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Ato TRT GP nº 208/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Regulamenta o Processo Monitoramento no Tribunal

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 208 ANO: 2016 DATA: 20-07-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 21-07-2016



ATO TRT GP N. 208/2016


João Pessoa, 20 de julho de 2016.


Regulamenta o “Processo Monitoramento”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o constante no Protocolo TRT n. 11649/2016;


CONSIDERANDO o art.3º da Resolução n. 70/2009 – CNJ, de 18 de março de 2009, que determina que a Assessoria de Gestão Estratégica dos tribunais atue na área de otimização de processos de trabalho;


CONSIDERANDO que o Tribunal já institucionalizou a Metodologia de Gestão de Processo, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;


CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal e no Projeto de Gestão de Processos Administrativos;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos referentes ao processo “Monitoramento”, em cumprimento ao Parecer 02/2013 SCI/Presi/CNJ (0201047-40.2009.2.00.000);


R E S O L V E


Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes à realização de Monitoramento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais e legais.


Art. 2º O Processo Monitoramento visa constatar se as recomendações das auditorias, fiscalizações e inspeções estão sendo cumpridas.


Art. 3º Qualquer unidade do Tribunal pode ser objeto de monitoramento.


Art. 4º O responsável pelo monitoramento será o líder da auditoria correspondente;


Art. 5º Compete ao responsável pelo monitoramento a coordenação da execução dos trabalhos.


Art. 6º O Processo de execução de monitoramento seguirá o Procedimento Operacional Padrão – POP (Anexo I) e o Fluxograma (Anexo II).


Art. 7º O Procedimento Operacional Padrão – POP (Anexo I) e o Fluxograma (Anexo II), e demais informações do processo poderão ser consultados nas páginas da AGE e da SCI no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.


Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente