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Ato TRT GP nº 067/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Dispõe sobre o envio de documentos ao oficial de justiça avaliador federal, para fins de cumprimento de diligências concernentes aos processos que tramitam na segunda instância, com exceção daqueles afetos ao plantão judiciário

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 067 ANO: 2016 DATA: 02-03-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 02-03-2016



ATO TRT GP Nº 67/2016


João Pessoa, 2 de março de 2016


Dispõe sobre o envio de documentos ao Analista Judiciário - Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, para fins de cumprimento de diligências concernentes aos processos que tramitam na segunda instância, com exceção daqueles afetos ao Plantão Judiciário.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo nº 28933/2015,


CONSIDERANDO os recentes problemas ocorridos no cadastramento das diligências que são cumpridas pelo Analista Judiciário - Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, nos processos em tramitação na segunda instância;


CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução Administrativa nº 102/2013 deste Tribunal, que regula apenas as questões atinentes ao Plantão Judiciário;


CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de unificação de procedimento no âmbito deste Regional,


R E S O L V E:


Art. 1º As diligências determinadas nos processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que não se enquadram nas hipóteses previstas na RA nº 102/2013, devem ser cadastradas diretamente nos sistemas PJe-JT e SUAP.


Art. 2º Em relação aos processos do PJe-JT, os expedientes referidos no artigo primeiro serão distribuídos diretamente para a Vara do Trabalho que abranja, em sua jurisdição, o endereço do destinatário da diligência, ou para as centrais de mandado, quando houver.


Art. 3º Quando o processo tramitar no SUAP, o documento correspondente à diligência a ser cumprida deverá ser remetido à Vara do Trabalho ou à Central de Mandados, onde houver, via malote digital, para encaminhamento ao Analista Judiciário - Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal da unidade pelo respectivo gestor.


Parágrafo único. Cabe ao gestor da unidade providenciar o envio dos documentos correlatos à diligência cumprida via malote digital.


Art. 4º Em caso de inoperância do malote digital, o documento correspondente à diligência a ser cumprida deverá ser remetido para o email institucional da unidade encarregada da realização da diligência.


Art. 5º A unidade remetente, em qualquer caso, deverá comunicar o envio, por intermédio de contato telefônico, certificando a providência nos autos correspondentes.


Parágrafo único. A determinação constante do caput deve ser adotada também quando do cumprimento da diligência e do envio do material, à unidade de origem, mediante malote digital.


Art. 6º Cabe ao gestor da unidade destinatária do documento correspondente à diligência adotar todas as providências necessárias ao acionamento do Analista Judiciário - Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal.


Art. 7º A diligência encaminhada, equivocadamente, à Central de Mandados que não abranja a jurisdição da diligência a ser cumprida, deve ser imediatamente devolvida sem cumprimento à origem para nova expedição.


Art. 8º O sistema PJe-JT de 2ª instância deverá ser acessado pelo menos uma vez ao dia pelo Analista Judiciário - Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal lotado nas Varas do Trabalho da 13ª Região ou, nos casos das Centrais de Mandados, onde houver, por servidor incumbido da tarefa.


Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente