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Ato TRT GP nº 428/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Regulamenta o processo “Publicação de Acórdão” no Tribunal

DOC: ATO    NUM: 428    ANO: 2016   DATA: 07-12-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e   DATA:07-12-2016



ATO TRT GP N. 428/2016

 

João Pessoa, 12 de dezembro de 2016.

 

 

Regulamenta o processo “Publicação de Acórdão”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 19.300/2016,


CONSIDERANDO que, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de otimização de processos de trabalho;


CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;


CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos Judiciários;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos referentes ao processo “Publicação de Acórdão”,


R E S O L V E:


Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes à Publicação de Acórdão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais e legais.


Art. 2º O processo "Publicação de Acórdão" tem como objetivo dar publicidade às decisões das Turmas e da Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária do TRT da 13ª Região.


Art. 3º O processo "Publicação de Acórdão" seguirá o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.


Art. 4º O Procedimento Operacional Padrão – POP, na descrição de suas atividades, faz remissão às rotinas do Processo Judicial Eletrônico – PJe, cuja atualização é de responsabilidade da Coordenação de Suporte ao Processo Eletrônico.


Art. 5º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, além das demais informações do processo, estarão disponíveis no Portal da AGE na página do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.


Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente