 DATA: 02-12-2016
DISPONIBILIZADO: DA-e DATA: 06-12-2016
Alterada a composição do Comitê por meio do Ato TRT GP nº 249/2017.
ATO TRT GP N. 396/2016
João Pessoa, 02 de dezembro de 2016.
Institui o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 8100/2016,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União TCU, em cooperação com o Instituto Rui Barbosa e os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, iniciou levantamento com o objetivo de obter e sistematizar informações sobre governança pública e gestão das aquisições nas organizações públicas das esferas estadual, municipal e governança pública em âmbito nacional, consoante informado pelo Aviso nº 969 GP/TCU;
CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU no ano de 2014, em que a governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Riscos, que atuará no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte composição:
I - Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Secretário-Geral da Presidência;
III - Secretário do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária;
IV - Diretor-Geral da Secretaria;
V - Secretário da Corregedoria;
VI - Diretor da Secretaria de Administração;
VII - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas; e
IX - Assessor de Gestão Estratégica.
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Juiz Auxiliar da Presidência e, na inexistência deste, pelo Secretário-Geral da Presidência e, ainda, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Secretaria.
§ 2º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes das unidades do Tribunal para participarem das reuniões.
§ 4º O Secretário de Controle Interno participará das reuniões na condição de convidado.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de três membros, devendo estar presente, necessariamente, o Juiz Auxiliar da Presidência ou o Secretário-Geral da Presidência ou o Diretor-Geral da Secretaria.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - Definir a Política de Gestão de Riscos e encaminhá-la ao Desembargador Presidente;
II - Fomentar práticas de Gestão de Riscos;
III - Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
IV - Revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente; e
V - Estimular a cultura de Gestão de Riscos.
Art. 3º As reuniões ordinárias realizar-se-ão na primeira semana dos meses de maio, agosto e novembro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente